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SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS

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Apresentação em tema: "SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS"— Transcrição da apresentação:

1 SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS
Sabesp Nova Lei de Licitações – /2016 SUPERINTENDÊNCIA DE SUPRIMENTOS E CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS ALVARO MENDES

2 Vigência da Lei 13.303/2016 30/06/2016 30/06/2018 Publicação
Entrou em vigor Prazo de até 24 meses para adaptação Regulamento “Vacatio Legis” Aplicação geral da Lei Os processos licitatórios já iniciados antes da entrada em vigor do Regulamento serão regidos pelo regime anterior.

3 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016 Lei 13.303/2016 – Regulamento
REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - OBRIGATÓRIO A principal função do regulamento é de estabelecer os procedimentos que serão adotados pela Sabesp nas licitações e contratos e, dentro desse propósito, detalhar os aspectos que devem ser considerados para a tomada de decisões diante das inovações da Lei n /2016. Assim, o regulamento deve conferir norte mais seguro aos administradores, para que eles se sintam confortáveis e consigam assimilar as novidades da nova Lei. REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

4 REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Lei /2016 – Regulamento I - glossário de expressões técnicas; II - cadastro de fornecedores; III - minutas-padrão de editais e contratos; IV - procedimentos de licitação e contratação direta; V - tramitação de recursos; VI - formalização de contratos; VII - gestão e fiscalização de contratos; VIII - aplicação de penalidades; IX - recebimento do objeto do contrato. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DD´s PROCEDIMENTOS

5 DIRETRIZ - Maior Vantagem Competitiva
Lei /2016 Objetivos Assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento. DIRETRIZ - Maior Vantagem Competitiva Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: (...) II - busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;

6 Sobrepreço e Superfaturamento
Lei /2016 Sobrepreço e Superfaturamento Sobrepreço Preços orçados ou preços contratados expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado (valor unitário ou valor global) – Dano Potencial. Superfaturamento Caracterizado pelo dano ao patrimônio da empresa pública ou sociedade de economia mista. O pagamento configura o superfaturamento – Dano Efetivo

7 Lei 13.303/2016 Superfaturamento
Orçamento Gestão de Contratos Superfaturamento Quando houver dano ao patrimônio da sociedade de economia mista caracterizado, por exemplo:  pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;  pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;  por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;  por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a sociedade de economia mista ou reajuste irregular de preços. 

8 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Rompimento com a Lei 8.666/93 - Aplicação apenas do Art.41 (direito penal) + Art. 55, III (empate) O pregão será utilizado, preferencialmente, para aquisição de bens e serviços comuns. X Extinção das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93.

9 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016 Dispensa de Licitação por Valor
Obras e Serviços de Engenharia R$ 30 Mil Obras e Serviços de Engenharia R$ 100 Mil Compras e Serviços Gerais R$ 16 Mil Compras e Serviços Gerais R$ 50 Mil Os valores podem ser alterados para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo-se valores diferenciados para cada sociedade. 

10 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016 Lei 13.303/2016
Fases da Licitação Preparação Divulgação Apresentação de lances ou propostas Direito de preferência Julgamento Efetividade dos lances ou propostas Negociação Habilitação Recursos Adjudicação do objeto Homologação do resultado revogação/anulação do procedimento A inversão de fases é excepcional e deve estar prevista no edital Procedimento preferencialmente eletrônico definido no edital

11 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016

12 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Prazos de Divulgação Aquisição de bens: 5 dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto, 10 dias úteis, nas demais hipóteses. Contratação de obras e serviços: 15 dias úteis, quando adotado como critério de julgamento o menor preço ou o maior desconto, 30 dias úteis, nas demais hipóteses. No mínimo 45 dias úteis para licitação em que se adote como critério de julgamento a melhor técnica ou a melhor combinação de técnica e preço, bem como para licitação em que haja contratação semi-integrada ou integrada.  Qualquer cidadão poderá impugnar o edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data da sessão, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis. Esclarecimentos ??

