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Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual

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Apresentação em tema: "Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual"— Transcrição da apresentação:

1 Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual
Goiânia, novembro de 2010.

2 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
“A ciência está destinada a desempenhar um papel cada vez mais preponderante na produção industrial. E as nações que deixarem de entender essa lição hão inevitavelmente de ser relegadas à posição de nações escravas: cortadoras de lenha e carregadoras de água para os povos mais esclarecidos” . Lord Rutherford Prêmio Nobel de Química em 1908 1 Lord Rutherford, citado no documento “Ciência e Pesquisa – contribuição de homens do laboratório e da cátedra à Magna Assembleia Constituinte de São Paulo”, de 1947, que deu origem à Fapesp. In.: V. S. Motoyama, A.I. Hamburguer e M. Nagamini, “Para uma História da Fapesp – Marcos Documentais”, p. 26 (Fapesp, São Paulo, 1999).

3 Vocês imaginam o que é isto?
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Vocês imaginam o que é isto?

4 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Um computador!

5 No Japão, 5 canetas = 1 computador...
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL No Japão, 5 canetas = 1 computador...

6 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Convencidos?

7 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
“As atividades que ocupam o lugar central das organizações não são mais aquelas que visam produzir ou distribuir objetos mas aquelas que produzem e distribuem informação e conhecimento”. Peter Drucker, Post-Capitalist Society

8 SOCIEDADE DO CONHECIMENTO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL SOCIEDADE DO CONHECIMENTO Novo Modelo de Produção - Ênfase no uso do conhecimento como valor agregado dos produtos: * 80% da riqueza mundial concentrados em 29 países; * 67% por capital intelectual (educação e P&D). Competitividade baseada em qualidade, produtividade e baixos custos de produção. Fatores críticos de desempenho: *Qualificação de recursos humanos; *Capacidade de pesquisa e inovação; *Acesso, processamento, uso e proteção da informação. Necessidade de uma maior articulação entre a produção do conhecimento e a produção de bens e serviços para responder mais efetivamente às demandas sociais.

9 SOCIEDADE DO CONHECIMENTO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL SOCIEDADE DO CONHECIMENTO Agregação de valor em produtos por tipo Setores Valores em US$ por kg Agrícola 0,30 Automotivo 10,00 Eletrônicos (audio e vídeo) 100,00 Defesa (Foguetes) 200,00 Aeronáutico Comercial 1.000,00 Defesa (mísseis) e Telefonia Celular 2.000,00 Aeronáutico Militar 2.000,00 a 8.000,00 Espacial (satélites) 50.000,00 Fármacos Até ,00

10 INTRODUÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL

11 INTRODUÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL

12 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

13 SOCIEDADE DO CONHECIMENTO
PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA SOCIEDADE DO CONHECIMENTO Neste contexto, a palavra de ordem é “Inovação”. Conforme estudo realizado em 2010 pelo IMD com 57 países sobre competitividade mundial, o Brasil avançou da posição 40º em 2009 para o 38º lugar em 2010. (Entretanto, o Brasil caiu da 50ª para a 68ª posição no ranking mundial de inovação de 2010).

14 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
SOCIEDADE DO CONHECIMENTO  No índice publicado pela S&P Business Week sobre as 25 empresas mais inovadoras do mundo em 2008, 16 são americanas, quatro são japonesas e as demais são do Canadá, Finlândia, Alemanha, Índia e Coréia do Sul. Para muitos especialistas, a taxa de inovação de um país pode ser aferida pelo valor global do investimento (público e privado) em pesquisa e desenvolvimento (P&D) em relação ao seu Produto Interno Bruto (PIB). 

15 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Dispêndios nacionais em pesquisa e desenvolvimento (P&D), em relação ao produto interno bruto (PIB), países selecionados, em anos mais recentes disponíveis

16 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Brasil: Alunos titulados nos cursos de mestrado e doutorado,

17 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA

18 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Artigos brasileiros publicados em periódicos científicos indexados na Thomson/ISI, em relação à América Latina e ao Mundo, Fonte: Incites, da Thomson Reuters.

