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DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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Apresentação em tema: "DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL"— Transcrição da apresentação:

1 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
CONSTITUIÇÃO DE 88 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

2 SOBRE A CF/88 A CONSTITUIÇÃO DE 88 E A COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA MONETÁRIA E CAMBIAL.

3 SOBRE A CF/88 Art. 21. Compete à União:; VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

4 SOBRE A CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual;

5 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SOBRE A CF/88 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Art O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade... será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram

6 Parágrafo 3º original (revogado)
§ 3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

7 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
SOBRE A PERMISSÃO A BANCOS ESTRANGEIROS ATUAREM NO BRASIL COMPARAR TEXTO DO ARTIGO 192 COM O ARTIGO 52 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

8 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
ART. 192 DA CF/88 Participação do capital estrangeiro: III – atenda: A) os interesses nacionais; B) os acordos internacionais ART. 52 ADCT CF/88 atenda: A) os acordos internacionais; B) acordos de reciprocidade; C) interesse do Governo brasileiro

9 COMPETÊNCIAS DO BACEN CF/88
Art A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

10 COMPETÊNCIAS DO BACEN CF/88
§ 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

11 COMPETÊNCIAS DO BACEN CF/88
3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


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