13 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Lances ou Propostas Lances = Modo de disputa aberto Propostas = Modo de disputa fechado No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado (menor preço ou maior oferta). No modo de disputa aberto, poderão ser admitidos lances intermediários. No modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e a hora designadas para que sejam divulgadas.

14 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Direito de Preferência – Lei 123 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada(empresa de grande porte). Na modalidade de pregão, o intervalo percentual será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

15 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Efetividade A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. DESCLASSIFICAÇÃO – HIPÓTESES: descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; apresentem preços manifestamente inexequíveis; se encontrem acima do orçamento estimado para contratação (após negociação); a sociedade de economia mista poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela sociedade de economia mista. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista.

16 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Negociação Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. Se nenhum dos licitantes classificados oferecer valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, a licitação será revogada.

17 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Habilitação  A habilitação será apreciada exclusivamente a partir dos seguintes parâmetros: I - exigência da apresentação de documentos aptos a comprovar a possibilidade da aquisição de direitos e da contração de obrigações por parte do licitante; II - qualificação técnica, restrita a parcelas do objeto técnica ou economicamente relevantes, de acordo com parâmetros estabelecidos de forma expressa no instrumento convocatório; III - capacidade econômica e financeira; Regularidade com o INSS e FGTS é obrigatória conforme Constituição Federal.

18 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Recursos Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única. Os recursos serão apresentados no prazo de 5 dias úteis após a habilitação e contemplarão, além dos atos praticados nessa fase, aqueles praticados em na fase de julgamento e verificação da efetividade dos lances ou propostas. Na hipótese de inversão de fases, o prazo de 5 dias úteis será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase de verificação da efetividade dos lances ou propostas, abrangendo o segundo prazo também atos decorrentes da fase de julgamento.

19 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Homologação, Revogação ou Anulação A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor. Vedada preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação. Quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado. Outras hipóteses: Todos preços superiores ao estimado; Licitante convocado não assina o contrato.

20 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016 Lei 13.303/2016
Critérios de Julgamento Menor Preço Maior Desconto Técnica e Preço Melhor Técnica Melhor Conteúdo Artístico Maior Oferta de Preço Maior Retorno Econômico Melhor Destinação de Bens Alienados Na caso de adoção dos critérios técnica e preço, melhor técnica, melhor conteúdo artístico e maior retorno econômico, o julgamento das propostas será efetivado mediante o emprego de parâmetros específicos, definidos no instrumento convocatório, destinados a limitar a subjetividade do julgamento.

21 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Maior Desconto  I - terá como referência o preço global fixado no instrumento convocatório, estendendo-se o desconto oferecido nas propostas ou lances vencedores a eventuais termos aditivos; II - no caso de obras e serviços de engenharia, o desconto incidirá de forma linear sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado, que deverá obrigatoriamente integrar o instrumento convocatório. Único caso em que o orçamento pode ser divulgado. A regra é orçamento sigiloso, sendo necessário justificativa na fase de preparação para conferir publicidade ao valor estimado da licitação.

22 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Técnica e Preço Quando for utilizado o critério de julgamento técnica e preço, a avaliação das propostas técnicas e de preço considerará o percentual de ponderação mais relevante, limitado a 70% (setenta por cento).

23 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Maior Retorno Econômico Quando for utilizado o critério de julgamento maior retorno econômico, os lances ou propostas terão o objetivo de proporcionar economia à sociedade de economia mista, por meio da redução de suas despesas correntes, remunerando-se o licitante vencedor com base em percentual da economia de recursos gerada. Contrato de Eficiência/Risco.

