A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

DRAWBACK E ICMS.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "DRAWBACK E ICMS."— Transcrição da apresentação:

1 DRAWBACK E ICMS

2 INDUSTRIALIZAR PARA GERAR RENDA E EMPREGO
Globalização acelerando => intensificação das cadeias globais de produção. Países (cidadãos e empresas) só participam de etapas das cadeias produtivas se agregam valor ao bem final (contribuem para manter sua competitividade). Renda, riqueza e emprego resultam da quantidade e qualidade das etapas que cada País consegue oferecer de forma competitiva nesse processo. A qualidade da etapa tem relação direta com seu estágio na sequência do processo produtivo => quanto mais avançada é a etapa, mais renda, riqueza e qualidade de emprego se consegue.

3 INDUSTRIALIZAR PARA GERAR RENDA E EMPREGO
Acumular etapas produtivas (as de maior agregação de valor melhor ainda) é objetivo claro das políticas econômicas dos países. A proximidade geográfica entre empresas e instituições relacionadas a determinado setor (CLUSTER) acarreta: melhor acesso a dados, profissionais especializados e apoio público; custos logísticos menores em face da proximidade física; comunicação constante, com forte pressão da competição, que enriquece a habilidade das empresas e incentiva a inovação; ligações fortes e numerosas, acelerando o processo de inovação; prevalência do interesse comum (a cadeia produtiva suplantando o planejamento individual). AGREGAÇÃO DE TECNOLOGIA E VALOR => EMPREGO QUALIFICADO => RENDA => DESENVOLVIMENTO

4 DRAWBACK (Regime Aduaneiro Especial)
Permite adquirir, sem incidência de tributos, insumos (importados ou nacionais) utilizados na elaboração de bens vendidos ou a serem vendidos ao exterior. Condiz com a regra mundial de não se exportar tributo. Levando em conta aspectos importantes como preço, tempo de entrega e qualidade, as empresas brasileiras podem oferecer produtos de maior valor agregado, com melhor qualidade e preços mais atraentes. Estendido à cadeia produtiva (modalidade intermediário), com aquisição de insumos nacionais e venda para tradings incentiva a formação de clusters no País. INCENTIVO À EXPORTAÇÃO VISANDO COMPETITIVIDADE NO MERCADO INTERNACIONAL

5 DRAWBACK – Incentivo Federal
ISENÇÃO (Reposição de estoque sem incidência de tributo). SUSPENSÃO (Monitoramento de aquisição de insumo com suspensão de tributo até comprovação da exportação de bem final): Venda final à comercial exportadora (venda interna com fim específico de exportação). Operação por CNPJ 8 dígitos (qualquer estabelecimento de uma mesma empresa). Industrialização sob encomenda. Qualquer processo de agregação de valor: industrialização, criação, cultivo, extrativismo. Utilização em etapa produtiva anterior à do bem final exportado ou a exportar (tipo intermediário). Validade de um ano para utilização, prorrogável automaticamente por mais um ano. Utilização de insumos importados. Utilização de insumos nacionais.

6 DRAWBACK – Incentivo Estadual
ISENÇÃO (Reposição de estoque sem incidência de tributo). NÃO PREVISTA SUSPENSÃO (Monitoramento de aquisição de insumo com suspensão de tributo até comprovação da exportação de bem final): Venda final à comercial exportadora (venda interna com fim específico de exportação). NÃO PREVISTA Operação por CNPJ 8 dígitos (qualquer estabelecimento de uma mesma empresa). APENAS DENTRO DA PRÓPRIA UF Industrialização por conta e ordem. APENAS DENTRO DA MESMA UF Qualquer processo de agregação de valor: industrialização (LISTA RESTRITIVA PARA PRODUTOS BÁSICOS E SEMI-ELABORADOS), criação, cultivo, extrativismo. NÃO PREVISTAS Utilização em etapa produtiva anterior à do bem final exportado ou a exportar (tipo intermediário). NÃO PREVISTA Validade de um ano para utilização, prorrogável automaticamente no próprio documento eletrônico por mais um ano. EXIGE ATO CONCESSÓRIO ADITIVO Utilização de insumos importados. EM GERAL, MESMO IMPORTADOR E EXPORTADOR Utilização de insumos nacionais. NÃO PREVISTA

7 MODALIDADE ISENÇÃO: NÃO PREVISTA
O valor das exportações amparadas pelo Drawback Isenção é inferior a 10% do total de exportações amparadas pelo Drawback (Drawback Suspensão > 90% das exportações beneficiadas pelo regime): explicado pelo menor nível de apoio, pela maior complexidade operacional e pela imobilização de parcela do tributo pertinente (reposição permanente => imobilização permanente do primeiro recolhimento de tributos). Obs.: As informações estatísticas desta apresentação sem indicação direta de fonte foram extraídas da base de dados da SECEX. DRAWBACK SUSPENSÃO: 1) Venda final à comercial exportadora (venda interna com fim específico de exportação). NÃO PREVISTA Inibe a especialização, a intensificação do “Core Business”, a soma das vantagens comparativas em processos de elaboração de bens e de comercialização internacional: em vez de vender seu produto para uma trading situada no País, para comercialização internacional, o produtor brasileiro vende para uma trading situada em outro país => Fuga de parte substancial do lucro gerado pela venda do produto final.

