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PublicouLuca Aurélio Almeida Gorjão Alterado mais de 5 anos atrás
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Efeito vinculante no controle difuso e proibição ao amianto – ADI’s 3
Efeito vinculante no controle difuso e proibição ao amianto – ADI’s 3.406/RJ e 3.470/RJ
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É permitida a utilização de amianto no Brasil
É permitida a utilização de amianto no Brasil? A legislação estadual pode proibi-la?
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As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais
As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional. Com isso, é proibida, em todo o Brasil, a utilização de qualquer forma de amianto. STF. Plenário. ADI 3937/SP, 24/8/2017 (Info 874).
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Fundamentos utilizados pelo STF:
Trata-se de competência legislativa concorrente (art. 24, CF/88); Municípios e Estados-membros não têm competência legislativa para proibir uma atividade que foi expressamente autorizada pela norma geral da União (Soja transgênica – ADI /PR e ADI 3.645/PR)
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Fundamentos utilizados pelo STF:
O art. 2º da Lei Federal nº 9.055/95 não é, atualmente, compatível com a CF/88; Portanto, a legislação estadual que proíbe o amianto é constitucional.
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Houve a inconstitucionalidade superveniente (sob a óptica material) da Lei nº 9.055/95, por ofensa ao direito à saúde (art. 6º e 196, CF/88); ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, inciso XXII, CF/88); e à proteção do meio ambiente (art. 225, CF/88). STF. Plenário. ADI 3937/SP, 24/8/2017 (Info 874).
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O que é inconstitucionalidade superveniente sob a ótica material?
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Verificou-se a ocorrência do processo de inconstitucionalização decorrente de notórias mudanças fáticas (políticas, econômicas e sociais) e jurídicas (sucessivas modificações legislativas dos patamares econômicos utilizados como critérios de concessão de outros benefícios assistenciais por parte do Estado brasileiro). STF. Rcl 4374/PE, Gilmar Mendes, 18/4/2013. Info 702).
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Quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade?
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EFEITOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Controle concentrado Controle difuso Ex tunc; Erga omnes; Vinculante. Ex tunc; Inter partes; Não Vinculante.
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Art. 102 (...) 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, (...).
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Seria possível entender os efeitos vinculantes para o controle difuso?
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Constituição Federal Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
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Eis que o STF mudou tudo!!! Agora se admite a ABSTRATIVIZAÇÃO do controle difuso.
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O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso
O STF passou a acolher a teoria da abstrativização do controle difuso. Assim, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, 29/11/2017 (Info 886).
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Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88
Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas comunica ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê publicidade daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, 29/11/2017.
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