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Comissão Intersetorial de Trabalho

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Apresentação em tema: "Comissão Intersetorial de Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Comissão Intersetorial de Trabalho
Reestruturação do Sistema de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro Comissão Intersetorial de Trabalho Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

2 Origem Voto do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (GC /15) PROCESSO: TCE-RJ Nº /15 RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL NA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/AUDITORIA GERAL DO ESTADO - AGE. - AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Achado 01 – Inadequação da estrutura do sistema de controle interno estadual Achado 02 – Incompreensão, pelos gestores, do papel da AGE no sistema de controle interno; Achado 03 – Fragilidade na atual política de RH adotada pela SEFAZ para com a auditoria interna; Achado 04 – Má estruturação de comunicação, com prejuízo do exercício dos controles internos, externo e social; Achado 05 – Exercício incipiente das atribuições da AGE. Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

3 Origem EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 68, DE 2016
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE O CONTROLE INTERNO. “Art. 77 (...) ... - As atividades do sistema de controle interno, previstas no Art. 129, essenciais ao funcionamento da administração pública, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria e auditoria governamental, e serão desempenhadas por Órgão de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreira específica, na forma de Lei.” Âmbito Nacional Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

4 Origem Decreto Estadual 45.955, de 21 de março de 2017
INSTITUÍ A COMISSÃO INTERSETORIAL DE TRABALHO tendo como objetivo promover estudos necessários à ADEQUAÇÃO DA ATUAL ESTRUTURA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, conforme o estabelecido na Emenda Constitucional nº 68, de 28 de junho de 2016. Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

5 Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Atual estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Subsecretaria de Controla Geral do Estado Auditoria Geral do Estado COSEA NA ADM.DIRETA Contadoria Geral do Estado COSEC NA AD. DIRETA Ouvidoria Geral e Transparência Governamental Decreto nº , de 20/06/2017 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual vigente está inserido dentro da estrutura organizacional da SEFAZ e está previsto para funcionar da seguinte forma: Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

6 Documentos de Referência
- RELATÓRIO DE AUDITORIA OPERACIONAL DO TCE/RJ. - “PANORAMA DO CONTROLE INTERNO DO BRASIL, 2016”, elaborado pelo Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI. - Manual de Implantação de Sistemas de Controle Interno no âmbito das Administrações Públicas Municipais e Estaduais do Estado do Rio de Janeiro, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ. - Práticas de outros órgãos de controle interno, em especial da Controladoria-Geral da União (CGU), da Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo e da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso. Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

7 Pontos base para a minuta do Projeto de Lei
• Reestruturação do Sistema de Controle Interno de Poder Executivo; • Criação da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro; • Organização das carreiras de controle interno. Recente Voto do Tribunal de Contas do Estado do RJ ( Processo nº /17), de setembro de 2017 consta a seguinte RECOMENDAÇÃO à SEFAZ: “inclua nas análises e avaliações a serem promovidas pela Comissão criada pelo Decreto Estadual nº /17 os estudos necessários à adequação do número de servidores efetivos às reais necessidades do órgão central de controle interno” Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

8 Reestruturação do SICIERJ
Modelo Atual SEFAZ AUDITORIA GERAL E CONTADORIA GERAL Verifica-se, assim, que as Unidades de Controle Interno Setoriais são exercidas pelos órgãos centrais. Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

9 Reestruturação do SICIERJ
Modelo Proposto Verifica-se, assim, que as Unidades de Controle Interno Setoriais não se confundem com o órgão central. Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

10 Da Controladoria Geral do Estado
• Deverá ter natureza permanente e criado por Lei - ser um órgão independente, central e estruturador do Sistema de Controle Interno (SICIERJ); - Ser criada sem aumento de despesa; - Ter status de Secretaria e vinculada ao Governador do Estado do Rio de Janeiro. • Servidores organizados em carreira específica e com formação multidisciplinar • Criação de um Fundo de Aprimoramento de Controle Interno Objetivos: - o financiamento de ações e programas do SICIERJ; - o aprimoramento profissional de seus servidores do SICIERJ; - melhorias na estrutura operacional, material, tecnológica à disposição do SICIERJ. Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

11 Da Controladoria Geral do Estado
Das Macrofunções e Estrutura Básica abordadas: Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

12 Da Controladoria Geral do Estado
Diagnóstico do CONACI : Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

13 Da Controladoria Geral do Estado
Diagnóstico do CONACI : Foi observado que além as macrofunções previstas na PEC nº 45/2009, são exercidas pelos membros outras áreas de controle. Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

14 OBRIGADO!!!! Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro

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