SEMANA DE ACÇÃO GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS Percepção dos Estudantes sobre Assédio Sexual nas Escolas Secundárias: Usando o Cartão de Reporte do Cidadão.

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1 SEMANA DE ACÇÃO GLOBAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS Percepção dos Estudantes sobre Assédio Sexual nas Escolas Secundárias: Usando o Cartão de Reporte do Cidadão Abril, 2018

2 MISSÃO DO CESC: Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil, é uma organização que surge em 2009 com a missão de fortalecer a capacidade de participação activa dos cidadãos e das organizações da sociedade civil nos processos de desenvolvimento socioeconómico e político do país.

3 Estrutura da Apresentação
1. Contextualização do Estudo 2. Metodologia Aplicada 3. Conceptualização do Assédio e Abuso Sexual 4. Análise da percepção dos Estudantes sobre Assédio Sexual nas escolas 5.Consequências do Assédio Sexual nas crianças e adolescentes 6. Oportunidades e Limitações do Quadro Legal 7. Conclusões 8. Recomendações

4 1. Contextualização sobre o Estudo
Qual é a necessidade e relevância desta Análise? A pesquisa surge no âmbito do programa de engajamento dos cidadãos na monitoria e melhoria da qualidade dos serviços de educação – CEP ( Cidadania e Participação). O relatório do Cartão de Reporte do Cidadão (CRC) elaborado em 2016, trouxe dados importantes que revelam a grande prevalência do fenómeno de assédio sexual nas escolas; A realização desta análise visa a compreensão destes dados.

5 Objectivos da Análise:
Identificar, com base no relatório do CEP e outros dados recolhidos pelo programa, as principais percepções dos estudantes relativamente ao assédio sexual, e problematizá-las à luz da revisão da literatura; Analisar as oportunidades e limitações dos instrumentos legais, programas e políticas públicas actuais, olhando para as principais dimensões socio- culturais que contribuem para a prevalência do assédio sexual no contexto escolar; Propor recomendações para uma ação mais efectiva contra o assédio sexual.

6 2. Metodologia Aplicada Revisão do relatório do CRC do CEP – 2016: realizado em 12 escolas secundárias das províncias de Gaza, Manica e Nampula em zonas rurais e urbanas, abrangendo 1200 alunos (53% rapazes e 47% raparigas. ) com idade entre os 13 e 19 anos. Revisão bibliográfica e documental sobre o abuso e assédio sexual nas escolas em Moçambique (pesquisas, estudos, relatórios, inquéritos, legislação, políticas e estratégias programáticas, informações veiculadas pelos Media, etc). Revisão foi realizada à luz das teorias e abordagens interdisciplinares, com o foco na análise de relações de poder e de género.

7 3. Conceptualização do Assédio Sexual
- Revisão Bibliográfica revela que não há uma definição consensual de “assédio sexual”, muitas vezes usado como sinónimo ou ligado ao “abuso sexual”. - O assédio sexual é compreendido como uma das dimensões do abuso sexual: uma manifestação de “violência sexual”, ainda que não se efective em um “estupro”. Assédio sexual: conduta de natureza sexual inapropriada, que pode ser verbal, física ou psicológica - podendo incluir contacto físico e manipulação do corpo do outro através da força ou não; questionamentos invasivos, comentários, insultos com teor e conteúdo sexual; gestos obscenos ou exposição a materiais de conteúdo pornográfico, fazendo uso da posição de autoridade e superioridade hierárquica, e utilizando de diferentes formas de ameaça, persuasão, chantagem e intimidação para favores sexuais. (Save the Children,2014). O que diz a Lei em Moçambique: No Código Penal, Capítulo VII, Artigo 224, o perpetrador deste crime é referido, dentre outros, como “ aquele que, abusando da autoridade que lhe conferem as suas funções, assediar sexualmente outra pessoa por ordens, ameaças ou coacção, com finalidade de obter favores ou benefícios de natureza sexual . “ A lei não menciona abuso sexual. e não oferece uma caracterização detalhada do que constitui assédio sexual, ex. o professor que expõe uma criança a conteúdo pornográfico não representa nem ameaça, ou coação. Atenção a forma subtis de assédio.

