ATIVIDADES COMPLEMENTARES

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Apresentação em tema: "ATIVIDADES COMPLEMENTARES"— Transcrição da apresentação:

1 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Coordenador: Rubens Gallo htpp://paginapessoal.utfpr.edu.br/rubensgallo Este modelo pode ser utilizado como um ficheiro de iniciação para apresentar os materiais de formação num ambiente de grupo. Secções Clique com o botão direito do rato num diapositivo para adicionar secções. As secções podem ajudar a organizar os diapositivos ou facilitar a colaboração entre vários autores. Notas Utilize a secção Notas para notas de entrega ou para fornecer detalhes adicionais à audiência. Visualizar estas notas na Vista de Apresentação durante a apresentação. Tenha em consideração o tamanho do tipo de letra (importante para acessibilidade, visibilidade, gravação de vídeo e produção online) Cores coordenadas Preste especial atenção aos gráficos e caixas de texto. Tenha em consideração que os participantes serão impressos em preto e branco ou tons de cinzento. Executar um teste de impressão para garantir que as cores funcionam quando impresso a preto e branco puro e tons de cinzento. Gráficos e tabelas Mantenha a simplicidade: se possível, utilize cores e estilos consistentes e que não desconcentrem. Identifique todos os gráficos e tabelas.

2 REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UTFPR (Resolução no 61/06 – COEPP) Forneça uma breve descrição geral da apresentação. Descreve o enfoque principal da apresentação e porque é importante. Apresentar cada um dos tópicos principais. Para fornecer informações gerais à audiência, pode repetir este diapositivo com a Descrição Geral ao longo da apresentação, realçando o tópico específico que irá explicar a seguir.

3 Coordenador Rubens Gallo
Esta é outra opção para uma Visão Geral, diapositivos utilizando transições.

4 Sala dos professores número 16.
Local de atendimento Sala dos professores número 16. Horário: quarta feira – 8:00 às 12:00 horas quinta feira – 19:00 às 23:00 horas.

5 Sejam Bem Vindos

6 CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º - As Atividades Complementares se constituem em parte integrante o currículo dos cursos de Graduação. §1º - As Atividades Complementares são desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.

7 §2º - Caberá ao aluno participar de Atividades Complementares que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais. Tais atividades serão adicionais às demais atividades acadêmicas e deverão contemplar os grupos de atividades descritos neste Regulamento. Esta é outra opção para um diapositivo com a Descrição Geral.

8 I. atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
Art. 2º - As Atividades Complementares têm por objetivo enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando: I. atividades de complementação da formação social, humana e cultural; II. atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo; III. atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional. O quê que a audiência conseguirá fazer depois de concluída esta formação? Descreva resumidamente cada objectivo como a audiência beneficiará disto apresentação.

9 DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO
CAPÍTULO II DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO Art. 3º - As Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas na própria UTFPR ou em organizações públicas e privadas, que propiciem a complementação da formação do aluno, assegurando o alcance dos objetivos previstos nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento. Parágrafo único - As Atividades Complementares deverão ser realizadas preferencialmente aos sábados ou no contraturno do aluno, não sendo justificativa para faltas em outras disciplinas/unidades curriculares. Utilize um cabeçalho da secção para cada um dos tópicos para que a transição seja clara para a audiência.

10 CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES
Adicione diapositivos à secção de cada tópico conforme necessário, incluindo diapositivos com tabelas, gráficos e imagens. Consulte a secção seguinte para um exemplo tabela, esquemas de gráficos, imagens e vídeos.

11 DO PROFESSOR RESPONSÁVEL
SEÇÃO III DO PROFESSOR RESPONSÁVEL Art. 6º - Ao professor responsável pelas Atividades Complementares compete: I. analisar e validar a documentação das Atividades Complementares apresentadas pelo aluno, levando em consideração este Regulamento; II. avaliar e pontuar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, de acordo com os critérios estabelecidos, levando em consideração a documentação apresentada; Seja breve. Torne o texto tão breve quanto possível para manter um tamanho de tipo de letra maior.