19 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Outro indicador para se aferir a taxa de inovação de um país é o número de patentes. Conforme relatório de indicadores da Organização Mundial da Propriedade Intelectual de 2009, das 6,3 milhões de patentes concedidas no mundo nos últimos 20 anos (válidas até 2007), 47% pertenciam aos Estados Unidos e ao Japão. Ou seja, quase metade das tecnologias patenteadas no mundo é de propriedade de apenas dois países!

20 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Pedidos de patentes de invenção depositados no escritório de marcas e patentes dos Estados Unidos da América, alguns países, 2008 Fonte: United States Patente and Trademark Office (USPTO).

21 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Brasil: Concessão de patentes pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), segundo origem do depositante, Fonte: Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

22 IBM - 89% do seu valor patrimonial (US$ 172,8 bilhões).
PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA ATIVOS INTANGÍVEIS Conforme estudo elaborado em conjunto pelo Citibank e a empresa de consultoria Interbrand, as maiores empresas do mundo concentram grande parte de seu capital no Ativos Intangíveis (Marcas, Patentes, Contratos, Qualidade dos Profissionais, etc). Observe: IBM - 89% do seu valor patrimonial (US$ 172,8 bilhões). COCA-COLA - 95% do seu valor patrimonial. KELLOGS - 94% do seu valor patrimonial. AMERICAN EXPRESS - 81% do seu valor patrimonial. Na MICROSOFT o valor dos ativos intangíveis é 12 vezes maior do que o dos ativos tangíveis. BANESPA - 85% do valor pago pelo Banco Santander, representando US$ 3,0 bilhões.

23 PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA
Fonte: Consultoria Brand Finance

24 As cinco marcas mais valiosas do Brasil
PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA As cinco marcas mais valiosas do Brasil Fonte: Consultoria Brand Finance

25 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Fonte: Consultoria Brand Finance

26 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Fonte: Consultoria Brand Finance

27 PROPRIEDADE INTELECTUAL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INTELECTUAL É o mecanismo que visa proteger a propriedade sobre o conhecimento, fruto da inteligência e do talento humano. (Não coisas, mas info – patente maquina suco) Representa na sociedade do conhecimento um importante ativo para a competitividade das empresas que desejam agregar valor a seus produtos. Divide-se tradicionalmente em dois ramos distintos: o Direito Autoral e a Propriedade Industrial.

28 Breve Histórico Legal (Propriedade Intelectual e Inovação)
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Breve Histórico Legal (Propriedade Intelectual e Inovação) Alvará do Príncipe Regente – Brasil 1833 – Convenção da União de Paris – 163 países signatários Acordo TRIPS -> (1994 – regulamentação) Leis de proteção à propriedade intelectual (LPI, LDA, LPC, LC) Lei de Inovação Tecnológica – ênfase na inovação e na propriedade intelectual -> (2005 – regulamentação) Aumento no número de programas governamentais e fundos setoriais para financiamento da pesquisa e fomento da proteção intelectual dos resultados inovadores 2006 – Lei do Bem 2007 – Lei de Registro de Topografia de Circuitos Integrados – Lei nº /07

29 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010

30 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
(Não ideia - só expressão)

31 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITOS AUTORAIS O direito autoral (Lei 9610/98) incide sobre obras intelectuais no campo literário, científico e artístico. É o caso de desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, músicas, filmes, fotografias, software ( Lei 9609/98), entre outros. O direito autoral compreende um conjunto de direitos morais e patrimoniais do criador da obra literária, artística e científica. Incluem Direitos Conexos e Programas de Computador.

32 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITOS AUTORAIS Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010

33 PROGRAMA DE COMPUTADOR
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL PROGRAMA DE COMPUTADOR Lei 9.609/98 (Lei do Software) - Dispõe sobre a proteção de Propriedade Intelectual de programa de computador e sua comercialização Art. 1º - Define Programa de Computador: “Expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, em técnica digital ou analógica, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.” Art. 2º - O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País (Lei 9610/98), observado o disposto nesta Lei. Não se aplicam os direitos morais, exceto: Paternidade e direito a se opor a alterações não autorizadas que deformem, mutilem o programa ou prejudiquem a reputação do criador.

