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Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário – UTE/RS

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Apresentação em tema: "Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário – UTE/RS"— Transcrição da apresentação:

1 Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário – UTE/RS
PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO ASPECTOS OPERACIONAIS Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário – UTE/RS

2 ASSUNÇÃO DE DÍVIDAS* * Item 16 do novo Manual de Operações

3 O que é Assunção de Dívidas:
É um negócio jurídico, por meio do qual o devedor (beneficiário), com expresso consentimento do credor, transmite a um terceiro (assuntor) o seu débito, mantida a mesma relação obrigacional, ou seja, retira-se do contrato de financiamento o beneficiário originário e assume o contrato de financiamento o assuntor, que fica obrigado a executar o projeto produtivo e a efetuar o pagamento das parcelas do financiamento.

4 Assunção de Dívidas Não será aceito como potencial substituto aquele que: I - já tiver sido beneficiado com outras linhas (CAF, NPT, CPR), mesmo que tenha liquidado o seu débito; II - contemplado por qualquer projeto de assentamento ou programa de Reforma Agrária e regularização fundiária, bem como seu respectivo cônjuge; III - exerça função pública, autárquica ou em órgão paraestatal; IV - dispuser de renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$ ,00; (Linha PNCF Mais – antigo CAF) V - dispuser de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$ ,00; (Linha PNCF Mais – antigo CAF) VI - tiver sido, nos últimos três anos, contados a partir da data de apresentação do pedido proprietário de imóvel rural com área superior à de uma propriedade familiar; e

5 Assunção de Dívidas Não será aceito como potencial substituto aquele que: VII - For promitente comprador ou possuidor de direito de ação ou herança sobre imóvel rural, exceto quando se tratar de negociação entre beneficiários de imóvel rural objeto de partilha decorrente de direito de herança. VIII - dispuser de renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou atividade, superior a R$ ,00; (Linha PNCF Social – antigo CPR);  IX - dispuser de patrimônio, composto de bens de qualquer natureza, de valor superior a R$ ,00; (Linha PNCF Social – antigo CPR).

6 Assunção de Dívidas OBSERVAÇÕES GERAIS:
não há prazo limite para o beneficiário desistente formalizar o pedido de assunção. A qualquer tempo durante a vigência do contrato de financiamento; cabe restrição à formalização do termo aditivo, quando o cadastro negativo recair sobre o assuntor; cadastro junto ao SPC e SERASA do desistente não é impeditivo; inscrição no CADIN do desistente pela dívida oriunda do financiamento junto ao BT/PNCF não é impeditivo;

7 Assunção de Dívidas OBSERVAÇÕES GERAIS:
inscrição na dívida ativa da Município e Estado (CADIN externo) não é impeditivo para formalização do contrato; impeditivo a formalização somente CADIN – União (por exemplo, dividas previdenciárias, etc...).

8 Assunção de Dívidas QUESTÕES PERTINENTES:
Poderá ser realizada assunção de dívidas entre parentes de primeiro grau? Sim, poderá ser efetivada. Como é formalizada a assunção de dívidas? É formalizada através de termo aditivo ao contrato de financiamento, com averbação na matrícula do imóvel adquirido.

9 NORMAS DE EXECUÇÃO DE DÍVIDAS
NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01 SRA/MDA, DE 29 DE JUNHO DE 2011 O QUE É ANTECIPAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA? Após o término do prazo para adesão às renegociações e após o prazo para formalização do termo aditivo, o agente financeiro e a UTE/RS terão a listagem dos beneficiários que não regularizaram suas dívidas; O agente financeiro irá juntar os documentos referentes ao contrato de financiamento e irão notificar o beneficiário para o pagamento integral da dívida, sem possibilidade de renegociar ou parcelar o débito; O beneficiário terá o prazo de 90 dias para efetuar o pagamento total do contrato (parcelas vencidas + parcelas vincendas), perante o agente financeiro;

10 NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01 SRA/MDA, DE 29 DE JUNHO DE 2011
SE NÃO PAGAR O QUE IRÁ ACONTECER? Passado o prazo da notificação e o beneficiário não pagar, o agente financeiro irá encaminhar todos os dados do contrato de financiamento e do beneficiário titular do contrato para PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA – PGNF; A PGNF irá inscrever o CPF do beneficiário titular do contrato de financiamento (Banco da Terra e PNCF) na DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, com o valor do débito atualizado; Após o envio das informações à PGNF o agente financeiro estará impossibilitado de receber quaisquer valores; Com o CPF inscrito na Dívida Ativa, o beneficiário não poderá retirar documentos e não poderá tomar posse se passar em concurso público, por exemplo.

11 NORMA DE EXECUÇÃO Nº 01 SRA/MDA, DE 29 DE JUNHO DE 2011
SE NÃO PAGAR O QUE IRÁ ACONTECER? Terá restrição de vários benefícios relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos. Principais Normativos: Lei nº , de 19 de julho de 2002 – parcelamento débito PGFN – na Receita Federal; Lei nº 6.830, de 22 de setembro de (Dispõe sobre a cobrança judicial da Divida Ativa da Fazenda Pública).

12 UNIDADE TÉCNICA ESTADUAL DO PNCF
SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SEAD DELEGACIA FEDERAL DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NO RIO GRANDE DO SUL – DFDA/RS UNIDADE TÉCNICA ESTADUAL DO PNCF Fone:


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