24 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Melhor Destinação de Bens Alienados Na implementação do critério de julgamento melhor destinação de bens alienados, será obrigatoriamente considerada, nos termos do respectivo instrumento convocatório, a repercussão, no meio social, da finalidade para cujo atendimento o bem será utilizado pelo adquirente. O descumprimento dessa finalidade resultará na imediata restituição do bem alcançado ao acervo patrimonial da sociedade de economia mista, vedado, nessa hipótese, o pagamento de indenização em favor do adquirente.

25 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Licitação pelo melhor resultado/Performance Aquisição pelo menor custo total Remuneração Variável Contrato de Eficiência/Risco

26 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Aquisição pelo menor custo total Exemplo: aquisição de conjunto moto bomba que apresente menor custo total, ou seja, menor custo dado pela soma do preço do equipamento e da projeção de gasto com energia (que será função do rendimento do equipamento ofertado: esse gasto seria calculado para um período pré-estabelecido, por exemplo 5 anos e a um custo de energia pré-fixado).

27 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Remuneração Variável Na contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no instrumento convocatório e no contrato.  A utilização da remuneração variável respeitará o limite orçamentário fixado para a respectiva contratação.  A remuneração variável se sustenta nos seguintes pilares: os critérios escolhidos para auferir desempenho do contratado o valor a ser pago; o benefício a ser gerado para a Administração.

28 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Contrato de Eficiência/Risco Baseado no critério de julgamento - maior retorno econômico. O contrato de eficiência tem por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada. Quanto maior a economia, maior a remuneração. A viabilidade do contrato de eficiência passa pela observância de alguns pontos: 1 - previsão no edital da sistemática de remuneração; 2 - previsão no edital do modo de medir a eficiência; 3 - previsão no edital da periodicidade da referida medição.

29 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Contrato de Eficiência/Risco Apresentação de propostas que englobem o plano de trabalho e preço. I - proposta de trabalho, que deverá contemplar: a) as obras, serviços ou bens, com respectivos prazos de realização ou fornecimento; b) a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à obra, bem ou serviço e expressa em unidade monetária; e II - proposta de preço, que corresponderá a um percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária.  Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico é o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço. O não atingimento da economia contratada gerará imposição de prejuízo a contratada.

30 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Normas Específicas para Obras e Serviços  Contratação semi-integrada, quando for possível definir previamente no projeto básico as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, em obra ou serviço de engenharia que possa ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias; Envolve a elaboração e o desenvolvimento do projeto executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. No caso de licitação de obras e serviços de engenharia, a REGRA é utilizar a contratação semi-integrada, podendo ser utilizadas outras formas, desde que essa opção seja devidamente justificada. Na contratação semi-integrada, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução e de facilidade de manutenção ou operação. Exige matriz de risco com a definição dos riscos e responsabilidades entre as partes.

31 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Normas Específicas para Obras e Serviços  Contratação integrada, quando a obra ou o serviço de engenharia for de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica do objeto licitado ou puder ser executado com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado. Envolve a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto. Exige anteprojeto de engenharia, com elementos técnicos que permitam a caracterização da obra ou do serviço e a elaboração e comparação, de forma isonômica, das propostas a serem ofertadas pelos particulares. Exige matriz de risco com a definição dos riscos e responsabilidades entre as partes.

32 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Lei /2016 – Matriz de Riscos

33 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016 Lei 13.303/2016
Procedimentos Auxiliares das Licitações Pré-qualificação Permanente Cadastramento Sistema de Registro de Preços Catálogo Eletrônico de Padronização

34 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Pré-qualificação Permanente Pré-qualificação permanente: procedimento anterior à licitação destinado a identificar fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos ou bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública (ACT). O procedimento de pré-qualificação é público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado. A participação em suas licitações poderá ser restrita a fornecedores ou produtos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento. A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

35 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Cadastramento - CRC Os registros cadastrais poderão ser mantidos para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e serão válidos por 1 ano, no máximo, podendo ser atualizados a qualquer tempo. Os registros cadastrais serão amplamente divulgados e ficarão permanentemente abertos para a inscrição de interessados. Os inscritos serão admitidos segundo requisitos previstos em regulamento. A atuação do licitante no cumprimento de obrigações assumidas será anotada no respectivo registro cadastral. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para habilitação ou para admissão cadastral.

