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PNLP . Elementos de referência . Princípios orientadores . Objectivos

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Apresentação em tema: "PNLP . Elementos de referência . Princípios orientadores . Objectivos"— Transcrição da apresentação:

1 PNLP . Elementos de referência . Princípios orientadores . Objectivos
. Grupos – alvo prioritários . Estratégias . Instrumentos de implementação . Estruturas de Coordenação e de Gestão . Montante global . Programa de acção . Financiadores / Projectos-Programas / Áreas de intervenção . Principais actividades . Critérios de elegibilidade . Esquema de aprovação e execução dos projectos

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3 Elementos de Referência
1995 : Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social em Copenhaga 1995 : Governo de Cabo Verde assina a Declaração de Copenhaga 1997 : Integração do PNLP no Plano Nacional de Desenvolvimento Princípios Orientadores Reduzir a pobreza de forma durável e sustentada Combater a pobreza no quadro decentralizado Promover a participação e a coordenação de esforços Criar as parcerias locais

4 Grupos –Alvo Prioritários
Objectivos Promover a integração dos pobres no processo de desenvolvimento Melhorar os indicadores sociais da pobreza Reforçar a capacidade institucional de planificação, coordenação e seguimento das Actividades de Luta contra a Pobreza (ALP) Grupos –Alvo Prioritários Mulheres pobres, sobretudo, mulheres chefes de família Desempregados e, particularmente, os jovens desempregados Grupos vulneráveis (idosos, pessoas mal nutridos, ...) Trabalhadores das FAIMO

5 Estratégias Melhorar a capacidade produtiva dos pobres
Reconverter as FAIMO na óptica do combate à pobreza Melhorar as infra-estruturas económicas e sociais das comunidades pobres Corrigir desequilíbrios na prestação de serviços sociais e outros básicos Desenvolver a solidariedade e a protecção social Combater a pobreza no seio das mulheres Mobilizar a sociedade para participar na luta contra a pobreza Reforçar a capacidade institucional para planificar, coordenar e implementar as ALP Criar um ambiente macro-económico e sectorial propício à resolução dos problemas da pobreza

6 Instrumentos de Implementação
Convenções-Quadro Contratos-programa Micro-crédito Agência de Trabalhos para o Emprego e Desenvolvimento Local (AGECABO) Estrutura de coordenação e de gestão ao nível nacional : CNLP, CNA e UCP ao nível municipal : CP, UCC e OPL ao nível local : Comunidades de base organizadas, associações, cooperativas, ... Montante global orçado 7,5 milhões de contos CV para um prazo de 5 anos

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10 * Os beneficiários directos da actividade devem pertencer ao público alvo do Programa, ou sejam mulheres pobres chefes de família, jovens à procura do primeiro emprego, trabalhadores das FAIMO, desempregados e pessoas vulneráveis. * A actividade deve responder a um pedido expresso das comunidades, grupos e indivíduos pobres. * A actividade deve ser localizada prioritariamente nas bolsas de pobreza. * A actividade deve compreender os sectores prioritários do PNLP, constar do PMLP e ser aprovada pela Comissão de Parceiros.

11 * A actividade deve ser viável do ponto de vista técnico, financeiro e
sócio-económico * A actividade deve ter um impacto sócio- económico durável em termos de luta contra a pobreza e não prejudicar o meio ambiente. É necessário precisar as hipóteses e os factores de risco. * A actividade deve priorizar a utilização de pequenos empreiteiros, o aproveitamento de tecnologias apropriadas e tomar em conta os aspectos sócio-culturais. * A parceria deve ser claramente definida. Os parceiros devem ter competências e capacidades de execução e gestão da actividade (capacidade operacional, financeira e em recursos humanos). Os custos de administração e gestão não devem ultrapassar os 10% do total.

12 * Deve –se prever a mobilização/sensibilização e envolvimento dos beneficiários na identificação, realização e gestão da actividade, nomeadamente através da utilização de métodos de abordagem participativa e da formação/capacitação dos mesmos. * Devem ser definidas as medidas de acompanhamento para assegurar uma boa execução da actividade e minimizar os riscos inerentes: * A actividade deve pré-determinar o impacto sócio-económico a curto, médio e longo prazo

13 Esquema de Aprovação e Execução dos Projectos

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