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Direito Ambiental Idéias e Sugestões

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Apresentação em tema: "Direito Ambiental Idéias e Sugestões"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Ambiental Idéias e Sugestões
João Carlos de Camargo Maia 3• Promotor de Justiça Guaratinguetá – SP

2 PROTEÇÃO DA FLORA  SNUC – Lei 9.985/2000
 Código Florestal – Lei 4.771/65 * Preservação Permanente - Legais – artigo 2o do C.F.

3 PROTEÇÃO DA FLORA Preservação Permanente
- Declaradas – artigo 3o do C.F.: são aquelas destinadas a:  a) a atenuar a erosão das terras; b) a fixar as dunas; c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares; e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas; h) a assegurar condições de bem-estar público.

4 PROTEÇÃO DA FLORA * Preservação não permanente – aquelas não previstas # Nativa # Exótica + Primitiva ou Primária + Secundária - regenerada - plantada ou artificial – o pinus e o eucalipto

5 PROTEÇÃO DA FLORA * Inexploráveis artigo 2o do C.F. artigo 3o do C.F.
Unidades de proteção integral - SNUC * Exploráveis >Não proibida a exploração – ausência de previsão no C.F. > Unidades de uso sustentável – SNUC

6  Código de Pesca – Decreto-Lei 221/67 Parâmetros para embarcações
PROTEÇÃO DA FAUNA  Código de Pesca – Decreto-Lei 221/67 Parâmetros para embarcações Licenças para pesca e cultura Incentivos

7 PROTEÇÃO DA FAUNA  Código de Caça – Lei 5.197/67
Parâmetros para autorização da caça e especificação das armas - profissional – proibida - amadora e esportiva – passível de autorização - subsistência – autorizada (estado de necessidade) - científica - comércio – passível de autorização Introdução de animais exóticos – exige parecer do IBAMA

8 PROTEÇÃO DA FAUNA  Lei 9.605/98 - Crimes e Infrações Administrativas contra o Meio Ambiente Crimes contra a fauna Fauna - silvestre - doméstica  Lei 7.173/83 – Zoológicos

9 Proteção do PATRIMÔNIO CULTURAL
Definição legal – artigo 216 da Constituição Art Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

10 PATRIMÔNIO CULTURAL I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

11 PATRIMÔNIO CULTURAL Proteção > Administrativa * Tombamento . IPHAN . CONDEPHAAT .Municipal (Conselho)

12 PATRIMÔNIO CULTURAL > Outras formas
§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação (artigo 216 da Constituição).

13 PATRIMÔNIO CULTURAL > Judicial * Declaratória
- Efeitos e restrições - Indenização

14 PROTEÇÃO DA TRANQÜILIDADE - O SOM -
- Bem estar e tranqüilidade pública - Ruído   - Som   - Conceito de Poluição – artigo 3o, inciso III, da LPNMA - Complementação – Resolução CONAMA 01/90 – Norma ABNT - Aparelhos Eletrodomésticos – Resolução CONAMA 20/94

15 PROTEÇÃO ESTÉTICA POLUIÇÃO VISUAL
Estética urbana e não urbana meio ambiente artificial e natural Segurança e Bem-estar – prejuízos Condições estéticas Condições adversas às atividades sociais e econômicas

16 Poluição Visual Artigo 3. da Lei 6.938/81
Proteção penal – artigo 63 da Lei 9.605/98: Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização ou em desacordo com esta. Pena – reclusão de 01 a 03 anos, e multa

17 Poluição Visual Outdoors e estética
A experiência da cidade de São Paul Outras legislações, p.ex.: CBTrânsito Pouca análise pelo Judiciário Livre iniciativa – marketing e respeito ao visual

18 CRIMES – Lei 9.605/98 – index Contra a fauna
Contra a fauna silvestre – artigo 29 Exportação de peles e couros – anfíbios e répteis – art. 30 Animal estrangeiro trazido – artigo 31 Maus tratos ou abuso – doméstico ou silvestre-32 Ataque à fauna aquática por emissão de efluentes-33 Cultivo aquático sem autorização-33 Pesca – 34, 35, 36 Exclusão do crime - 37

19 CRIMES – Lei 9.605/98 – index Crimes contra a flora
Dano a floresta de preservação permanente – admite o culposo – artigo 38 Corte de árvores em floresta de pres.prm.-39 Dano às Unidades de Conservação – 40 Incêndio em mata ou floresta – 41 Balões – 42 Extração de minerais de florestas de domínio público ou consideradas de pr.perm. (artigo 3o do Código Florestal) - 44 Madeira de lei em desacordo com determinação legal - 45

20 CRIMES – Lei 9.605/98 – index Ainda contra a flora
Produtos de origem vegetal sem origem – 46 Dificultar ou impedir regeneração natural – 48 Dano de ornamentação pública – 49 – admite culposo Dano em vegetação de especial preservação – 50 Comércio de motosserra ou uso não permitido –51 Ingresso em Unidade de Conservação com instrumentos de caça ou coleta – 52 Agravantes - 53

21 CRIMES – Lei 9.605/98 – index Crimes de Poluição
Causar poluição – artigo 54 Recursos minerais – 55 Substância tóxica, perigosa ou nociva-56 Aumento de pena –58 Funcionamento sem licença – atividade potencialmente poluidora – 60 Disseminar doença - 61

22 CRIMES – Lei 9.605/98 – index Ordenamento urbano e Patrimônio Cultural
Danos a bens protegidos – 62 – admite culposo Alteração de local protegido – 63 Construção em solo não edificável – 64 Pichação e outros - 65

23 CRIMES – Lei 9.605/98 – index Crimes contra a administração ambiental
Cometidos pelo funcionários públicos 66 e 67 Cometido pelo particular Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora - 69

24 Indicações Bibliográficas
Milaré, Édis. Direito do Ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais Fiorillo, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva Machado, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Silva, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros

25 Indicações Bibliográficas
Antunes, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris Benjamin, Antonio Hermann de Vasconcellos e. O princípio poluidor-pagador e a reparação do dano ambiental. In Dano Ambiental, prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais Dentre inúmeros e inúmeros outros...


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