Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouMaria de Fátima Chaves Henriques Alterado mais de 5 anos atrás
1
Posse e propriedade de herdeiros
Profa. Lucélia Sena
2
Fato que determina a sucessão
A morte do titular de um patrimônio determina a sucessão. Art , CC: Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
3
Abertura da sucessão No exato momento da morte, com a cessação da personalidade, ocorre a abertura da sucessão, ocasião em que os que têm capacidade sucessória, os herdeiros e legatários, imediatamente sucedem o morto, quanto à totalidade de seu patrimônio.
4
Sucessão universal A investidura do herdeiro como sucessor do morto, no patrimônio que lhe pertencia, dá-se de forma automática e imediata, independentemente de o herdeiro ter conhecimento dessa sua qualidade, ou ciência do fato da morte do autor da herança.
5
Transmissão da pose e propriedade do acervo patrimonial
Antes da morte, o morto titularizava um patrimônio individual, uma universalidade. Depois da morte, seus herdeiros tomam seu lugar quanto à titularidade desse patrimônio, sucedendo-o quanto à posse e à propriedade dos bens desse acervo. A herança, até que seja partilhada, é um todo indivisível.
6
posse e propriedade dos bens
Herdeiros legítimos e testamentários Posse e propriedade automática com a morte. legatários Não se defere de imediato, pois pode estar sujeita a condição suspensiva, o que obsta a eficácia imediata (art , §1º)
7
Com a morte do autor da herança o legatário torna-se titular de domínio de certa coisa, desde que o legado não esteja sujeito a condição suspensiva, o que lhe obstaria eficácia imediata da transmissão do domínio. A posse da coisa legada, contudo, diferentemente do que sucede com a posse do acervo hereditário, não se defere de imediato ao legatário, quando da abertura da sucessão (art , §1º).
8
Morte do autor da herança Transmissão da posse aos herdeiros
Transmissão da posse aos legatários
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.