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C omissão I nterna de P revenção de A cidentes. CIPA Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes.

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1 C omissão I nterna de P revenção de A cidentes

2 CIPA Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

3 CIPA Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego Todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.

4 Composição da CIPA – NR 5 A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora – NR 5.

5 Dimensionamento da CIPA exemplo NR 5 - QUADRO III Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE CNAE Descrição Grupo 85.41-4 Educação Profissional de Nível Técnico C-31 85.42-2 Educação Profissional de Nível Tecnológico C-31 84.11-6 Administração pública em geral C-33

6 GruposNº de empregados no estabelecimento Nº de membros da CIPA 0 A 19 20 A 29 30 A 50 51 A 80 81 A 100 101 A 120 121 A 140 141 A 300 301 A 500 501 A 1000 1001 A 2500 C - 31 Titulares11222334 Suplentes11222333 C - 33 Titulares111123 Suplentes111123 Dimensionamento da CIPA exemplo NR 5 - QUADRO I Os membros titulares e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.

7 Composição da CIPA – NR 5 Representantes do Empregador: Titulares e suplentes serão por ele designados. Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

8 Trabalhador Designado O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

9 Treinamento da CIPA A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Exceção para o primeiro mandato.

10 Presidente e Vice-Presidente Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.

11 O que o Presidente da CIPA faz? Convoca os membros para as reuniões da CIPA; Coordena as reuniões; Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA; Coordena e supervisiona as atividades do secretario; Delega atribuições ao Vice-Presidente.

12 O que o Vice-Presidente faz: Executa atribuições que lhe forem delegadas; Substitui o Presidente nos seus impedimentos eventuais.

13 Será escolhido pelos “Cipeiros” um secretário e seu substituto. Ele poderá ser componente ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador. Secretário da CIPA

14 O que o secretário da CIPA faz? Acompanha as reuniões da CIPA e redigi as atas apresentando–as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Prepara as correspondências e outras atividades que lhe forem atribuídas.

15 Algumas Atribuições dos “Cipeiros” Identificar os riscos no processo de trabalho. Elaborar o Mapa de Risco com auxilio do SESMT. Realizar verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras. Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados.

16 Colaborar no desenvolvimento do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança. Participar da Campanha anual de Prevenção da AIDS. Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT. Algumas Atribuições dos “Cipeiros”

17 Os demais funcionários podem ajudar na Segurança do Trabalho? Podem e devem: Participando da eleição dos seus representantes; Colaborando com a Gestão da CIPA; Indicando as situações de risco e apresentando sugestões para eliminar ou minimizar o risco; Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

18 Reuniões Ordinárias Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário previsto (durante o horário normal de expediente). A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA. As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

19 Reuniões Extraordinárias Quando: Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal; Houver solicitação expressa de uma das representações.

20 Observação O membro titular da CIPA poderá perder seu mandato? S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente.

21 A CIPA é um dos mecanismos mais importantes de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Colaborem e participem! Joyce Maria de S. T. Bartelega Cetec Capacitações


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