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Hoje 1 Notícias Legislative Agenda-Setting Crash-course Municípios e Estados Fiscalização dos Estados.

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1 Hoje 1 Notícias Legislative Agenda-Setting Crash-course Municípios e Estados Fiscalização dos Estados

2 Party Competition Political Parties: Inter-party Intra-party Congress: Unified (“majority”) Divided (“minority”) 2

3 Legislative Agenda-Setting What is the ‘legislative agenda’?  Legislation that gains access to the plenary What is a ‘gatekeeper’? What is a ‘legislative cartel’? Agenda Setting “Cartel”  a) Controls key agenda-setting posts (vetoes)  b) Agrees on which proposals reach plenary 3

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5 Agenda-Setting How successful is the Chief Executive or Congress at Setting the Legislative Agenda? What variables affect legislative Success?variables What does not make it on to the legislative agenda, and why?  Example of FOI in Argentina 5

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7 Assembleias Estaduais Tomio, Fabrício Ricardo de Limas, and Paolo Ricci. 2012. “O Governo Estadual Na Experiência Política Brasileira: Os Desempenhos Legislativos Das Assembléias Estaduais.” Revista De Sociologia e Política 20 (41) (February): 193–217. doi:10.1590/S0104-44782012000100012. 7

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9 “Triangulo de Ferro”

10 Competências dos estados e municípios Estados -Art. 25: “As competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.” -Instituir e regular os municípios -Educação básica: mínimo de 25% das receitas -Estradas, navegação (rios) e regulação das utilidades públicas -Construção de prisões Municípios -De 672 municípios em 1872 para 5565 em 2010. -O total dos vereadores não podem ser pagos mais de 3.5-7% do orçamento total do município, dependendo do tamanho (Art. 29-A) -Regulados pela Lei Orgánica -FiscalizaçãoFiscalização

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12 Arrecadação de Tributos 2010

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14 Municípios - Artigos 29-31 Artigo 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

15 Municípios Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.

16 Fiscalização dos Estados Portal de Transparência Federal (transferências aos Estados) – Transferências recentesPortal Transferências Portal de Transparência para as OlímpiadasPortal 16

17 Fiscalização nos Estados Tribunal de Contas nos Estados (RJ)(RJ) De acordo com a Constituição Estadual, os Conselheiros são escolhidos da seguinte forma: três pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembléia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, e quatro pela Assembléia Legislativa. A escolha segue uma ordem: na primeira, segunda, quarta e quinta vagas, é de competência da Assembléia. Nas restantes, é de competência do Governador, sendo que na sexta e na sétima, deve cair entre um auditor e um membro do Ministério Público junto ao Tribunal Discurso...assustadorassustador CPIs 17

18 Fiscalização nos Estados - Tribunal de Contas nos Estados (RJ)(RJ)

19 Sistema de Integridade dos Estados 1. Relatem para a sala de aula os “principais achados” do relatório: Grupo A: 1-3 Grupo B: 4-7 Grupo C: 8-11 Grupo D: 12-15 Grupo E: 16-19 Grupo F: 20-23 2. Formulem uma pergunta para a Assembleia. 19


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