36 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Sistema de Registro de Preços - SRP Necessário Decreto Estadual e atendimento às seguintes disposições: Poderá aderir ao SRP empresa pública ou sociedade de economia mista. O registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições: I - efetivação prévia de ampla pesquisa de mercado; II - seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento; III - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle e atualização periódicos dos preços registrados; IV - definição da validade do registro; V - inclusão, na respectiva ata, do registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, assim como dos licitantes que mantiverem suas propostas originais. A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.

37 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Catálogo Eletrônico de Padronização O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos pela empresa pública ou sociedade de economia mista que estarão disponíveis para a realização de licitação. O catálogo poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto e conterá toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento.

38 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Contratos Lei Regime Jurídico Atribui aos contratos o regime de direito privado. As cláusulas exorbitantes não se aplicam mais, dando lugar à condição de igualdade das partes. Lei – Regime Jurídico Os contratos da Lei 8.666/1993 são disciplinados pelos preceitos de direito público, posição de sujeição do particular frente à Administração em alguns casos e admissão de algumas cláusulas exorbitantes e presença de interesse/finalidade pública.

39 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016

40 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016
Contratos A maior autonomia da Administração nos contratos regidos pela Lei nº /2016 pode ser evidenciada pela liberdade de definir três cláusulas essenciais ao ajuste: as tipificações das infrações e as respectivas penalidades e valores das multas (art. 69, VI); os casos de rescisão do contrato, entre as hipóteses do art. 83, e os mecanismos para alteração de seus termos (art. 69, VII); a distribuição dos riscos da contratação, mediante a elaboração de uma matriz de riscos (art. 69, X).

41 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016

42 Principais Mudanças – Lei 13.303/2016 Lei 13.303/2016
Fiscalização pelo Estado e Sociedade Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações: I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida; II - nome do fornecedor; III - valor total de cada aquisição. As informações das empresas relativas a licitações e contratos, inclusive aqueles referentes a bases de preços, constarão de bancos de dados eletrônicos atualizados e com acesso em tempo real aos órgãos de controle competentes. A empresa deverá disponibilizar para conhecimento público, por meio eletrônico, informação completa mensalmente atualizada sobre a execução de seus contratos e de seu orçamento, admitindo-se retardo de até 2 (dois) meses na divulgação das informações.

43 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Lei /2016 AQUISIÇÃO DE BENS Pregão Eletrônico (menor preço) Licitação por resultado (menor custo total) Dispensa por Valor (até R$ 50 mil) Eletrônico Modo De Disputa ABERTO (lances) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS Pregão Eletrônico (menor preço) Licitação por resultado (remuneração variável) Dispensa por Valor (até R$ 50 mil)

44 Lei 13.303/2016 CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Pregão Eletrônico (menor preço) Licitação por resultado (remuneração variável) Licitação por resultado (contrato de eficiência/risco) Dispensa por Valor (até $ 100 mil) Modo De Disputa ABERTO (lances) Eletrônico CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – TÉCNICA E PREÇO Licitação Presencial OU eletrônica? Técnica e preço

45 Lei 13.303/2016 CONTRATAÇÃO DE OBRAS
Contratação Semi-integrada - Regra Contratação Integrada - Exceção Licitação por Resultado (remuneração varíavel) Contratação de Obras com outros regimes de execução Dispensa por Valor (até R$ 100 mil) Modo De Disputa FECHADO OU ABERTO (lances)? Eletrônico Para quais objetos utilizar a contratação semi-integrada? Para quais objetos utilizar a contratação integrada? Quais são as exceções para não utilizar a contratação semi-integrada?

46 OBRIGADO !! Alvaro Mendes


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