8 SUSPENSÃO: 2) Operação por CNPJ 8 dígitos (qualquer estabelecimento de uma mesma empresa). APENAS DENTRO DA PRÓPRIA UF Obriga empresas a se instalarem em todos os Estados e operarem de forma segmentada => maior nº de tarefas e operações => Maiores custos administrativos e logísticos. SUSPENSÃO: 3) Industrialização por conta e ordem. APENAS DENTRO DA MESMA UF Tradings (em grande parte situadas em São Paulo) só podem importar insumos, encomendar industrialização em outro Estado e vender bens finais ao exterior se operarem por meio de filial instalada no Estado de produção do bem final => Situações 1 a 3 trazem consequências desastrosas na proposta de especialização dos segmentos produtor e comercial (Core Business) e de melhor distribuição da atividade econômica no País.

9 DRAWBACK – CONCENTRAÇÃO REGIONAL
Mudança da regra em 25/04/2017 (Convênio ICMS nº 48): permissão para exportação por outro CNPJ da mesma empresa e para saída e retorno de produto importado com destino à industrialização por conta e ordem do importador, ambas situações dentro da mesma UF => Concentração da produção em UFs mais industrializadas/desenvolvidas economicamente (Estados com maior quantidade e diversidade de indústrias e tradings).

10 SUSPENSÃO: 4) Qualquer processo de agregação de valor: industrialização (LISTA RESTRITIVA DE PRODUTOS), criação, cultivo, extrativismo. NÃO PREVISTAS Exportação Brasileira com Drawback Suspensão por fator agregado em 2017: Manufaturas 51%, Semimanufaturas 24% e Básicos 25%. Total de US$ 50,1 bilhões exportados com drawback em 2017 (23% do total exportado): 3 dos 4 principais produtos são básicos (1º Minério de Ferro com US$ 4,2 bilhões, 2º Celulose com US$ 3,7 bilhões, 4º Carne de Frango com US$ 3,3 bilhões). O Brasil tem vocação natural para a comercialização de commodities e vantagem comparativa imensa no agronegócio, as quais devem ser preservadas com o incentivo à agregação de valor nesses segmentos. SUSPENSÃO: 5) Utilização em etapa produtiva anterior à do bem final exportado ou a exportar (tipo intermediário). NÃO PREVISTA Vedação ao drawback intermediário aumenta custos para instalação de cadeia de valor, para disseminar a industrialização pelo território nacional e para elaborar bens de maior valor agregado ou mais próximos da condição de consumo final => Tipo Intermediário representa apenas 1% do total exportado com drawback suspensão.

11 Reduzido alcance mesmo no tocante à importação de insumos.
SUSPENSÃO: 6) Validade de um ano para utilização, prorrogável automaticamente no próprio documento eletrônico por mais um ano. EXIGE ATO CONCESSÓRIO ADITIVO Exigência arcaica dos tempos do controle manual, em papel. Monitoramento atual funciona de modo eletrônico, com alterações (inclusive prorrogações) registradas no próprio documento e armazenadas em histórico completo: a solicitação de registro de nova documentação foi substituída pela mudança apenas no(s) campo(s) de interesse, no mesmo documento. Mesmo que se queira cumprir a exigência, não há como operacionalizar na prática. SUSPENSÃO: 7) Utilização de insumos importados. RESTRITO, DENTRE OUTRAS OBJEÇÕES, AO CASO DE MESMO IMPORTADOR E EXPORTADOR E COM CONTROLE OPERACIONAL DISTINTO E DIFERENTE DO APLICADO PELO GOVERNO FEDERAL Reduzido alcance mesmo no tocante à importação de insumos. Ampliação significativa e desnecessária dos custos operacionais do incentivo por conta do duplo controle (União e Estado).

