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Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016

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Apresentação em tema: "Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016"— Transcrição da apresentação:

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2 Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016
Revoga a Portaria Interministerial n° 507/2011 Art. 1º Esta Portaria regula os instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

3 Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016
Definições Convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera do governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades por meio de convênios e contratos de repasse.

4 Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016
Definições Concedente: Órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos, verificação da conformidade financeira, acompanhamento da execução e avaliação do cumprimento do objeto do instrumento;

5 Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016
Formas de Transferências de Recursos da União Transferências Legais; São regulamentadas pela Constituição de 1988; Ex.: - Fundo de participação dos municípios (FPM) – CF art 159; - Fundo de participação dos estados (FPE) – CF art 159; - Transferência para municípios – imposto territorial rural (ITR) – CF art. 158;

6 Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016
Formas de Transferências de Recursos da União Transferências Legais; As Transferências voluntárias são os recursos repassados através da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum; A Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece critérios para as transferências voluntárias de recursos;

7 Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016
Formas de Transferências de Recursos da União Transferências Legais; Satisfazer requisitos como: Atender ao que determina a legislação pertinente, seja ela Federal, Estadual ou Municipal, quanto à celebração de convênio para transferência voluntária; Os recursos são repassados através de instrumentos de transferências podendo ser automáticos, fundo a fundo, Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Parceria ou Contrato de Apoio Financeiro;

8 Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016
Formas de Transferências de Recursos da União Transferências Legais; Repasses de recursos do Governo Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios. Essas transferências são disciplinadas em leis específicas que determinam a forma de habilitação, transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas; Ex.: - Royalties do Petróleo; - Recursos automáticos em substituição aos Convênios (PMATE, PNAE);

9 Portaria 424/2016 Instrumentos de Transferência de Recursos da União
CONVÊNIO Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações dos orçamentos da União e que tenha como partícipe, de um lado o convenente e de outro o concedente. CONTRATO DE REPASSE Instrumento administrativo por qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União.

10 Portaria 424/2016 Formas de Transferências de Recursos da União
TERMO DE PARCERIA É o instrumento jurídico previsto na Lei n° 9.790, de 23/03/1999, utilizado para regular as transferências de recursos da União para entidades privadas sem fins lucrativos que possuam titulação de organizações sociais de interesse público – OSCIP. Definição LEI /03/1999:  instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público

11 Portaria 424/2016 Formas de Transferências de Recursos da União
MANDATÁRIA DA UNIÃO Instituições e agências financeiras controladas pela União que celebram e operacionalizam, em nome da União, os instrumentos jurídicos de transferência de recursos aos convenentes. EXECUTOR/FORNECEDOR Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável pela execução de obra ou fornecimento de bem ou serviço, nos termos da Legislação.

12 Portal de Convênios É um sítio eletrônico específico para o
Gerenciamento dos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, a companhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos convênios. Viabiliza aos órgãos CONCEDENTES e aos CONVENENTES o gerenciamento on-line de todos as propostas cadastradas e convênios celebrados, sendo obrigatório para todas as operações de transferência voluntária do Governo Federal. O SICONV é o principal sistema utilizado pelo Governo Federal para a captação de recursos, gestão de convênios e prestação de contas.

13 SICONV na linha do tempo
Início da utilização do SICONV Disponibilização da Funcionalidade ACESSO LIVRE Publicado Portaria Interministerial n° 507/2011 Portaria 127/2008 2013 2008 2011 2012 2007 2010 Implantação de nova funcionalidade OBTV Decreto Criação da Comissão Gestora do SICONV Início dos Módulos de Execução e Prestação de Contas

14 Portal de Convênios Diretrizes e facilidades
Ênfase na transferência dos Processos; Divulgação on-line dos Programas; Redução do custo operacional; Envio eletrônico de propostas; Agilidade dos procedimentos; Automação do ciclco de vida do Convênio; Facilidade para controle e fiscalização; Interoperabilidade com demais Sistemas; Prestação de contas on-line e automática;

15 Portal de Convênios Diretrizes e facilidades Bancos Públicos;
Receita Federal; Diário Oficial da União – DOU; CAUC; SIAFI