34 PROGRAMA DE COMPUTADOR E OUTRAS MODALIDADES DE PROTEÇÃO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL PROGRAMA DE COMPUTADOR E OUTRAS MODALIDADES DE PROTEÇÃO DIREITOS E PRAZOS Direito de Autor: impedir a reprodução, distribuição, comercialização da obra, sem o seu consentimento – 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte a sua publicação ou criação. Patente: impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar a invenção, sem o seu consentimento – 20 anos a partir do depósito Segredo: não há concessão de direito (entre partes) e deve-se comprovar esforços no sentido da manutenção do mesmo - enquanto este durar (concorrência desleal). (Validade internacional)

35 PROGRAMA DE COMPUTADOR
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL PROGRAMA DE COMPUTADOR VANTAGENS DO REGISTRO O Certificado de Registro é um documento oficial que comprova a autoria (paternidade) e a data da criação, salvo para os casos de ilícitos; Com o registro, outras criações intelectuais vinculadas ao programa (produto único) podem ser protegidas, desde que cumpram as normas especificas destas proteções. Ex: o título como marca

36 PROPRIEDADE INTELECTUAL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL: • matéria que inclui uma solução inovadora (invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais); • marcas que tornam bens em circulação e serviços distinguíeis (marcas, indicações geográficas); • segredo industrial e proteção contra concorrência desleal. PROPRIEDADE INTELECTUAL

37 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
MARCA O que é uma Marca? É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros similares de procedências diversas. Elas representam, cada vez mais, em um dos mais importantes ativos econômicos para as empresas. (Não se confunde c/ nome comercial ou de fantasia)

38 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sistema Jurídico Atributivo – Os direitos nascem com o registro da marca; Sistema Jurídico Declarativo – Os direitos nascem com o uso da marca. Tipos de marca (art. 123 da Lei 9279/96): I - Marca de Produto ou Serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; II - Marca de Certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e III - Marca Coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. MARCA

39 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
MARCA

40 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
MARCA

41 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
MARCA

42 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
MARCA

43 DIREITOS RELATIVOS À MARCA
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL DIREITOS RELATIVOS À MARCA O registro da marca - prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão, prorrogável por períodos iguais e sucessivos. Ao titular da marca é assegurado o direito de: I - ceder seu registro ou pedido de registro; II - licenciar seu uso; III - zelar pela sua integridade material ou reputação. A proteção abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular. O titular não poderá: I - impedir que comerciantes ou distribuidores, utilizem sinais distintivos que lhes são próprios, juntamente com a marca do produto, na sua promoção e comercialização; III - impedir a livre circulação de produto colocado no mercado interno, por si ou por outrem com seu consentimento; IV - impedir a citação da marca em discurso, obra científica ou literária ou qualquer outra publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para seu caráter distintivo.

44 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
DESENHO INDUSTRIAL Conceito – “Forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na configuração externa e que sirva de tipo de fabricação industrial.” – art. 95, da LPI Proteção conferida pelo registro direito de exclusividade na exploração direito de excluir terceiros de: produzir; usar; colocar à venda e vender. Vigência – 10 anos / Prorrogação – 3 períodos de 5 anos Não considera modificações técnicas ou funcionais. Forma plástica distintiva.

45 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
DESENHO INDUSTRIAL

46 INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS LPI, “Art Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.” INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de determinado serviço. DENOMINAÇÃO DE ORIGEM É o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos

47 INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL ART. 182, LPI – “O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominação de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.” Parágrafo único - O INPI estabelecerá as condições para o registro das indicações geográficas Vigência: O registro de uma indicação geográfica permanecerá em vigor enquanto o produto ou o serviço apresentar suas características específicas. RESOLUÇÃO INPI Nº. 075/2000 “ART. 1 - Estabelece as condições p/ o registro das indicações geográficas no INPI. Parágrafo Único. O referido registro é de natureza declaratória e implica no reconhecimento das indicações geográficas.” INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

