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Aspectos Legais a serem observados

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Apresentação em tema: "Aspectos Legais a serem observados"— Transcrição da apresentação:

1 Aspectos Legais a serem observados
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL DE MINAS GERAIS Campus Inconfidentes Aspectos Legais a serem observados

2 Estudo comentado da Legislação Federal
Lei que trata do parcelamento do solo para fins urbanos: Lei número de 1979; A Lei 6.766/79 estabelece os requisitos mínimos para execução urbanística Loteamento e desmembramento; A Lei 6.766/79 teve mudanças importantes em Chamada de A Lei 6.766/79 de 99; Em Minas Gerais, existe o DECRETO de setembro de 1980, o qual estabelece normas sobre o exame e a anuência previa, para aprovação de projetos Loteamento e desmembramento URBANOS, que se enquadrem nas seguintes condições:

3 Quando se encontram em áreas de interesse especial, tais como: proteção a mananciais, patrimônio cultural, histórico, paisagístico, arqueológico definidos por lei ESTADUAL ou FEDERAL;

4 Quando LOCALIZADOS em região Metropolitana ou em área de aglomeração urbana, definidos por lei ESTADUAL ou FEDERAL; 4

5 Definições importantes.
Quando LOCALIZADOS em áreas superior a m2; Em Minas Gerais, por legislação estadual, ficou definido que os projetos seriam examinados pelos seguintes órgãos: PRAMBEL – Planejamento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no caso de loteamento e desmembramento localizados nos municípios que integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte. SUPAM – Superintendência de articulação com municípios do Estado de Minas Gerais (não incluem as cidades da região metropolitana de BH). 5

6 LOTEAMENTO & DESMEMBRAMENTO
Subdivisão de uma gleba em lotes, destinados a edificação, COM ABERTURA de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. DESMEMBRAMENTO: Subdivisão de uma gleba em lotes, destinados a edificação, COM APROVEITAMENTO do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. 6

7 ARRUAMENTO & REMEMBRAMENTO
Considera-se arruamento, o ato de PROJETAR e CONSTRUIR novas vias de circulação sem criar áreas para a oferta à população. Este cabe ao poder público. REMEMBRAMENTO: Consiste no projeto inverso ao loteamento, ou seja, reagrupar lotes contíguos em uma única unidade, sem alterar a estrutura viária. 7

8 REQUISITOS MÍNIMOS PARA O PARCELAMENTO DO SOLO (1ª fase)
NÃO SERÁ PERMITIDO O PARCELAMENTO DO SOLO: Em terrenos alagadiços e/ou sujeito a INUNDAÇÕES, antes de tomadas as providências para assegurar o escooamento das águas; Em terrenos que tenha sido aterrados MATERIAL NOCIVO à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; Em terrenos com DECLIVIDADE igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; Em terrenos onde as condições geológicas oferecem riscos à edificação; Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. 8

9 # REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTO
Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: Os LOTES terão área mínima de 125 m2 e frente mínima de 5 metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento for destinado a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; 1 9

10 # REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTO
2 Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: Ao longo de águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatório a reserva de uma faixa non aedificandi de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local; 10

11 # REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTO
Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: A percentagem de áreas públicas não poderão ser inferior a 35% de gleba. SALVO nos loteamentos destinados ao uso INDUSTRIAL cujos lotes forem maiores que m2, podendo ser reduzida. Como área pública, entende-se a aquelas destinada a circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e espaço livre ao uso público. 3 11

12 # REQUISITOS URBANÍSTICOS PARA LOTEAMENTO
4 Considera-se equipamentos comunitários os destinados à EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER e similares. Considera-se equipamento urbanos os destinados à ABASTECIMENTO DE ÁGUA, de serviços de ESGOTOS, ENERGIA ELÉTRICA, CAPTAÇÃO DE ÁGUAS pluviais, REDE TELEFÔNICA e GÀS CANALIZADO. 12

13 PROJETO DE LOTEAMENTO (2ª fase)
Antes da elaboração o interessado deverá procurar a prefeitura, as diretrizes para uso do solo, traçado dos lotes, sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentado para esse fim REQUERIMENTO e PLANTA do Imóvel. Contendo pelo menos… As divisas da gleba a ser loteada; Curvas de nível com equidistancias adequada (conforme exigência municipal); A localização dos cursos d´água, bosques e construções já existentes; 13

14 PROJETO DE LOTEAMENTO (2ª fase)
Uma planta de situação que conste os arruamentos, as vias de comunicação, equipamentos urbanos e comunitários, e áreas livres existentes nas adjacências, com respectivas distâncias da área a ser loteada; O tipo de uso predominate a que o loteamento se destina. 14

15 PROJETO DE LOTEAMENTO (2ª fase)
A prefeitura analisará o requerimento e planta contendo os intens anteriores, observando as diretrizes de planejamento estadual e municipal e INDICARÁ requisitos, tais como: Rua ou entradas existentes que compõem o sistema viário existente, relacionadas como loteamento pretendido e a serem respeitados; O traçado básico do sistema viário principal; A localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário e das áreas livres de uso público; As faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais e faixas non aedificandi. A zona(s) de uso predominante da área, com indicação dos usos compatíveis. Vigorarão, as DIRETRIZES, no prazo de 2 anos 15

16 PROJETO DE LOTEAMENTO (2ª fase)
Para Municípios com população INFERIOR a habitantes a exigência das diretrizes será facultativa, disposta em lei municipal. Alguns profissionais fazem a este tivo de consulta, mesmo sem a exigência municipal. Passado a fase anterior, o projeto satisfazendo as diretrizes oficiais, contendo desenhos e memorial descritivo, será apresentado à prefeitura, acompanhando o título de propriedade, certidão de ônus reais e certidão negativa de tributos municipais quitadas. Recomenda-se um cronograma de execução dos serviços de Urbanização e Infra-estrutura. 16

17 PROJETO DE LOTEAMENTO (2ª fase)
O DESENHO DO LOTEAMENTOS deverá conter, pelo menos: A subdivisão da GLEBA em quadras. Das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numerações; O sistema de vias com a respectiva hierarquia; As dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das curvas; Os perfis longitudinais e tranversais de todas as vias de circulação e praças; Seções transversais de 20 x 20 m se não especificado; Indicação em planta e perfil de todas as linhas de escoamento das águas pluviais; 17

18 PROJETO DE LOTEAMENTO (2ª fase)
O MEMORIAL DESCRITIVO DOS LOTES deverão conter, pelo menos: A descrição sucinta do loteamento com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante; As condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, alem daquelas constantes nas diretrizes fixadas ; A indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato do registro do loteamento; A enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências; 18

19 PROJETO DE LOTEAMENTO (2ª fase) PROJETO DE DESMEMBRAMENTO
Para aprovação do projeto de deSmembramento, o interessado deverá apresentar junto à Prefeitura requerimento, acompanhado do título de propriedade e da planta do imóvel a ser desmembrado, contendo: A indicação das vias existentes e dos loteamentos próximos; A indicação do tipo de uso predominante local; A indicação da divisão pretendida a área; No que tange as disposições urbanísticas, o mesmo que se faz para o loteamento, em especial deve-se usar 125 m2 para área mínimae 5m de frente. 19

20 Tenha uma ótima semana!!! 20


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