16 Portaria 424/2016 Competências e Responsabilidades no âmbito das Transferências de Recursos Gestão dos Programas; Definição das Diretrizes; Análise e Seleção das Propostas; Divulgação de Atos Normativos; Análise e Aprovação da Documentação Técnica; Celebração do Convênio; Acompanhamento da Execução do Convênio; Liberação de recursos; Análise e Aprovação da Prestação de Contas. CONCEDENTES

17 Portaria 424/2016 Competências e Responsabilidades no âmbito das Transferências de Recursos Encaminhar Propostas; Elaborar Projetos Técnicos; Executar e fiscalizar o objeto do Convênio; Assegurar a qualidade técnica dos Projetos; Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários; Realizar a cotação prévia de preços; Divulgação social quanto a liberação de recursos; Prestar contas; Fornecer informações ao Concedente; Registrar no SICONV as ações do Convênio; Instaurar processo administrativo em caso de irregularidades; CONVENENTES

18 Portaria 424/2016 Do Chamamento Público ou do Concurso de Projetos
Para a celebração dos instrumentos regulados pela Portaria 424/2016 com entes públicos, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, realizar chamamento público no SICONV, que deverá conter, no mínimo: a) A descrição dos programas a serem executados de forma descentralizada; b) Os critérios objetivos para a seleção do convenente ou contratado, com base nas diretrizes e nos objetivos dos respectivos programas.

19 Das vedações aos Convênios
1 - convênios para a execução de obras e serviços de engenharia, exceto nos seguintes casos: a) instrumentos celebrados por órgãos da administração indireta que possuam estrutura descentralizada nas unidades da federação para acompanhamento da execução das obras e serviços de engenharia; e b) instrumentos cujo objeto seja vinculado à função orçamentária defesa nacional 2 - Convênios para a execução de atividades cujo objeto esteja relacionado ao pagamento de custeio continuado do proponente

20 Das vedações aos Convênios
3) Com órgão que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular, em qualquer das exigências impostas pela Portaria 424/2016; 4) Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que parcialmente, com recursos externos sem prévia contratação, de operação de crédito externo; 5) Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não o se relacione ás características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio; 6) Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio;

21 Das vedações aos Convênios
Com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido, em pelo menos uma das seguintes condutas: a) Omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) Ocorrência de dano ao Erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

22 Portaria 424/2016 Credenciamento da Entidade
Nome, endereço da sede, endereço eletrônico e CNPJ, endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas; Razão social, endereço, endereço eletrônico e CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles.

23 Portaria 424/2016 Proposta de Trabalho da Entidade
O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo: Descrição do objeto a ser executado; Justificativa; Estimativa de Recursos Financeiros; Previsão de Prazo para Execução; Informações sobre a Capacidade Técnica e Gerencial do proponente para a execução do objeto.

24 Portaria 424/2016 Cadastramento da Entidade Sem Fins Lucrativos
O cadastramento será realizado no próprio SICONV. Foram extintas as Unidades Cadastradoras Os órgãos da administração pública federal deverá manter no SICONV a relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio de convênios e termos de parceria;

25 Portaria 424/2016 Contrapartida
A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, se economicamente mensuráveis. Observação: valor mínimo 0,01% e máximo 4%. (Mtur não aceita que ultrapasse este %) FINANCEIRA - Deverá ser depositada na conta bancária específica Do Convênio.

26 Portaria 424/2016 Plano de Trabalho, deverá conter
Justificativa para a celebração do convênio; Descrição completa do objeto a ser executado; Descrição das metas a serem atingidas; Definição das etapas ou fases da execução; Cronograma de execução e de desembolso; Plano de aplicação dos recursos do concedente e da contrapartida financeira do proponente, quando for o caso;

27 Portaria 424/2016 Plano de Trabalho
DOS PARECERES: Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatadas no Plano de Trabalho, que deverá ser sanada no prazo estabelecido pelo concedente; A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado implicará a desistência no prosseguimento do processo;

28 Portaria 424/2016 Projeto Básico ou Termo de Referência
Nos convênios, o PROJETO BÁSICO ou o TERMO DE REFERÊNCIA deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos. Deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período. PERÍODO MÁXIMO: 18 meses. Caso haja vícios sanáveis estes serão comunicados ao convenente, Que disporá de prazo para saná-los. Caso não seja entregue no prazo estabelecido ou receba parecer contrário à sua aprovação: CONVÊNIO SERÁ EXTINTO.

