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Jair Santana Brasília. CICB. 29.Nov.2107

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Apresentação em tema: "Jair Santana Brasília. CICB. 29.Nov.2107"— Transcrição da apresentação:

1 Jair Santana Brasília. CICB. 29.Nov.2107
Gestor Público! O uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável Jair Santana Brasília. CICB. 29.Nov.2107

2 JAIR SANTANA Consultor. Advogado. Pesquisador e Professor
JAIR SANTANA Consultor. Advogado. Pesquisador e Professor. Administrador certificado pelo ICSS. AETQ de Fundo de Pensão. Mestre em Direito do Estado pela PUC de São Paulo Escritor: mais de 30 livros ligados ao Direito e à Governança Pública. Publicou mais de uma centena de artigos em revistas especializadas no Brasil e no Exterior. Veja mais em

3 1. Desenvolvimento Local/Regional
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável 1. Desenvolvimento Local/Regional 2. Ferramentas Disponíveis Planejamento AGENDA

4 1. Desenvolvimento Local/Regional
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável 1. Desenvolvimento Local/Regional 2. Ferramentas Disponíveis Planejamento AGENDA

5 Política Pública (para desenvolvimento local)
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável Política Pública (para desenvolvimento local) O quê é? Resultados esperados

6 Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Política Pública (geral) O quê é? conjunto dos afazeres governamentais (programas, ações e decisões) que visam transformar os recursos públicos em serviços, bens e utilidades para os cidadãos.

7 Política Pública (setorial) Resultados esperados
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável Política Pública (setorial) Resultados esperados . Criação de empregos . Geração de renda . Melhor circulação da riqueza . Fortalecimento da economia local . Fomento ao empreendedorismo . Incentivo ao associativismo . ETC. (……)

8 1. Desenvolvimento Local/Regional
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável 1. Desenvolvimento Local/Regional 2. Ferramentas Disponíveis Planejamento

9 £ . OFERTAS . R$ …. U$ R$ (1) INGREDIENTES BÁSICOS . DEMANDAS
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável (1) INGREDIENTES BÁSICOS . DEMANDAS . OFERTAS . R$ …. 220 bilhões U$ 1.1 trilhões 1/3 = SB (2020) R$ 400 bi

10 POLÍTICA PÚBLICA RESULTADOS Geração de empregos
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável RESULTADOS Geração de empregos Distribuição de riquezas Redução de desigualdades (…) (2) POLÍTICA PÚBLICA Utilização do poder de compras governamentais (licitações e contratações) POLÍTICA PÚBLICA Desenvolvimento Econômico Sustentável

11 CF/88 LC 123 LC 147 L 10.520 L 8.666 (…) (3) MARCO REGULATÓRIO
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável (3) MARCO REGULATÓRIO CF/88 LC 123 LC 147 L L 8.666 (…)

12 (BENEFÍCIOS PARA OS MEPs)
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável (3) MARCO REGULATÓRIO (BENEFÍCIOS PARA OS MEPs) CF/88 LC 123 LC 147 (…) 1. EMPATE FICTO PROCESSUAIS 2. HABILITAÇÃO TARDIA 3. COMPRAS EXCLUSIVAS R$ 80 MIL SÍNTESE 4. SUBCONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA MATERIAIS 5. COTIZAÇÃO COMPULSÓRIA 6. COMPRAS DIRETAS DE PEQUENO VALOR 7. PAGAMENTO MAIOR PARA MES E EPPS LOCAIS 8. CÉDULA CRÉDITO MICROEMPRESARIAL

13 Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável
UMA PAUSA PARA (TENTAR) ENTENDER AS LEIS E SEUS INTÉRPRETES. OS PARADOXOS DO (NO) SETOR. * Gestores * Mercado * Controle (interno) * Controle externo (TC’s, MP) * Poder Judiciário

14 Auto-executoriedade das Leis
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável DESTAQUES: Auto-executoriedade das Leis Tribunais de Contas e visão dos benefícios A regulamentação no âmbito federal (Decreto nº 8538/15) IN 02 da Secretaria de Planejamento e Gestão (pagamento prioritário) para MEP Importância da Portaria AGU nº 155/2017 GE x MEP: (ir)regularidades??

15 (BENEFÍCIOS PARA OS MEPs) ?. TERRITORIALIZAÇÃO DAS COMPRAS
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável (3) MARCO REGULATÓRIO (BENEFÍCIOS PARA OS MEPs) CF/88 LC 123 LC 147 (…) 1. EMPATE FICTO PROCESSUAIS 2. HABILITAÇÃO TARDIA 2 para 5 dias ?. TERRITORIALIZAÇÃO DAS COMPRAS 3. COMPRAS EXCLUSIVAS R$ 80 MIL MATERIAIS LC 147 Poderá? Deverá? 4. SUBCONTRATAÇÃO COMPULSÓRIA 5. COTIZAÇÃO COMPULSÓRIA 6. COMPRAS DIRETAS DE PEQUENO VALOR 7. PAGAMENTO MAIOR PARA MES E EPPS LOCAIS 8. CÉDULA CRÉDITO MICROEMPRESARIAL

16 1. Desenvolvimento Local/Regional
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável 1. Desenvolvimento Local/Regional 2. Ferramentas Disponíveis Planejamento

17 Procedimentos operacionais Monitoramento de resultados
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável C O N H E I M T S Pluralidade de: Atores Afazeres Política Pública Planejamento Marco Regulatório Estratégias Procedimentos operacionais Monitoramento de resultados

18 Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Planejamento

19 2. Planejamento Anual de Compras
Uso do Poder de Compra do Governo como Fator Indutor do Desenvolvimento Econômico Sustentável 1. Política Pública de Desenvolvimento Local/Regional no PPA (Plano Plurianual) 2. Planejamento Anual de Compras 3. Planejamento dos Suprimentos Públicos

20 Conclusões jairsantana.com.br A Política Pública de desenvolvimento econômico sustentável pela via do uso do poder de compra governamental (uma vez entendida), pode/deve produzir resultados. Indispensável que a Política Pública supra esteja no PPA. O planejamento é primordial para viabilizar/efetivar a Política Pública aqui falada. O marco regulatório deve ser, no mínimo, respeitado. A legislação atual é suficiente para viabilizar a Política supra.


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