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Direito Civil I – Parte Geral PROFª Rachel Delmás Leoni de Oliveira Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de Pessoas.

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1 Direito Civil I – Parte Geral PROFª Rachel Delmás Leoni de Oliveira Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 1988. Pessoas.

2 Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88. Diante da Noção de constitucionalização do Direito Civil – Necessário considerar:  Anterior dicotomia entre público e privado. Para Bobbio: Em razão da forma e matéria. Para Kant: divisão em razão da fonte. Evolução da Constitucionalização do Direito Civil

3 Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88. Direito privado fundado em sujeitos livres que não se submetem à intervenção do Estado sobre assuntos privados. Burguesia em ascensão. A noção de sujeito de direitos em razão da construção de um sujeito da mercadoria. Primazia do Direito Privado sobre o Público

4 Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88. Diante das desigualdades fundadas na igualdade formal, o Estado volta a intervir. Supremacia da Dignidade da pessoa humana. Solidariedade social. Era dos estatutos. Primazia do Direito Público sobre o Direito Privado.

5 Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88. Uma nova leitura tanto do Direito público como do direito privado culmina na constitucionalização do Direito privado. Convergência do Direito Público e do Direito Privado.

6 Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88. Aplicação direta e imediata da Constituição da República de 1988 às relações privadas. Tratamento constitucional de normas pertinentes à vida privada, como a família, o contrato e a propriedade privada. Existência de plurissistemas. Consequências da constitucionalização do Direito Civil

7 Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88. Normas estruturadas através das cláusulas gerais. Principios ordenadores do Código Civil:  Eticidade  Socialidade (solidariedade)  Operabilidade Consequências da constitucionalização do Direito Civil

8 Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88. O CÓDIGO CIVIL, como vocês sabem é destinado a disciplinar as RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS que nascem das relações entre pessoas. A PARTE GERAL do Código Civil é dividida em TRÊS LIVROS, o primeiro sobre PESSOAS, físicas ou jurídicas, o segundo destinado aos BENS, que são objeto das relações desenvolvidas entre as pessoas, e o terceiro destinado aos FATOS JURÍDICOS em geral. Estrutura do Código Civil

9 Direito Civil I – Parte Geral Princípios no Código Civil e na Constituição Federal de 88. Noção de personalidade (duplo significado do termo). Momento em que se inicia a personalidade. A questão do nascituro. Capacidade de direito e capacidade de fato. PERSONALIDADE JURÍDICA


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