48 INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

49 INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS

50 SEGREDO INDUSTRIAL E PROTEÇÃO CONTRA A
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL SEGREDO INDUSTRIAL E PROTEÇÃO CONTRA A CONCORRÊNCIA DESLEAL Concorrência desleal Crime previsto na Lei de Propriedade Industrial, que inclui o ato de quem divulga, explora ou utiliza, sem autorização ou por meios ilícitos, informações ou dados confidenciais (segredo de negócio) empregáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços. Também constitui concorrência desleal o acesso a informações mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato. É importante ressaltar que não são considerados crimes pela LPI a divulgação, exploração ou utilização dos conhecimentos e informações ou dados que sejam públicos ou evidentes para um técnico no assunto. Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010

51 SEGREDO INDUSTRIAL E PROTEÇÃO CONTRA A
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL SEGREDO INDUSTRIAL E PROTEÇÃO CONTRA A CONCORRÊNCIA DESLEAL Segredo industrial Pessoas físicas ou jurídicas têm a possibilidade de preservar a natureza confidencial de uma informação e evitar que tais informações, legalmente sob seu controle, sejam divulgadas, adquiridas ou usadas por terceiros não autorizados, sem seu consentimento, desde que tal informação: • Seja secreta, no sentido de que não é conhecida em geral, nem facilmente acessível a pessoas de círculos que normalmente lidam com o tipo de informação em questão; • Tenha valor comercial por ser secreta; • Tenha sido objeto de precauções razoáveis, nas circunstâncias, pela pessoa legalmente em controle da informação, para mantê-la secreta. Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010

52 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROTEÇÃO SUI GENERIS Topografia de circuito integrado Conhecida como chip, compreende um conjunto organizado de interconexões, transistores e resistências, dispostos em camadas de configuração tridimensional sobre uma peça de material semicondutor. São utilizados em memórias ou processadores de computador e visam realizar funções eletrônicas em equipamentos. No Brasil, a Lei nº , de 2007, entre outros assuntos, trata da proteção da topografia de circuitos integrados.

53 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010

54 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROTEÇÃO SUI GENERIS Proteção de cultivares Cultivar é o nome dado a uma nova variedade de planta, com características específicas resultantes de pesquisas em agronomia e biociências (genética, biotecnologia, botânica e ecologia), não existente na natureza.

55 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROTEÇÃO SUI GENERIS Fonte: Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010

56 CONHECIMENTO TRADICIONAL
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL PROTEÇÃO SUI GENERIS CONHECIMENTO TRADICIONAL Os conhecimentos tradicionais envolvem saberes empíricos, práticas, crenças e costumes passados de pais para filhos nas comunidades indígenas ou em comunidades de certos locais quanto ao uso de vegetais, microorganismos ou animais que são fontes de informações genéticas. Legislação: MP , de 23/08/2001; Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001; Decreto nº 4.946, de 2003.

57 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
(Patentes) Definição A patente é um direito temporário e limitado a determinado território, concedido pelo Estado ao titular da invenção, conferindo-lhe a faculdade de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.

58 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
PATENTES Espécies de proteção Patente de Invenção (PI) - 20 (vinte) anos, contados da data de depósito; Patente de Modelo de Utilidade (MU) - 15 (quinze) anos, contados da data de depósito; Obs.: Prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos, no caso de patente de invenção, e 7 (sete) anos, em caso de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.

59 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Patente de Invenção Concepção decorrente do exercício da capacidade de criação do homem que representa uma solução para um determinado problema técnico específico no âmbito de um certo campo tecnológico. Representa um avanço tecnológico e descreve uma tecnologia. Ex.: Aparelho capaz de transmitir e receber sons através de um cabo elétrico. Primeira lâmpada Thomas Edison 1878 Pat. US Graham Bell

60 Tesoura com suporte para
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Modelo de Utilidade É a nova forma ou disposição conferida a um objeto, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, concedendo-lhe mais praticidade, comodidade ou eficiência. Tesoura com suporte para os quatro dedos MU p/ objeto – Composição ou processo não.

