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Programa de Informatização de Unidades Básicas de Saúde - PIUBS

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Apresentação em tema: "Programa de Informatização de Unidades Básicas de Saúde - PIUBS"— Transcrição da apresentação:

1 Programa de Informatização de Unidades Básicas de Saúde - PIUBS
2018

2 O que devemos pensar: ...Pensar em nossa verdadeira necessidade para soluções em Sistema de prontuário eletrônico; Computadores e tablets; Impressoras (com toner e papel); Conectividade (link e rede local); Leitores biométricos e para serviços em Implantação; Treinamento; Suporte; Manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas; e Manutenção e reposição dos equipamentos... Conhecemos nosso parque tecnológico? Temos as necessidades? Temos as soluções? Estão registradas? Quais meus problemas e soluções?

3 Quais os marcos legais que devemos acompanhar?
PORTARIA Nº 2.920, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 que Altera as Portarias de Consolidação nº 5/GM/MS e 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para inclusão do Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde - PIUBS. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2017 que Contratação de empresas para implantação de prontuário eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), por meio da contratação de solução que contemple serviços de hardware, software, manutenção de equipamentos de TI, treinamento dos profissionais de saúde e suporte técnico para o uso do Prontuário Eletrônico, conforme especificações do presente PROJETO BÁSICO e de seus apêndices, para atendimento ao Ministério da Saúde. Informações atualizadas sobre o edital em consultas-publicas/41781-ministerio-da-saude-abre-credenciamento-referente-ao- programa-de-informatizacao-das-unidades-basicas-de-saude-de-todo-o-pais

4 O que destacamos de positivo e negativo:
O Ministério contratará e pagará um valor mensal pelo serviço, em um contrato de 60 meses. Ao final do contrato, os equipamentos não ficam no município A participação dos Municípios permitirá ao ente escolher: I - a contratação de empresas pelo Ministério da Saúde, após processo de credenciamento, para a implantação e manutenção de prontuário eletrônico de paciente em suas UBS; ou II - nos casos em que contar com prontuários eletrônicos em funcionamento, a solicitação de transferência de recursos financeiros para o custeio desses serviços já implantados, desde que atendam aos requisitos técnicos definidos por ato do Departamento de Atenção Básica. Para a solução I – haverá Ministério da Saúde custeará o valor integral da contratação, sendo abatidos do Piso de Atenção Básica Varável (PAB Variável) os seguintes percentuais mensais: I - 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para custeio da contratação, quando este corresponder a montante de até 30% (trinta por cento) do total do PAB Variável recebido pelo município ou pelo Distrito Federal; ou II - 30% (trinta por cento) do valor fixado para custeio da contratação, quando este corresponder a montante maior do que 30% (trinta por cento) e menor ou igual a 60% (sessenta por cento) do total do PAB Variável recebido pelo Município ou pelo Distrito Federal. Parágrafo único - Não haverá abatimento do PAB Variável quando o valor fixado para custeio da contratação corresponder a montante maior do que 60% (sessenta por cento) do total do PAB Variável recebido pelo Município ou pelo Distrito Federal. Termo de adesão pelas empresas – bem completo no monitoramento Não existem sinais de quanto será aportado pelo MS para ajudar a custear a solução já existente

5 Art. 172-D - Os Municípios e o Distrito Federal poderão ter suspensos os repasses do PAB Variável em razão do descumprimento das obrigações assumidas no termo de adesão ao PIUBS, consoante deliberação do Comitê Gestor do PIUBS - CGPIUBS, na forma do inciso III do caput do art. 504-D da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 2017. A adesão de município ou do Distrito federal ao PIUBS não isentará o ente e suas equipes de Atenção Básica de transmitir os dados de produção mensal para a base nacional do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB em qualquer fase do programa, sob pena de suspensão dos repasses do PAB Variável." (NR)

6 Para cada unidade de saúde:
O gestor terá de escolher entre a modalidade I e II (se adere a solução ou não); Haverá um link para atualização de dados das UBS – dizendo se tem energia; conectividade; quantos consultórios; mobiliário adequado; Computadores serão aproveitados somente e com no máximo dois anos de uso; Manter atualizados os dados – sistema irá exibir as soluções para vocês – assim como a descrição técnica – o que a empresa aporta a mais do que já é oferecido no projeto básico; e é com esse a mais que farão as escolhas (relatórios gerenciais) Escolha com base na solução técnica e a partir desta escolha a empresa irá fazer a visita técnica para conferência e após cronograma de implantação do programa; Contrato MS com a empresa

7 Responsabilidades conjuntas:
Cumprir as normas do Ministério da Saúde acerca do PIUBS Garantir o envio mensal dos dados mínimos obrigatórios Auxiliar na fiscalização dos contratos Prover a guarda dos equipamentos e serviços disponibilizados pelo programa; Se quebrar ou perder terá que justificar e poderá ter desconto integral do equipamento via PAB; Disponibilizar instalação elétrica e mobiliário Garantir a disponibilidade e assiduidade dos profissionais das UBS nos treinamentos Aceitar o percentual e valor do desconto no PAB Variável; Ajudar no monitoramento e guarda dos equipamentos e serviços – se quebrar o município poderá solicitar outro mas haverá desconto integral do PAB;

8 Dos valores diferenciados:
Paga a quantidade efetiva de cada item

9 Os valores da tabela de preços (Anexo II) serão:
Reajustes: Os valores da tabela de preços (Anexo II) serão: Reajustados periodicamente pela Administração, a cada 12 meses, sendo este o interregno mínimo a partir da publicação deste Edital, adotando-se o IGP - DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - menos 1 (um) mês), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, observados os valores de mercado; Revisados, conforme as variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, a qualquer tempo, para reduzi-los, a pedido da unidade requisitante, ou aumentá-los, por solicitação de interessados ou credenciados. Os novos valores serão aplicados para os contratos vigentes e para os firmados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela de preços, respeitada a data do fato gerador.

10 As empresas competirão por um valor de tabela e oferecerão o máximo possível para conquistar os municípios, que escolherão a melhor tecnologia para sua necessidade. Cada empresa será responsável pela solução completa. Não haverá necessidade de licitar qualquer outro item. Os critérios de qualidade dos serviços e o investimento inicial que cada empresa terá que realizar irão garantir as soluções sempre em funcionamento e atendendo às regulamentações legais. As empresas montarão estruturas para atender o maior número de municípios possível. O conjunto das empresas viabilizará a implantação nas UBS em menos de 12 meses. O Ministério contribuirá com o mercado pela democratização do acesso aos serviços, permitindo que pequenas e grandes empresas possam participar do programa.

11 Importante: Corre o risco de contratar uma empresa que não use o E-SUS AB – a empresa deve oferecer o quantitativo de informações que este software utiliza hoje – especificações DAB – tudo que o E-SUS AB faz os outros softwares deverão fazer; inclusive novas atualizações via regulamentação do sistema – solução corretiva e evolutiva; Banco de imagens – para um futuro! Integração com farmácias – ainda não previsto; O grande Foco é no prontuário eletrônico; Tabletes: ACS = são os que estão contemplados – ACE = não previsto; Empresa que já esta no município poderá continuar – inclusive com custeio; Utilização software - Na atenção especializada – não pelo PIUBS, mas pode um contrato a parte; Solução/Pacote completo – não pode um ou outro! Único equipamento que permitirá é o computador com menos de dois anos – todos os outros serão “descartados” e utilizados em outro local; Nova UBS – aditivo em contrato! Se desativada – reduzida no contrato! Serão publicados os critérios de qualidade de cada UBS! Regras de transição ainda não muito claras!


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