29 Portaria 424/2016 Da análise e Assinatura e Publicidade do Termo
A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico do órgão ou da entidade concedente, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes desta portaria. A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos Congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciado pelo concedente, no prazo de vinte dias, a contar de sua assinatura.

30 Portaria 424/2016 Condições para Celebração
A verificação dos requisitos fiscais para o recebimento de Transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio. A celebração do convênio ou termo de parceria com entidades Privadas sem fins lucrativos será condicionada à apresentação pela entidade do comprovante do exercício, nos últimos três anos, de Atividades referentes à matéria objeto da parceria.

31 Portaria 424/2016 Cadastro no SICONV – ou outro Sistema Federal
Condições para Celebração Cadastro no SICONV – ou outro Sistema Federal Plano de Trabalho aprovado Adimplência no CEPIM

32 REGULARIDADE JUNTO AO CEPIM
Portaria 424/2016 Condições para Celebração REGULARIDADE JUNTO AO CEPIM O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União, a partir de dados fornecidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal, que tem por objetivo consolidar e divulgar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, nos termos do Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011. 

33 Portaria 424/2016 Verificando o CEPIM

34 Portaria 424/2016 Cotação Eletrônica de Preços
Para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado. A Cotação Eletrônica de Preços foi instituída pela Portaria Nº 507/2011: Art.58. A cotação prévia de preços, previsto no art.11 do Decreto nº6170, de 25 de julho de 2007, será realizada por intermédio do SICONV, conforme os seguintes procedimentos: I – O convenente registrará a descrição completa e detalhada do objeto a ser contratado, que deverá estar em conformidade com o Plano de Trabalho, especificando as quantidades no caso de aquisição de bens.

35 As contas serão isentas da cobrança de tarifas bancárias.
Portaria 424/2016 Liberação dos Recursos Os recursos de repasse e contrapartida deverão ser liberados em consonância com o disposto no Plano de Trabalho – Cronograma de Desembolso. Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal; e II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo. As contas serão isentas da cobrança de tarifas bancárias. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente.

36 § 12 É vedado o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado; § 15 É vedado o início de execução de novos instrumentos e a liberação de recursos para o convenente que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias. Art. 42. Adicionalmente ao disposto no art. 41 desta Portaria, para o recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá: I - comprovar o aporte da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; e II - estar em situação regular com a execução do plano de trabalho, com execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. Parágrafo único. A exigência prevista no inciso II do caput é aplicável ao recebimento das parcelas subsequentes à primeira.

37 III - a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. § 1º O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. § 2º Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo convenente, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório. § 3º Fica vedado o adiantamento de parcelas nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso III do art. 3º desta Portaria.s recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal; e II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

38 Art. 41. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo concedente ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento;II - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao: a) envio pela mandatária e homologação pelo concedente da Síntese do Projeto Aprovado -SPA quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos II e III do art. 3º desta Portaria; e b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo concedente ou mandatária; e

39 Portaria 424/2016 Prestação de Contas
O Convenente terá o prazo de 60 dias da data de encerramento do convênio para Prestar Contas; O Concedente terá o prazo de 90 dias (da data de recebimento da prestação de contas) para analisar e emitir possíveis diligências. O Convenente deverá manter os documentos do Convênio pelo prazo de 10 anos, contados da data em que foi aprovada a Prestação de Contas final;

40 Portaria 424/2016 Prestação de Contas não aprovada
Inexecução total ou parcial do objeto; Desvio de finalidade na aplicação dos recursos; Impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com normas legais; Não utilização total ou parcial da contrapartida pactuada nos termos da lei; Não utilização total ou parcial dos rendimentos da aplicação financeira nos termos da lei;

41 Portaria 424/2016 Prestação de Contas não aprovada
Não devolução dos rendimentos de aplicação financeira, no caso de não utilização; Não devolução de eventual saldo do recurso federal; Ausência de documentos exigidos Na prestação de contas, que Comprometa o julgamento da Boa e regular aplicação dos recursos.

42 OBRIGADA! ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS DA REGIÃO DE LAGUNA – AMUREL
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – EGEM


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