8 Assédio Sexual na Escola : Uma violência baseada em género ?
No contexto escolar, as desigualdades de género, são também acompanhadas de outras relações de poder assimétricas inter-conectadas – são estas a relação desigual professor-aluno, adulto–criança. 70 % de alunas afirmaram que alguns professores condicionam a passagem de classe à troca de favores sexuais; 50 % das alunas referem que os perpetradores do abuso sexual não são apenas professores, mas colegas também ( MEC, 008) O assédio e abuso sexual é mencionado como uma das principais formas de violência baseada em género que ocorre nas escolas e constitui uma violação aos direitos da criança ( UNESCO,2004). O abuso sexual deve ser compreendido no quadro das relações sociais de género como relações de poder, tendo como núcleo no campo da dominação de género, a relação entre sexualidade e a sua construção socia

9 4.Percepção dos Aluno(a)s sobre o Assédio Sexual nas escolas
O CRC captou a percepção dos alunos sobre as seguintes dimensões do assédio sexual: Ocorrência; Principais responsáveis; Situações mais frequentes; A quem são feitas as denúncias; Resolução e consequência após denúncia; Aceitabilidade dos casos/situações.

10 Ocorrência do Assédio Sexual
47% dos alunos já ouviu falar da ocorrência de assédio na sua escola, em todas as classes do ensino secundário. 44% das raparigas da 8ª classe mencionam saber de casos de assédio em contraste com 35 % dos rapazes. Na 9º e 11º classes as percentagens entre rapazes e raparigas estão equilibradas, no entanto os rapazes aparecem como os que mais ouviram falar de casos de assédio sexual. Na 10º classe, revela-se uma maior discrepância entre rapazes e raparigas que ouviram falar destes casos. Na 12º a situação inverte, as raparigas aparecem como as que mais ouviram falar de casos de assédio. Gráfico 1: Estudantes que ouviram falar de assédio sexual, por sexo e classe Fonte: CEP, 2016.

11 Falar da ocorrência do assédio sexual pode ser mais desconfortável para as crianças, e raparigas porque: Crianças vítimas nem sempre têm consciência de que estão perante uma situação de assédio ou abuso sexual e podem sentir-se culpadas e envergonhadas ( UNICEF, 2004) Práticas culturais socializam as raparigas a ter vergonha do corpo e sexualidade; a serem subservientes às figuras masculinas e de autoridade, e podem recear ser culpabilizadas ou punidas ( Osório, 2008)

12 Principais Responsáveis pelo Assédio Sexual
Uma média de 52 % dos alunos refere que os professores são os principais perpetradores, seguidos de uma média de 36% que mencionam os alunos como os responsáveis pelo assédio sexual. São ainda mencionados funcionários da escola ( 8%), e direcção da escola (3%) como responsáveis destes casos, sugerindo uma concordância com a constatação trazida pelo relatório do MEC (2008), de que há uma vulnerabilidade dos alunos abusados por professores ou mesmo outros alunos, devido à cumplicidade e consentimento dos funcionários e da direcção da escola. Gráfico 2: Principais responsáveis pelo assédio sexual, por sexo No entanto o tratamento de dados de CRC, não permite aferir se o assédio é cometido para com alunas ou alunos, de modo a ser possível uma análise de género no caso em que os professores assediam alunos. Gráfico 2: Principais responsáveis pelo assédio sexual por sexo Fonte: CEP, 2016

13 Situações de assédio sexual mais frequentemente relatadas
52% das raparigas destacaram a efectivação da relação sexual entre o professor e aluna, em contra 48% dos rapazes como as situações de assédio sexual mais frequentemente relatadas pelos estudantes. 46% das raparigas menciona “ o professor ameaçar chumbar caso o aluno/a se recuse a namorar com ele” em contraste com 43% dos rapazes. As dimensões deste indicador, no entanto, apresentam uma apreensão limitada das várias manifestações do assédio e abuso sexual dos alunos. Gráfico 3: Ocorrência de situações de assédio sexual nas 12 escolas secundárias seleccionadas identificados por estudantes de ambos os sexos Fonte: CEP

14 Situações de assédio sexual mais frequentemente relatadas
Os casos que ganham maior visibilidade tendem a ser os que resultam na efectivação de relações sexuais entre professores e alunas, negligenciando-se os efeitos altamente nocivos do assédio sexual no contexto escolar que não chegam a culminar na concretização do acto sexual. Em muitas situações, só quando a violência sexual resulta na gravidez de alunas, os casos são reportados ou ganham visibilidade dentro das escolas (HRWO, 2001; Matavele, 2005).

15 A quem são feitas as denúncias?
43% das raparigas sente-se mais confortável em reportar casos de assédio ao director de turma, em contraste com 36 % dos rapazes. Já os rapazes aparecem com os que mais reportam estes caso à direcção da escola (21%). A maior discrepância, na apresentação destes casos é referente aos pais e encarregados de educação. As raparigas aparecem com menor percentagem ( 20%), contra (30%) dos rapazes.