61 REQUISITOS E CONDIÇÕES DE CONCESSÃO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL REQUISITOS E CONDIÇÕES DE CONCESSÃO A concessão de uma patente também requer que depositante revele em detalhes todo o conteúdo técnico da matéria cuja proteção é requerida. É necessário que o conjunto destas informações permita a um técnico no assunto a reprodução da invenção relatada (suficiência descritiva – art. 24 da Lei 9279/96). (Depósito material biológico antes pedido – nº dep; origem Conhecida; Site OMPI relação centros.) MODELO DE UTILIDADE Novidade Ato Inventivo Melhoria funcional Aplicação Industrial PATENTE DE INVENÇÃO Novidade Atividade Inventiva Aplicação Industrial

62 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Novidade Art. 11 – Lei 9279/96 A Invenção e o Modelo de Utilidade são considerados novos quando não compreendidos no denominado “estado da técnica.” Estado da Técnica Tudo aquilo que foi publicado antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, em qualquer veículo, no Brasil ou no exterior, ressalvados: Período de graça (Art. 12/LPI); Prioridade (Art. 16/LPI); Prioridade interna (Art. 17/LPI). #

63 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Atividade inventiva Uma invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do Estado da Técnica (Art. 13 da Lei 9279/96). (Abordagens: 1 – Problemaxsolução (copo); 2- Efeito técnico inesperado (inseticida); conversa c/ inventor - aplicações - maior número; economia tempo e dinheiro) Ato inventivo O Modelo de Utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do Estado da Técnica (Art. 14 da Lei 9279/96). Dúvida MU ou PI?

64 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Técnico no Assunto É a pessoa detentora de conhecimentos medianos sobre a matéria e não uma sumidade na área. Profissional capaz de: a) executar trabalhos de bancada; b) conduzir experimentos de teste; c) efetuar substituições por elementos equivalentes; d) buscar informações em bibliotecas, bancos de teses, bancos de dados etc.

65 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Melhoria Funcional (MU) Este requisito representa a introdução em um objeto de uma nova forma ou disposição que acarrete comodidade, praticidade ou eficiência à sua utilização e/ou obtenção. Ex. Vasilha que permite a lavagem do arroz e o escoamento da água de forma simultânea.

66 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
Aplicação industrial: Uma invenção é considerada suscetível de aplicação industrial, se o seu objeto for passível ou capaz de ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo / gênero de indústria (inclusive nas indústrias agrícolas e extrativas e nas de produtos manufaturados ou naturais).

67 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

68 FLUXO DE UM PEDIDO DE PATENTE
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL FLUXO DE UM PEDIDO DE PATENTE

69 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

70 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

71 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

72 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

73 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

74 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL

75 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento (Art. 10 e Art. 18 da Lei 9.279/96) Art.10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas (revelação ou identificação de um fenômeno da natureza). Consiste na revelação ou identificação de algo ou fenômeno até então desconhecido, mas já existente na natureza, por meio da capacidade de observação humana. Ex.: Lei natural, propriedade (física, química ) de determinado material.

76 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento Art. 10 (II)– concepções puramente abstratas; e (III) esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização. Um método matemático utilizado na criação de determinado produto é uma concepção puramente intelectual e abstrata, todavia o produto criado pela utilização deste método é uma criação patenteável, se atendidos os seus requisitos de patenteabilidade.

77 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento Art. 10 (IV) - obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética. Por não apresentarem caráter técnico, não são consideradas invenções. (protegíveis no âmbito dos direitos do autor) Obs.: Efeito estético em tecidos (processo e produto protegíveis por patente)

78 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento Art. 10 (V) – programas de computador em si. (Protegidas pelos direitos do autor e Lei de software). Programas de computador elaborados especificamente para funcionar em determinado equipamento, via de regra gravado em "chip" e que integra sua estrutura, pode ser objeto de proteção por meio de patente.

79 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento Art. 10 (VI) - apresentação de informações (sinais acústicos, visuais, etc.) e (VII) métodos de jogo,para ensinar idiomas ou resolver palavras cruzadas. Obs.: os dispositivos ou equipamentos idealizados para a execução destes métodos podem ser objeto de patentes, se atendidos os seus requisitos legais. Plim-Plim!

80 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento Art.10 (VIII) - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal. (Uso de medicamento p/ determinada doença; Métodos “in vitro”; reinv. tudo; pedido divisionário nos EUA)

81 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento Art. 10 (IX) - todo ou parte de seres vivos e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Obs.: Processo de extração de subs. de animais e plantas e e composição que contenha extrato (exc. diluição) são patenteáveis).

