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CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
GESTÃO DA SEGURANÇA DO TRABALHO PROFA. DRA. ANA MARIA DE LIMA

2 AULA 4

3 CONTEÚDO Estatísticas e SESMT; SESMT – Profissionais e Princípios;
Responsabilidades do SESMT e seu dimensionamento; CIPA; SIPAT; SST – Lista de verificação; e A visão futura para a SST.

4 Norma Regulamentadora – NR 4
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT

5 NR-4 Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

6 Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
QUEM COMPÕE O SESMT? Engenheiro de Segurança do Trabalho Médico do Trabalho Técnico de Segurança do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Técnico de Enfermagem do Trabalho Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.

7 JORNADA DE TRABALHO O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II.

8 COMPETÊNCIAS Estabelecidas no item 4.12 da referente a Norma Regulamentadora.

9 PRINCIPAIS AÇÕES Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – (PCMSO) Análises Ergonômicas do Trabalho (AET) Laudos de Periculosidade e Insalubridade Palestras

10 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Estabelecido pela NR-9 Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.

11 ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO
Entrevista com os trabalhadores; Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho; Definição do risco ergonômico; Definição das melhorias necessárias.

12 LAUDO PERICIAL Documento que contém todas as informações, conclusões e o embasamento técnico e legal fundamentais para a verificação da existência ou não da insalubridade e/ou periculosidade. Qualidade: objetividade, nexo causal, clareza e, acima de tudo, deve ser conclusivo e convincente.

13 DIMENSIONAMENTO 1º - Identificar o grau de risco
2º - Relacionar o grau de risco com o número de empregados.

14 QUADRO 1 Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT Códigos Denominação GR A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS Produção de lavouras temporárias Cultivo de cereais Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária Cultivo de cana-de-açúcar Cultivo de fumo Cultivo de soja Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja ... 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS Serviços domésticos Serviços domésticos Área Sub-Área Atividade Sub-Atividade

15 QUADRO 2

16 MOTIVOS DE FRACASSO DO SESMT
Selecionar mal a equipe; Remunerar mal a equipe do SESMT; Isolar o SESMT; e Não existir investimento na atualização do profissional

17 DIFICULDADES PARA O EXERCÍCIO DO SESMT
Financeiras, por parte das empresas; Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, outros) ; e Despreparo Técnico – Cientifico.

18 NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

19 O QUE É CIPA? É uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho. Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA. Surgiu como uma recomendação da OIT em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil em

20 OBJETIVO Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a presença da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

21 QUEM DEVE POSSUIR CIPA Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

22 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (1/2)
Identificar os riscos do processo de trabalho; Propor medidas para evitar a ocorrência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho; Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

23 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES (2/2)
Participar em conjunto com o SESMT, da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução; e Promover, anualmente em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

24 COMPOSIÇÃO DA CIPA A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.

25 COMPOSIÇÃO DA CIPA – NR 5 Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados. Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.

26 PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE
Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.

27 SECRETÁRIO DA CIPA Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto. Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.

28 QUADRO PARA O DIMENSIONAMENTO DA CIPA
Quadro I – dimensionamento da CIPA; Quadro II – agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE; e Quadro III – relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas

29 TRABALHADOR DESIGNADO
O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR-5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.

30 COMPETE AO EMPREGADOR Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

31 COMPETE AO EMPREGADO Participar da eleição de seus representantes;
Colaborar com a gestão da CIPA; Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; e Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

32 QUANTO ÀS GARANTIAS: - Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; e - É vedada a transferência para outro estabelecimento sem sua expressa anuência, ressalvadas as exceções legais que não configurem alteração contratual.

33 MANDATO DA CIPA - Para os membros eleitos da CIPA terá a duração de (um) ano, permitida uma reeleição. - Não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

34 DO PROCESSO ELEITORAL CONVOCAÇÃO pelo empregador 60 dias antes do término do mandato em curso e estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional. Ao Presidente e o Vice Presidente da CIPA cabe constituir dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 dias antes do término do mandato em curso, a COMISSÃO ELEITORAL.

35 O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (1/3):
publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;

36 O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (2/3):
garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. voto secreto;

37 O PROCESSO ELEITORAL OBSERVARÁ AS SEGUINTES CONDIÇÕES (3/3):
apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; faculdade de eleição por meios eletrônicos; e guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos.

38 FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS DA CIPA:
1.Edital convocando Eleição da CIPA; 2.Designação da comissão eleitoral. (membros da CIPA atual); 3.Edital de Convocação para inscrições e data da eleição; 4.Folha de votação (eleição); 5.Ata de Eleição; 6. Ata de Instalação e Posse; e 7. Calendário anual de reuniões da CIPA.

39 MODALIDADES DE REUNIÕES
Reunião Ordinária Reunião Extraordinária

40 REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine a aplicação de medidas corretivas de emergência; b) Ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; e c)Solicitação expressa de uma das representações.

41 SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO – SIPAT

42 OBJETIVO Divulgar e promover a prevenção de acidentes no trabalho.

43 ATÉ O PRÓXIMO ENCONTRO


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