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Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa – CIT 2008

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Apresentação em tema: "Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa – CIT 2008"— Transcrição da apresentação:

1 Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa – CIT 2008
Jesús García Jiménez ACTRAV CIF-Turim

2 Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Justa
A Declaração de 2008 expressa a visão contemporânea do mandato da OIT na era da globalização. Reafirma os valores da OIT, tendo como referência: - Declaração de Filadélfia (1944) - Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) - Declaração sobre Diálogo Social e Tripartismo (2002) - Declaração tripartida dos princípios relativos às empresas multinacionais e à política social (Declaração sobre Empresas Multinacionais) A Declaração institucionaliza o conceito de Trabalho Digno desenvolvido pela OIT desde 1999, colocando-o no centro das políticas da Organização para alcançar os seus objetivos constitucionais.

3 Âmbito e princípios “Os quatro objetivos estratégicos são indissociáveis, interdependentes e reforçam-se mutuamente. A não promoção de qualquer desses objetivos prejudicaria a realização dos restantes.” promoção do emprego através da criação de um ambiente institucional e económico sustentável, no qual: – os indivíduos podem desenvolver e atualizar as capacidades e competências necessárias para terem uma ocupação produtiva que contribui para a sua realização pessoal e o bem-estar comum; – todas as empresas, públicas e privadas, são sustentáveis para promover o crescimento e a geração de maior emprego e mais oportunidades de rendimento e perspetivas para todos; e – as sociedades podem concretizar os seus objetivos de desenvolvimento económico, boa qualidade de vida e progresso social;

4 Âmbito e princípios desenvolver e melhorar as medidas de proteção social – segurança social e proteção do trabalho – que são sustentáveis e adaptadas às circunstâncias nacionais, nomeadamente: – a extensão da segurança social a todos, incluindo medidas para providenciar um rendimento básico a todos os que necessitam dessa proteção e adaptando o seu âmbito e cobertura às novas necessidades e incertezas geradas pelas rápidas mudanças tecnológicas, sociais, demográficas e económicas; – condições de trabalho saudáveis e seguras; e – políticas relativas aos salários e rendimentos, horas e outras condições de trabalho, desenhadas para assegurar uma porção justa dos frutos do progresso para todos e um salário mínimo vital a todas as pessoas empregadas e que necessitam desse tipo de proteção.

5 Âmbito e princípios promover o diálogo social e o tripartismo como os métodos mais adequados para: – adaptar a implementação dos objetivos estratégicos às necessidades e circunstâncias de cada país; – traduzir o desenvolvimento económico em progresso social, e o progresso social em desenvolvimento económico; – facilitar a construção de consensos em matéria de políticas nacionais e internacionais que têm impacto sobre as estratégias e os programas de emprego e trabalho digno; – tornar o direito do trabalho e as instituições laborais eficazes, incluindo em relação ao reconhecimento da relação laboral, a promoção boas relações laborais e a construção de sistemas eficazes de inspeção do trabalho;

6 Âmbito e princípios respeitar, promover e concretizar os princípios e direito fundamentais no trabalho, os quais são de especial significado, como direitos e como condições facilitadoras que são necessários para a concretização plena de todos os objetivos estratégicos, destacando: – que a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento do direito à negociação coletiva são especialmente importantes para promover a prossecução dos quatro objetivos estratégicos; – que a violação dos princípios e direitos fundamentais no trabalho não pode ser invocada ou usada como uma vantagem comparativa legítima e que as normas do trabalho não devem ser usadas para propósitos comerciais protecionistas.

7 Âmbito e princípios A forma como os Membros concretizam os objetivos estratégicos é uma questão que deve ser determinada por cada Membro conforme as suas obrigações internacionais existentes e os princípios e direitos fundamentais no trabalho, com a observância de, entre outros aspetos: (i) circunstâncias e condições nacionais, e as necessidades bem como as prioridades expressas pelas organizações representantes de empregadores e trabalhadores;

8 Âmbito e princípios Os quatro objetivos estratégicos são indissociáveis, interdependentes e reforçam-se mutuamente. A não promoção de qualquer desses objetivos prejudicaria a realização dos restantes. A igualdade de género e a não discriminação devem ser consideradas questões transversais aos objetivos estratégicos acima mencionados.

