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Direitos Fundamentais

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Apresentação em tema: "Direitos Fundamentais"— Transcrição da apresentação:

1 Direitos Fundamentais
Unidade III Profa. Daniele Gomes

2 UNIDADE III – OS DIREITOS HUMANOS, AS LIBERDADES PÚBLICAS E DIREITOS INDIVIDUAIS E PÚBLICOS SUBJETIVOS. Direitos humanos – direito voltado para todos os seres humanos; Liberdades públicas – é a obrigação do Estado de fixar as garantias de seu cumprimento. Direitos individuais e públicos subjetivos – A Constituição consagrou os direitos individuais como direitos públicos subjetivos, pois cabe ao Estado a proteção e o resguardo desses direitos.

3 Evolução dos direitos humanos
Os direitos humanos evoluíram ao longo da história, suas suscetíveis transformações foram retratadas em três gerações, de acordo com os valores da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade. 1 geração – estabelecimento de um dever de omissão – inibidora da atuação do Estado - LIBERDADE; 2 geração – estreitamento de um dever de ação – atendimento as necessidades sociais, econômicas e culturais - IGUALDADE; 3 geração – direito à comunicação, desenvolvimento, meio ambiente equilibrado, paz mundial...FRATERNIDADE.

4 - CARACTERIZAÇÃO DOS DIREITOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Além da classificação acima, podemos reconhecer que a estrutura constitucional de 1988 tratou dos direitos fundamentais no título II de forma a separar o objeto de cada grupo. Assim, temos: Direitos individuais: (art. 5º); Direitos coletivos: representam os direitos do homem integrante de uma coletividade (art. 5º); Direitos sociais: subdivididos em direitos sociais propriamente ditos (art. 6º) e direitos trabalhistas (art. 7º ao 11); Direitos à nacionalidade: vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado (art. 12 e 13); Direitos políticos; direito de participação na vida política do Estado; direito de votar e de ser votado, ao cargo eletivo e suas condições (art. 14 ao 17).

5 DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS E HUMANOS.
Conceito – Direitos Fundamentais são aqueles direitos indispensáveis a pessoa humana e garantido no ordenamento jurídico maior de um Estado – Constituição. Conceito - Direitos Humanos são aqueles direitos inerentes a condição humana, válido para todos os povos, em todos os tempos e celebrados em tratados e convenções internacionais.

6 Histórico dos Direitos Humanos
Revoluções Inglesa, Americana e Francesa. 1215 – Magna Carta Inglesa – garantias contra arbitrariedade da coroa e influenciou documentos como “acto habeas corpus” – primeira tentativa de impedir as detenções ilegais (1679); 1776 – Declaração Americana da Independência – Referencia aos direitos naturais do homem que o poder político deveria respeitar, não fazia referencia a direitos humano; 1789 – Declaração dos Direitos do Homem (França) – reivindicações em prol da liberdade. Alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômico;

7 1945 - Fim da 2ª. Guerra. Marco na história do direito do homem
Fim da 2ª. Guerra. Marco na história do direito do homem. Criação da ONU. 1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos – ONU. “A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e econômico de todos os povos.”

8 Características dos direitos humanos
- Inalienabilidade – não são alienáveis e/ou renunciáveis. - Historicidade – estes direitos são provenientes de fatos históricos e passaram por transformações ao longo da história. - Relatividade – Não são absolutos quando em conflitos e deverá utilizar o mecanismo da ponderação, com a finalidade de obter harmonização entre os princípios que estão em conflito


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