16 “Não posso dizer aos meus pais se não vão bater-me” ( Matavele, 2005)
Os estudos indicam que as raparigas ao expor a situação de abuso sexual à família, são penalizadas duplamente, sofrendo culpabilização, estigma, rejeição social no seio da família e comunidade, ou sendo submetida a um casamento prematuro com o perpetrador da violência, e tal se deve às construções dos papeis de género nas comunidades. ( Matavele, 2005; Osório, 2008). Os dados revelam que comparativamente à família, a escola mostra-se como espaço mais recorrido para denúncia e assistência em caso de ocorrência de assédio.

17 Resolução dos casos de assédio Sexual após denúncia
Dos casos de assédio e abuso sexual, apenas 9% são encaminhados às instituições locais (Direcção do serviço distrital de educação ou polícia). Estes dados sugerem que nos poucos casos em que há denúncia, são ainda menos os que resultam numa penalização criminal do perpetrador do assédio ou abuso sexual. Apesar de mais de metade dos alunos terem respondido que os casos de assédio foram resolvidos após a denúncia ( 51%), não está claro o que se entende por “ resolução do problema” e os mecanismos e estruturas usadas para tal, nem que tipo de assédio foi cometido, lembrando que os casos de assédio que ganham visibilidade são normalmente os que resultam em acto sexual e/ou gravidez.

18 A literatura existente aponta como principais formas de resolução mecanismo informais, em que não chega haver sanções no casos do professores, ou encaminhamento do caso à policia ( Bagnol, 2004; UNFP et all, 2009); Pagamento de multa à família; Casamento com o perpetrador me caso de gravidez; Transferência do Professor Sanções salariais e expulsão do professor Difícil penalização dos perpetradores desencoraja as denúncias. Cultura de silêncio e tabu sobre questões ligadas à sexualidade e violência. Formas de resolução punitivas para a vítima Fraca assistência psicossocial no caso de reporte de denúncias.

19 Aceitabilidade de situações de Assédio e Abuso Sexual
Apenas 44% das raparigas e 41% dos rapazes considera que professores terem relações sexuais com alunos constitui uma forma de assédio e abuso sexual. Apenas 38% das raparigas e rapazes vêem “ o professor ameaçar reprovar o aluno caso este não tenha relações sexuais com ele” como uma forma de assédio sexual. Estes dados revelam a ampla aceitação e naturalização do abuso sexual por parte das próprias vítimas, incluindo a relação sexual entre professores e alunos, para passagem de ano ou obtenção de notas. Artigo 220 do Código Penal Lei 35/2014 determina que “quem praticar qualquer acto de natureza sexual com menor de dezasseis anos, com ou sem consentimento, que não implique cópula, é punido com pena de prisão de dois a oito anos”. Esta naturalização está ligada à reprodução dos papeis de género construído no seio familiar ao espaço escolar ( objectificação e mercantilização do corpo da criança). Revela ainda que dentro da escola se normalizaram as situações de assédio sexual.

20 Opiniões dos estudantes sobre assédio sexual
Uma média de 39 % de alunos reportou conhecer na sua escola casos de desistência de estudantes em resultado de assédio sexual.

21 5. Consequências do Assédio e Abuso Sexual nas crianças e adolescentes
- Desistência da Escola ou Fraca Assiduidade e baixo rendimento escolar; Maior vulnerabilidade a casamentos prematuros e gravidez precoce; e por consequência à pobreza e outras formas de violência. Sequelas dos problemas físicos gerados - lesões, hematomas, contração de HIV e DSTs que podem interferir na capacidade reprodutiva; Sequelas psicológicas e emocionais. Depressão, ansiedade generalizada, baixa auto-estima, auto-culpabilização; comportamento tenso, agressivo, sentimento de culpa e vergonha. - Estigma; Rejeição social na comunidade; reputação degradada pela dupla penalização social.

22 6. Oportunidades e Limitações do Quadro Politico-Legal
Objectivos de Desenvolvimento Sustentável ODS 4.1 Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes. ODS 5 Eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas. LEIS COSTUMEIRAS VERSUS CARTA AFRICANA DOS DIREITOS DA CRIANÇA Artigo 123 : “qualquer costume, tradição, prática religiosa ou cultural que seja inconsistente com os direitos, deveres e obrigações contidos na presente Carta deverão ser desencorajados na medida de tal incompatibilidade´´. Artigo 16: ´´Protecção da Criança contra o Abuso e a Tortura´´,  declara que:  ”Os Estados-partes tomarão medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais específicas, para proteger a criança de todas as formas de tortura, tratamento desumano e degradante - com particular atenção a toda a forma de atentado ou abuso físico ou mental, de negligência ou de maus tratos, incluindo o abuso sexual”.