9 Método de implementação – a perspetiva da OIT
A OIT reconhece a sua própria responsabilidade em dar um apoio eficaz aos seus Membros nos esforços por estes realizados no sentido de implementarem a Declaração. Para esse efeito, a Organização considera necessário rever e adaptar as suas práticas institucionais para melhorar a governança e o desenvolvimento de capacidades, de modo a fazer o melhor uso possível dos seus recursos humanos e financeiros, e da vantagem exclusiva que tem ao possuir uma estrutura tripartida e um sistema de normas, tendo em vista:

10 Método de implementação – a perspetiva da OIT
(i) melhor compreensão das necessidades dos seus Membros, relativamente a cada um dos objetivos estratégicos (...) (ii) fortalecer e racionalizar a sua cooperação técnica e assessoria técnica de modo a: – apoiar e assistir os esforços individuais dos Membros para promover o progresso numa base tripartida em direção a todos os objetivos estratégicos, mediante os programas de trabalho digno por país, quando adequado, e no quadro do sistema das Nações Unidas; e – ajudar, sempre que necessário, a capacidade institucional dos Estados Membros, bem como das organizações representativas dos empregadores e trabalhadores, para facilitar uma política social significativa e coerente e o desenvolvimento sustentável;

11 Método de implementação – a perspetiva da OIT
(iii) promoção da partilha de conhecimentos e compreensão das sinergias entre os objetivos estratégicos através da análise empírica e da discussão tripartida (...) (iv) mediante solicitação, proporcionar assistência aos Membros que desejem promover conjuntamente os objetivos estratégicos no quadro de acordos bilaterais e multilaterais, sujeitos à sua compatibilidade com as obrigações da OIT; (v) desenvolver novas parcerias com entidades e atores económicos não-estatais, tais como empresas multinacionais e sindicatos que operam a nível global e setorial, de modo a melhorar a eficácia dos programas e atividades operacionais da OIT (...) em consulta com organizações nacionais e internacionais representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

12 Método de implementação – a perspetiva dos Membros
Ao mesmo tempo, os Membros têm a responsabilidade fundamental de contribuir, através da sua política social e económica, para a concretização de uma estratégia global e integrada que permita a implementação dos objetivos estratégicos. A implementação da Agenda de Trabalho Digno a nível nacional irá depender das necessidades e prioridades nacionais, e caberá aos Estados membros, em consulta com as organizações representativas de trabalhadores e empregadores, determinar como essa responsabilidade será assumida. Para esse efeito, poderão considerar, entre outros passos:

13 Método de implementação – a perspetiva dos Membros
a adoção de uma estratégia nacional ou regional para o trabalho digno, ou ambas, visando um conjunto de prioridades para a prossecução integrada dos objetivos estratégicos; o estabelecimento de indicadores ou estatísticas adequados, se necessário com o apoio da OIT, para monitorizar e avaliar o progresso alcançado; a revisão da sua situação no que se refere à ratificação ou implementação dos instrumentos da OIT (...) relacionados com os objetivos estratégicos; a tomada de medidas apropriadas para uma coordenação adequada das posições assumidas em nome do Estado membro em causa nos fóruns internacionais relevantes e quaisquer passos que possam dar no âmbito da presente Declaração;

14 Método de implementação – a perspetiva dos Membros
a promoção de empresas sustentáveis; quando apropriado, a partilha de boas práticas nacionais e regionais adquiridas a partir da implementação bem-sucedida de iniciativas nacionais ou regionais com um elemento de trabalho digno; a prestação, numa base bilateral, regional ou multilateral e conforme os seus recursos o permitam, de um apoio adequado a outros esforços encetados pelos Membros para pôr em prática os princípios e os objetivos referidos nesta Declaração.

15 Programas de Trabalho Digno por País
Referência aos PTDP Programas de Trabalho Digno por País Os Programas de Trabalho Digno por País pretendem ser uma aplicação prática a nível nacional do Diálogo Social, de modo a identificar as prioridades para a cooperação técnica da OIT nos âmbito dos 4 objetivos estratégicos do Trabalho Digno. Esse processo requer previamente: A formação/preparação dos atores sociais; A coordenação entre sindicatos ao nível nacional, por forma a debater e chegar a acordo sobre uma lista comum de prioridades.

16 Programas de Trabalho Digno por País
Referência aos PTDP Programas de Trabalho Digno por País Os PTDP têm que ser concebidos como um processo: consenso-ações-resultados-impactos. Têm de ser baseados num “pacto social” e implementados através de políticas. Podem ser considerados como “um mínimo denominador comum tripartido”. No âmbito dos sindicatos, todos os níveis sindicais devem ser envolvidos na conceção do PTDP. Pode ser desejável aprofundar os processos da participação dos sindicatos no PTDP para garantir que essa participação é efetiva.


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