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Processo e Procedimento

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Apresentação em tema: "Processo e Procedimento"— Transcrição da apresentação:

1 Processo e Procedimento
Profa. Lucélia Sena

2 Noções introdutórias Durante muito tempo processo foi confundido com simples sucessão de atos processuais (procedimento). Desde o seu surgimento, não havia a separação entre o direito material e o direito processual. Contudo, em 1868, Oscar Von Bülow, em sua obra intitulada Teoria dos pressupostos processuais e das exceções dilatórias, demonstrou que processo e direito material não se confundem, sendo o Direito Processual uma ciência própria e autônoma.

3 processo É o instrumento pelo qual atua a jurisdição.
Procedere = seguir adiante “Processo é o instrumento para o legítimo exercício do poder, que está presente em todas as atividades estatais (processo administrativo, legislativo e judicial) e mesmo não-estatais (processos disciplinares).” CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO

4 procedimento É o mecanismo pelo qual se desenvolvem os processos diante dos órgãos da jurisdição. Conjunto coordenado de atos destinados à emanação de um provimento jurisdicional. É o modus facendi, o rito, o caminho trilhado pelos sujeitos do processo. Enquanto o processo constitui o instrumento para a realização da justiça, o procedimento constitui instrumento do processo, a sua exteriorização.

5 autos Autos constituem uma representação, o registro dos atos processuais.

6 Teorias sobre a natureza jurídica do processo
Várias são as teorias acerca da natureza jurídica do processo e tantas divergências surgiram a respeito delas. É necessário que conheçamos as principais delas, a fim de decidirmos a qual delas iremos nos filiar.

7 Processo como Contrato
Liga-se à ideia romana de processo. Para esta teoria, as partes se submetem voluntariamente ao processo e aos seus resultados, através de um verdadeiro negócio jurídico de direito privado.

8 Processo como quase contrato
Defendem que se o processo não pode ser um contrato, só haveria de ser um quase- contrato. Tal pensamento partia do erro metodológico fundamental consistente na crença da necessidade de enquadrar o processo, a todo custo, nas categorias de direito privado.

9 Processo como relação jurídica
Defende processo como relação jurídica ligando partes e Estado-juiz. Houve a sistematização das relações de direito material e de direito processual. É a que conta com maior numero de adeptos, embora tenha recebido críticas, quanto ao juiz que tem obrigações no processo mas não há sanções...

10 Processo como situação jurídica
Surgiu como crítica à teoria anterior. Sustenta que, quando o direito assume uma condição dinâmica (o que se dá por meio do processo), opera-se nele uma mutação estrutural, o que era um direito subjetivo agora se degrada em meras possibilidades, expectativas ( de obter reconhecimento) e ônus (encargos de praticar certos atos). Onde havia o direito agora há meras chances. A critica a esta teoria é que existe dúvida, perspectiva, ônus quanto ao direito subjetivo material, não ao processo.

11 O processo como uma relação jurídica autônoma de direito pÚblico
É inegável que as partes e o Estado estão, no processo, interligados por uma serie muito grande e significativa de liames jurídicos, sendo titulares de situações jurídicas em virtude das quais se exige de cada um deles a pratica de certos atos do procedimento.

12 Processo como procedimento em contraditório
Esta teoria foi desenvolvida por Elio Fazzalari, na Itália. Segundo Fazzalari, o contraditório seria o principal elemento do processo. Entretanto, tal teoria não considera as situações não contenciosas, como a generalidade das hipóteses de jurisdição voluntária, os processos de inventário e partilha em que houvesse interesses de menores e incapazes, os processos necessários em que não houvesse controvérsia.

13 Sujeitos da Relação Processual
Juiz Partes Auxiliares da justiça Terceiros interessados Advogados Ministério Público Defensoria Pública Advocacia Pública

14 Objeto da Relação Processual
Toda relação jurídica constitui, de alguma forma, o regulamento de conduta das pessoas com referência a determinado bem. O bem que constitui o objeto das relações jurídicas substanciais (primárias) é o bem da vida, ou seja, o próprio objeto dos interesses em conflito (um importância em dinheiro, patrimônio, imóvel, intimidade). O objeto da relação jurídica processual(secundária), diferentemente, é o serviço jurisdicional que o Estado tem o dever de prestar, consumando-se mediante o provimento final do processo.


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