23 Instrumentos Nacionais
Código Penal de 2014: Artigo 220: “ quem praticar qualquer acto de natureza sexual, com menor de 16 anos, com ou sem consentimento, que não implique cópula, é punido com pena de prisão de dois a oito anos.” Lei Moçambicana de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança: “em casos em que há suspeita ou confirmação de maus tratos, abuso ou violência contra a criança, devem ser obrigatoriamente comunicados à autoridade policial mais próxima, sem prejuízo de outras providências legais”; “as Unidades Sanitárias, as Unidades de Acção Social e de Educação estão especialmente obrigadas a fazer um comunicado à autoridade policial, caso se deparem com a suspeita ou confirmação de abuso”. Código de Conduta do Professor: os professores devem abster-se de assediar sexualmente os seus alunos, assim como de usar a sua profissão para obter vantagens ilícitas, imorais e ilegais, através da manipulação de notas, cobranças e troca de favores sexuais. Despacho Ministerial N.º 39/GM/2003: Principal instrumento de combate ao assédio e violência sexual nas escolas. - Transferência para os cursos nocturnos das alunas grávidas gera estigmatização, maior vulnerabilidade à outro riscos de violência, probabilidade de fraco aproveitamento escolar; - Não inclui de forma clara dimensão de prevenção e assistência nos casos de assédio e abuso sexual e medidas de apoio e proteção da aluna grávida;

24 7. Conclusões Há uma alta prevalência de aceitação do assédio sexual por parte dos alunos, mas também por parte das próprias famílias, e corpo escolar, que reflecte as crenças e normas socioculturais que tendem a culpabilizar as vítimas e a coloca-las como causa da violência que sofrem, desresponsabilizando os perpetradores. Os professores são a autoridade adulta formadora, e devem ser os últimos responsáveis em estabelecer os limites de interacção saudável e ética com o aluno. Apesar da escola ser a instituição à qual se recorre com maior frequência comparativamente à família, esta ainda não apresenta uma estrutura eficaz de identificação, denúncia e protecção, mantendo-se ainda a impunidade dos agressores. Por seu turno, a família constitui um importante entrave à criminalização/penalização dos agressores, contribuindo para a manutenção e reprodução deste fenómeno. Há uma fraca capacidade penalização criminal nos casos reportados, sendo que grande parte dos casos tem resolução informal, muitas vezes em detrimento dos direitos da vítima. A visibilidade e denúncia do assédio sexual só se dá na maioria dos casos quando se efectiva uma relação sexual, ou a situação resulta em gravidez, descurando-se dos efeitos negativos em toda as outras instâncias de assédio.

25 8.Recomendações Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano:
Revisão Conjunta para Harmonização dos instrumentos legais de combate à violência sexual nas escolas Elaborar um guião para as escolas, sobre procedimentos e instruções para encaminhamento dos casos de assédio sexual, e articulação com as famílias e outros actores, bem como cuidados de assistência e protecção da vitima. Estabelecimento de um mecanismo intersectorial (Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano, Ministério da Justiça, Ministério do Género, Criança e Acção Social e o Ministério da Saúde) de combate à violência sexual nas escolas; Alteração do Despacho Ministerial para maior protecção e segurança dos alunos garantido e promovendo a protecção dos Direitos das Alunas grávidas ( Política de Reentrada) e a retenção da rapariga para conclusão do ensino. Incluir nas visitas de supervisão às escolas e ZIPs, indicadores específicos sobre assédio e violência sexual. Incluir  educação sobre género e sexualidade , e reforçar aspectos éticos e deontológicos na formação dos professores e gestão e direcção das escolas.

26 8.Recomendações Continuar a promover palestras e debates trimestrais para todo corpo escolar e encarregados de educação sobre causas e consequências do assédio sexual, orientando sobre denúncia, protecção e auxílio. Promover o uso de caixas de denúncia anónima para os estudantes e funcionários da escola. SOCIEDADE CIVIL: Empoderar os alunos para tomarem conhecimento e demandarem a realização dos seus direitos. Advocar pela melhoria dos instrumentos legais existentes de combate à violência sexual nas escolas; Continuar a mobilizar e capacitar actores-chave (escola, policia e outras instituições judiciais, instituições religiosas, centros de saúde, encarregados de educação, lideres comunitários) sobre violência baseada em género, violência sexual e mecanismos de prevenção, denúncia e assistência às vítimas de abuso que salvaguardam os direitos das crianças e da rapariga. Disseminar linhas de atendimento e plataformas alternativas de denúncia (Linha Fala Criança; OLAVULA) para casos de abusos ou assédio sexual e espaços de assistência psicossocial à criança.

27 MUITO OBRIGADA PELA ATENÇÃO!


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