82 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento Art Não são patenteáveis: I - O que for contrário a moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública. Conceito jurídico indeterminado visto que estes conceitos variam segundo os costumes e valores sociais vigentes. Processo de purif. de certo produto c/fins excl. alucinógenos.

83 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento II - Matéria relativa à transformação de núcleo atômico. São patenteáveis apenas equipamentos, máquinas, dispositivos ou similares e processos extrativos que não modifiquem as propriedades físico-químicas dos produtos ou matérias.

84 Exceções ao Patenteamento
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL Exceções ao Patenteamento Art. 18 (III) - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

85 CUSTO DA PATENTE NACIONAL*
PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA CUSTO DA PATENTE NACIONAL* Solicitação de Busca = R$80,00* Depósito do Pedido de Patente = R$80,00 Pedido de Exame Técnico = R$200,00 Cumprimento de Exigência = R$40,00 Expedição de Carta-Patente = R$80,00 Anuidades (até o 20° ano) = R$8.850,00 Total a ser pago= R$9.330,00 * Valor mínimo. Somente em relação ao pagamento de taxas junto ao INPI.

86 CUSTO DO DEPÓSITO VIA PCT*
PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA CUSTO DO DEPÓSITO VIA PCT* Depósito da Patente Nacional = R$80,00 Depósito da Patente Internacional = R$305,00 Documento de Prioridade = R$150,00 Taxa de Busca Internacional = R$210,00 Taxa Básica do Pedido = R$939,76 Taxa de designação de países = R$1.680,00 Total a ser pago= R$3.364,76 * Valor mínimo. Somente em relação ao pagamento de taxas junto ao INPI.

87 CUSTO DA PATENTE INTERNACIONAL*
PROTEÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE TECNOLOGIA CUSTO DA PATENTE INTERNACIONAL* EUA = U$9.000,00 Europa = U$ ,00 Austrália = U$6.600,00 Japão = U$16.000,00 Nova Zelândia = U$5.000,00 Uruguai = U$3.000,00 Chile = U$3.000,00 México = U$ 7.000,00 *(Custos estimados)

88 REFERÊNCIAS E SITES ÚTEIS
Barbosa, Denis Borges. A Propriedade Intelectual no Século XXI, Estudos de Direito. Editora: Lumen Juris, 1ª edição, 2009, Rio de Janeiro. Barbosa, D.B., “Uma introdução à propriedade intelectual”, 2a ed.,RJ. Editora Lumem Juris, 2003. Case Law of the Board of Appeal of the European Patent Office, 4th ed.,dec Di Blasi, G. , Garcia, M. S., Mendes, P. P. M., “ A propriedade Industrial”. Editora Florense, Rio de Janeiro, 1997. Fabrício Polido, Edson Beas Rodrigues Jr. Propriedade Intelectual - Novos Paradigmas Internacional , Conflitos e Desafios. Editora: Campus, 1ª edição, 2007, Rio de Janeiro. Figueira Barbosa, A. L., “Sobre a Propriedade do Trabalho Intelectual”, Editora UFRJ, 1999. Jungmann, Diana de Mello. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário / Diana de Mello Jungmann, Esther Aquemi Bonetti. – Brasília: IEL, 2010. Labrunie, Jacques. Direito de Patentes - Condições Legais de Obtenção e Nulidades. Editora: Manole 1ª edição, 2006, São Paulo. Philipp, Fernando Eid. Patente de Invenção - Extensão da Proteção e Hipóteses de Violação. Editora: Juarez de Oliveira,1ª edição, 2006, São Paulo. WIPO - World Intellectual Property Organization, Background reading material on intellectual property, WIPO Publication, no 659 (E), Geneve, 1988. Lei 9279, de 14 de maio de 1996. SITES (INPI). (Escritório Americano de Patentes). (Escritório Europeu de Patentes). Japonês de Patentes) - (Derwent Innovations Index). (Busca por palavras-chave na 8ª edição da CIP). : dicionário de sinônimos de termos técnicos. site de sinônimos de substâncias químicas.

89 ADALBERTO AMORIM PINHEIRO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E PROPRIEDADE INTELECTUAL MUITO OBRIGADO! ADALBERTO AMORIM PINHEIRO


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