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O Ministério Público e os empreendimento hidrelétricos: principais ponderações quanto à atuação em defesa do meio ambiente alexandregaio@mppr.mp.br Centro.

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1 O Ministério Público e os empreendimento hidrelétricos: principais ponderações quanto à atuação em defesa do meio ambiente Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo – CAOPMAHU.

2 Danos e impactos ambientais e socioambientais;
Danos e impactos à ordem urbanística; Dever de fiscalização da atuação dos órgãos públicos envolvidos com a autorização de empreendimentos hidrelétricos; Principais fundamentos para a atuação do MP 2

3 Atual panorama do aproveitamento hidrelétrico no Paraná
Fonte: Caderno da ANEEL versão 23/03/2017 intitulado “Aproveitamentos Hidrelétricos Paraná”. - 53 empreendimentos em operação – geração de MW de potência. - 3 empreendimentos com construção iniciada: previsão de geração de 364 MW; - 21 empreendimentos já autorizados mas com construção ainda não iniciada: previsão de geração de 572 MW; - 164 empreendimentos em fase de estudo ou licenciamento; Atual panorama do aproveitamento hidrelétrico no Paraná 3

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5 Fonte: Manual de Inventário Hidroelétrico de Bacia Hidrográfica
1) Estimativa de Potencial Hidrelétrico; 2) Estudos de Inventário Hidrelétrico da bacia hidrográfica; 3) Estudos de viabilidade; 4) Registro do projeto ANEEL – obtenção do Ativo – Aprovação do melhor empreendimento - Leilão – Outorga; 5) Elaboração do projeto básico de engenharia; 6) Solicitação de Licença Prévia – realização dos estudos ambientais (*EIA/RIMA) 7) LP; 8) Declaração de Disponibilidade Hídrica; 9) Licença de Instalação; 10) Projeto executivo; 11) Licença de Operação; Etapas para a análise de viabilidade e eventual aprovação de um empreendimento hidrelétrico 5

6 Solicitação da LP e definição dos estudos ambientais
- Resolução CONAMA 01/86 – EIA/RIMA para empreendimento hidrelétricos com aproveitamento acima de 10MW; - Resolução Conjunta SEMA/IAP 09/2010: UHEs e PCHs acima de 10 MW - EIA/RIMA (também para aqueles que mesmo sob a incidência da Res. 279/2001 se percebeu impactantes; CGH e PCH até 10 MW – Licenciamento ordinário, RAS e Reunião Técnica Informativa; Solicitação da LP e definição dos estudos ambientais 6

7 Solicitação da LP e definição dos estudos ambientais
- Mais de um empreendimento hidrelétrico no curso hídrico/bacia hidrográfica – mesmo que individualmente tenham previsão de aproveitamento inferior a 10 MW – impactos cumulativos e sinérgicos que demandam: a) estudos mais aprofundados e integrados a exemplo do EIA/RIMA; c) audiências públicas e não meramente reuniões técnicas informativas; Solicitação da LP e definição dos estudos ambientais 7

8 Licenciamento Ambiental – necessárias ponderações
- Instrumento da PNMA; - pressuposto para a implantação de obras e atividades potencialmente degradadoras ou poluidoras; - reflexo do exercício do poder de polícia, com fundamento constitucional e infraconstitucional; - Noção da Licença Prévia; - Natureza jurídica – autorização (discricionariedade regrada e fundamentada, precária – consequências; - Questão das alternativas tecnológicas (matrizes energéticas) e locacionais e alternativa zero (* ex: art. 12 da Lei /2006); Licenciamento Ambiental – necessárias ponderações 8

9 Licenciamento Ambiental – necessárias ponderações
- Alegação de morosidade do trâmite do licenciamento ambiental e tentativa de desestruturação legislativa do sistema de licenciamento ambiental (opções): - Inconstitucionalidade; - Insegurança jurídica; - Multiplicação das judicializações; OU - Reestruturação e fortalecimento dos órgãos públicos ambientais; - Diálogo e revisão consensual dos Termos de Referência e dos principais pontos de conflito no que se refere aos requisitos mínimos para licenciamento ambiental, publicidade e participação social; Licenciamento Ambiental – necessárias ponderações 9

10 Licenciamento Ambiental – necessárias ponderações
- Necessidade de aperfeiçoamento dos Termos de Referência aos EIA/RIMAs; - Anuência dos diversos órgãos – anteriormente à LP (IBAMA, IPHAN, Secretaria Cultura, Conselho Gestor UC, FUNAI, Município) – necessidade de cópia integral do processo e acesso ao EIA/RIMA; - Decisões fundamentadas nas anuências sob pena de nulidade do licenciamento; - Impossibilidade de alteração do formato do empreendimento sem o reinício do licenciamento ambiental; - Realização de Audiências Públicas em todos os municípios afetados; - Problema da revogação em 2014 da Lei Estadual / Auditoria Ambiental Compulsória – reiteradas notícias de descumprimentos de condicionantes de empreendimentos em funcionamento, dentre eles dos PACUERAs; Licenciamento Ambiental – necessárias ponderações 10

11 Licenciamento Ambiental – necessárias ponderações
- Necessidade de detalhamento das medidas mitigadoras e compensatórias no processo de licenciamento (dever de permitir a fiscalização da sociedade); - Aprovação pela ALEP da construção das hidrelétricas – artigo 209 da Constituição do Estado – implicações e importância de análise individualizada e de avaliação do cumprimento dos requisitos mínimos; Licenciamento Ambiental – necessárias ponderações 11

12 Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE
- Art. 19, III da Lei 8.171/91: O Poder Público deverá (...) realizar zoneamentos agroecológicos que permitam estabelecer critérios para o disciplinamento e o ordenamento da ocupação espacial pelas diversas atividades produtivas, bem como para a instalação de novas hidrelétricas; - Art. 20 do Decreto 4.297/02: Para o planejamento e a implementação de políticas públicas, bem como para o licenciamento, a concessão de crédito oficial ou benefícios tributários, ou para a assistência técnica de qualquer natureza, as instituições públicas ou privadas observarão os critérios, padrões e obrigações estabelecidos no ZEE, quando existir, sem prejuízo dos previstos na legislação ambiental. - art. 13 da Lei – 5 anos para os ZEEs Estaduais; Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE 12

13 Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE
- Portaria IAP 120/2004 (já revogada): RESOLVE: Condicionar, o licenciamento ambiental atinentes aos empreendimentos de Geração de Energia Hidrelétrica do Estado do Paraná, a realização de avaliação ambiental estratégica relativas às Bacias Hidrográficas e, principalmente, da execução do Zoneamento Ecológico - Econômico do território paranaense em elaboração pelo Governo do Estado do Paraná. Excetuam-se desta exigência processos de renovação de Licença de Operação e regularização de empreendimentos, já em funcionamento. Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE 13

14 Obrigado!!! (41)


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