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RESOLUÇÃO CONJUNTA N de 28Jun12

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Apresentação em tema: "RESOLUÇÃO CONJUNTA N de 28Jun12"— Transcrição da apresentação:

1 RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 4.220 de 28Jun12
MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO CONJUNTA N de 28Jun12 MAPPA: Vamos procurar entender o MAPPA Possui 558 artigos

2 DICAS: LEITURA OBRIGATÓRIA: MAPPA
PAGINA 5: “ELABORADO A PARTIR”: PAGINAS 6 e 7: “CRIAÇÃO/ MOTIVOS”; PÁGINAS 8 a 12: “CONCEITOS E DEFINIÇÕES”. 2

3 PAGINA 5: “ELABORADO A PARTIR”:
3

4 RESPOSTA: LETRA D 4

5 PAGINAS 6 e 7: “CRIAÇÃO/ MOTIVOS”:
5

6 PÁGINAS 8 a 12: “CONCEITOS E DEFINIÇÕES”:
6

7 RESPOSTA: LETRA D 7

8 MAPPA CAPÍTULO I – DO PROCESSO DISCIPLINAR
CAPÍTULO II – DOS PROCESSOS DISCIPLINARES SIGILOSOS

9 DIFERENÇAS NOS CONCEITOS DE:
Processo disciplinar X Processo Procedimento

10 CAPÍTULO I – DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 1º Processo Disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração Militar apura as faltas ou irregularidades que o militar estadual venha a praticar, sendo o meio necessário para a imposição de sanção disciplinar. Processo Disciplinar está ligado a Administração Militar Art. 1º, §1º PROCESSO = é o conjunto de atos coordenados p/ obtenção de decisão sobre uma controvérsia no âmbito judicial ou administrativo e obrigatório, respectivamente, à aplicação de pena judicial ou sanção administrativa. Processo tem sentido geral: âmbito judicial ou administrativo

11 CAPÍTULO I – DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 1º, §2º PROCEDIMENTO = é o modo de realização do processo, ou seja, as etapas a serem observadas para a sua elaboração. MAPPA: Denominação das apurações administrativas meramente investigatórias que antecedem à instauração de investigações criminais ou de processos administrativos e que viabilizam a concessão de recompensa. Ex.: RIP, PR.

12 PRINCÍPIOS do Processo Disciplinar (art. 2º):
I – LEGALIDADE OBJETIVA VII – IMPESSOALIDADE II- OFICIALIDADE VIII – MORALIDADE III – VERDADE MATERIAL IV - INFORMALISMO IX – PUBLICIDADE V – GARANTIA DE DEFESA X – EFICIÊNCIA VI – RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO XI - MOTIVAÇÃO

13 FASES DO PROCESSO DISCIPLINAR (Art. 3º)‏
1. INSTAURAÇÃO 2. INSTRUÇÃO 3. DEFESA 4. RELATÓRIO 5. JULGAMENTO

14 Síntese das FASES DO PROCESSO DISCIPLINAR (Art. 3º)‏
1. INSTAURAÇÃO: formaliza-se pela portaria ou despacho e encerra-se com a autuação. 2. INSTRUÇÃO: fase de elucidação dos fatos; efetiva produção de provas; devido processo legal ciência da acusação; oportunidade para oferecer e contestar provas. 3. DEFESA: COMPLEMENTA aquela realizada no curso da instrução do processo; formaliza-se na elaboração REDS. 4. RELATÓRIO: descrição sintética do processo; norma violada; seqüência da instrução probatória; análise das REDS finais. 5. JULGAMENTO: decisão motivada e fundamentada da autoridade competente sobre o objeto do processo; observando os prazos legais; a acusação, defesa e provas que estão nos autos; encerra o processo disciplinar.

15 Exemplo


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