12 Microsoft Engenharia de Excelência
III. orientar o aluno quanto à pontuação e aos procedimentos relativos às Atividades Complementares; IV. fixar e divulgar locais, datas e horários para atendimento aos alunos; V. controlar e registrar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, bem como os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade; Microsoft Confidencial

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VI. encaminhar à Divisão de Registros Acadêmicos - DIRAC do respectivo Campus, o resultado da matrícula e da avaliação das Atividades Complementares; VII. participar das reuniões necessárias para a operacionalização das ações referentes às Atividades Complementares. Se existir relevante conteúdo de vídeo, tal como um vídeo de caso prático, a demonstração de um produto ou outros materiais de formação, inclua-o também na apresentação. Microsoft Confidencial

14 I. informar-se sobre o Regulamento e as atividades oferecidas dentro
SEÇÃO IV DO ALUNO Art. 7º - Aos alunos da UTFPR, matriculados nos cursos de Graduação, compete: I. informar-se sobre o Regulamento e as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares; II. inscrever-se e participar efetivamente das atividades; III. solicitar a matrícula e a avaliação em Atividades Complementares, conforme Instruções de Matrícula; Adicionar um estudo de caso ou simulação de classe para encorajar o debate e aplicar as lições.

15 IV. providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas; V. entregar a documentação necessária para a pontuação e a avaliação das Atividades Complementares, para o Cooredenador de Atividaades Complementares;

16 VI. arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada; VII. retirar a documentação apresentada junto ao professor responsável em até 60 dias corridos após a publicação do resultado. Resuma o conteúdo da apresentação reafirmando os pontos importantes das lições. O que pretende que a audiência recorde quando deixarem a sua apresentação? Guarde a apresentação num vídeo para distribuição fácil. (Para criar um vídeo, clique no separador Ficheiro e clique em Partilhar. Em Tipos de Ficheiro, clique em Criar Um Vídeo.)

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§1º - A documentação a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade. §2º - A documentação não retirada no prazo estabelecido neste Regulamento será destruída. Microsoft Confidencial

18 DO PROCESSO DE MATRÍCULA
CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE MATRÍCULA

19 DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art Na avaliação das Atividades Complementares, desenvolvidas pelo aluno, serão considerados: I. a compatibilidade e a relevância das atividades desenvolvidas, de acordo com o Regulamento, e os objetivos do curso em que o aluno estiver matriculado; II. o total de horas dedicadas à atividade. Parágrafo único - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.

20 CAPÍTULO VI DA PONTUAÇÃO

21 Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural,
estando inclusas: Pontuação máxima: 60 horas. 1. Atividades esportivas – participação nas atividades esportivas; 5 horas por semestre. 2. Curso de língua estrangeira – participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira; 10 horas por semestre. 3. Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras; 5 horas por semestre.

22 4. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural; 5 horas por participação efetiva. 5. Participação como expositor em exposição artística ou cultural; 10 horas para cada participação.

23 Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo, estando inclusas: Pontuação máxima: 60 horas. 1. Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição; 5 horas por semestre. 2. Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares; 10 horas por semestre.

24 3. Participação em atividades beneficentes; 10 horas por participação.
4. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade; carga horária da palestra multiplicado por 1. 5. Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar; 10 horas por semestre. 6. Participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social: 10 horas por semestre. 7. Monitoria em disciplina do curso: 10 horas por semestre.

25 Grupo 3 – Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional, estando inclusas: Pontuação máxima: 80 horas. 1. Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão; carga horária do curso multiplicado por 0,5. 2. Participação em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; carga horária da palestra multiplicado por 1. 3. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos; carga horária do trabalho multiplicado por 5.

26 4. Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com o objetivo do Curso; 15 horas por projeto. 5. Participação como expositor em exposições técnico-científicas; 10 horas por participação. 6. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico; 5 horas por participação. 7. Publicações em revistas técnicas; 10 horas por publicação.

27 8. Publicações em anais de eventos técnico-científicos ou em periódicos científicos de abrangência local, regional, nacional ou internacional; 15 horas por publicação. 9. Estágio não obrigatório na área do curso; carga horária do estágio multiplicado por 0,5. 10. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso; carga horaria total multiplicada por 0,5. 11. Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do Curso, desde que tais disciplinas/unidades curriculares tenham sido aprovadas pelo Colegiado de Curso e estejam de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, carga horária multiplicada por 0,2.

28 12. ) Trabalho como empreendedor na área do curso, 10 horas por semestre.
13.) Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR, 5 horas por visita. 14.) Estágio acadêmico na UTFPR, carga horária multiplicada por 0,5. 15.) Participação em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares, 10 horas por participação.

29 Microsoft Engenharia de Excelência
Perguntas? Microsoft Confidencial

30 Microsoft Engenharia de Excelência
A apresentação está tão nítida quanto possível? Considere mover conteúdo adicional para o apêndice. Utilize os diapositivos do apêndice para armazenar conteúdo que poderá consultar durante o diapositivo de Questões ou que poderá ser útil para os participantes investigarem mais aprofundadamente no futuro. Microsoft Confidencial

31 OBRIGADO


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