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Fundamentos do DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "Fundamentos do DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 Fundamentos do DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Prof. Dr. Sergio Torres Teixeira

2 1. Generalidades 1.1 Nomenclatura a) Direito Processual do Trabalho
Art. 769 da CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. b) Direito Processual Trabalhista c) Direito Judiciário do Trabalho CLT - TÍTULO X DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO

3 1.2 Conceito “ramificação interna do direito processual, constituída de normas e princípios destinados a disciplinar a heterocomposição estatal de conflitos trabalhistas”

4 ramificação interna do direito processual
constituída de normas e princípios destinados a disciplina a hetercomposição de conflitos trabalhistas

5 1.3 Autonomia a) científica b) legislativa c) judicial/jurisprudencial c) didática c) doutrinária - Curso de Direito Judiciário do Trabalho (W.S. Campos Batalha) - Curso de Direito Processual do Trabalho (Carlos Henrique Bezerra Leite) - Curso de Direito Processual do Trabalho (Wagner Giglio) - Comentários à CLT (Valentin Carrion)

6 - processo legislativo - Poder Legislativo - Poder Executivo
1.4 Normas Processuais a) quanto à fonte - processo legislativo - Poder Legislativo - Poder Executivo - Decreto-Lei (CLT) - Medida Provisória (antes da EC 32/2001) - Poder Judiciário - Regimento Interno - Instruções e Resoluções

7 - Processo Jurisprudencial
- Súmula 331, IV, do TST O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de ). - Súmula 337 do TST Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos. I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.

8 - Processo Consuetudinário
- “protestos” - divisão das audiências em sessões - Processo Negocial - fôro de eleição - convenção sobre ônus da prova

9 b) aplicação subsidiária do processo comum
Art Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. Art Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

10 - Omissão omissão normativa/material omissão axiológica e omissão ontológica Proposta de Súmula da 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho – 2007 66. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE NORMAS DO PROCESSO COMUM AO PROCESSO TRABALHISTA. OMISSÕES ONTOLÓGICA E AXIOLÓGICA. ADMISSIBILIDADE. Diante do atual estágio de desenvolvimento do processo comum e da necessidade de se conferir aplicabilidade à garantia constitucional da duração razoável do processo, os artigos 769 e 889 da CLT comportam interpretação conforme a Constituição Federal, permitindo a aplicação de normas processuais mais adequadas à efetivação do direito. Aplicação dos princípios da instrumentalidade, efetividade e não-retrocesso social.

11 - Compatibilidade - subjetividade exemplo da litigância de má fé

12 1.5 Princípios a) Princípios oriundos do Processo Comum b) Princípios próprios (Wagner Giglio) - p. da proteção - p. da jurisdição normativa - p. da despersonalização do empregador - p. da simplificação do processo - p. da ultra e extra petição - p. da iniciativa ex officio - p. da coletivização das ações individuais

13 1.6 Peculiaridades a) denominações especiais (reclamação, dissídio, etc.) b) ius postulandi como regra c) informalismo e simplicidade d) atuação dinâmica e) celeridade e eficiência


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