12 Utilização de insumos nacionais. NÃO PREVISTA
DRAWBACK SUSPENSÃO: Utilização de insumos nacionais. NÃO PREVISTA CASO PRÁTICO: Montadora adquire 8 toneladas líquidas de partes e acessórios de carrocerias para automóveis com preço médio de US$ 6/kg => Contêiner com US$ 48 mil. Fornecedor ao lado da Montadora (Estado que cobra ICMS de 18%) => US$ 48, x 0,2195 (ICMS integra sua base de cálculo (cobrado “por dentro”), ou seja, alíquota de 18% equivale a 21,95% sobre o valor inicial para cálculo) = US$ 10, de ICMS. Fornecedor na Coréia do Sul (Utilização do Drawback Suspensão sem Incidência de ICMS) => Pagamento do Transporte Internacional = US$ 4, PROBLEMAS DECORRENTES: ESTÍMULO À IMPORTAÇÃO DE INSUMOS (EMPREGO E RENDA NO EXTERIOR): EM 2017, O VALOR DOS INSUMOS IMPORTADOS FOI 15 VEZES SUPERIOR AO DOS INSUMOS NACIONAIS. EMPRESA NACIONAL OPTA PELA SOLUÇÃO MENOS ONEROSA (JÁ O CONCORRENTE ESTRANGEIRO NÃO TEM ESSE PROBLEMA, OU SEJA, FICA MAIS COMPETITIVO GRAÇAS A UM DIFERENCIAL ARTIFICIALMENTE CRIADO POR QUEM MENOS DEVERIA FAZÊ-LO ≈ SUICÍDIO COMERCIAL)

13 EMPRESAS NA EXPORTAÇÃO BRASILEIRA
Segundo o IBGE, em 2015, existiam 4,5 milhões de empresas no Brasil. Em 2017, Empresas Exportaram (CNPJ com 14 dígitos), ou seja, menos do que 0,6% do total de empresas existentes, e destas, Empresas utilizaram Drawback, cerca de 8% do total de exportadores. Nada obstante as inúmeras vantagens decorrentes de sua utilização, que o configuram como um mecanismo de interesse nacional, o Drawback é um mecanismo seletivo e de baixa utilização pelas empresas brasileiras (certamente as maiores das poucas empresas que exportam).

14 DRAWBACK – Segurança e Confiabilidade
Compatibilidade entre produtos importados ou adquiridos no mercado interno e exportados, aferida por Laudo Técnico abalizado: caracteriza o tipo de industrialização, descreve o processo produtivo, lista a participação das mercadorias adquiridas para produção de cada bem e indica subprodutos e perdas, dentre outras informações. Controle dos históricos das empresas: verificação da regularidade fiscal por meio da integração com a base da CND. Integração eletrônica permanente entre SPED (NFs-e) e Siscomex => confirmações de saídas físicas de produtos para notas fiscais de exportação, de venda interna equiparada à exportação e de vendas de insumos aplicados na geração de bens finais exportados, com críticas quantitativas e qualitativas das informações contidas nos documentos. Anexação eletrônica de documentos no Portal Siscomex (mediante certificação digital): Dossiê de Drawback eletrônico para inserção de laudos técnicos e outros documentos importantes.

15 BRASIL: 10 anos de estagnação da Exportação de Produtos Manufaturados! (Notória desindustrialização do País por perda de competitividade). Commodities (agronegócio e exploração mineral, com baixa inversão de mão-de-obra), tomam espaços da indústria (que tem maior capacidade de geração de emprego e distribuição de renda) na exportação brasileira.

16 O valor adicionado desconta do total da produção os gastos com insumos.
Fonte: CNI baseada em estatísticas da WTO e da UNIDO.

17 Proporcionalmente pior do que há 15 anos
Mantido o ritmo de crescimento das duas últimas décadas, o Brasil levará 63 anos para dobrar sua renda per capita! (Consultoria McKinsey)

18 Taxas médias anteriores: 12,4% significa 13 milhões de desempregados!
2012: 7,3% 2013: 7,1% 2014: 6,9% 12,4% significa 13 milhões de desempregados! Informalidade e opção por ficar de fora do mercado de trabalho explicam a queda: ,6 milhões não trabalham nem procuram emprego (maior número da série histórica). Junho de 2018: 32,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada => menor número desde o início desta série histórica. de empregos formais perdidos desde o início da crise em (praticamente por ano).

19 e AQUI SE FAZ AQUI SE PAGA!
A necessidade demonstrada de melhor inserção do País num mundo cada vez mais competitivo exige mudança urgente de postura pois NADA É POR ACASO e AQUI SE FAZ AQUI SE PAGA! Algumas mudanças necessárias são complexas, difíceis de implementar. Entretanto, a ampliação do escopo do DRAWBACK (reformulação ampla do Convênio ICMS nº 27, de 1990), medida extremamente justa (com destaque para a isonomia tributária entre insumo importado e nacional), salutar e segura, depende apenas de vontade política e aplicação imediata.


Carregar ppt "DRAWBACK E ICMS."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google