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CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS

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Apresentação em tema: "CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS"— Transcrição da apresentação:

1 CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
Art A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei. Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

2 CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
INADIMPLEMENTO Disposições gerais Mora A) perdas e danos B) demais encargos Cláusula penal 1) Moratória 2) Compensatória Testemunhas (ações judiciais)

3 CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
CONTRATO PARITÁRIO E DE ADESÃO Cautelas no contrato paritário Cautelas no contrato de adesão CAUTELAS REGISTRAIS Na escritura No registro

4 CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
FORO DE ELEIÇÃO DOMICILIO Sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos (artigo 70). ESPÉCIES: Necessário ou legal - decorre da lei (artigo 76 CC). Voluntário - escolhido livremente (artigo 78).

5 CAUTELAS NA AQUISIÇÃO IMÓVEIS
REF: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL 1) QUANTO AO IMÓVEL: I) Certidão de matrícula, atualizada até o mês em curso;  II) Escritura de compra e venda do imóvel;  III) Comprovante de pagamento do IPTU (em caso de imóvel urbano) ou ITR (em caso de imóvel rural);  IV) Certidão negativa de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal;  V) Comprovante de quitação do laudêmio (no caso de imóvel foreiro);  VI) Se imóvel condominial, comprovante de quitação das respectivas prestações;  VII) Cópia da planta devidamente registrada na Prefeitura, se urbano. 2) QUANTO AOS PROPRIETÁRIOS: A) PESSOA NATURAL: I) Certidão dos Distribuidores Cíveis (ações em andamento, interdições, tutela/curatela, execuções, inclusive, fiscais), no prazo de 10 anos, com no máximo, trinta dias de emissão, da comarca de residência dos proprietários e da comarca de localização do imóvel; II) Certidão dos Distribuidores da Justiça Federal (ações em andamento, interdições, tutela/curatela, execuções, inclusive, fiscais), no prazo de 10 anos, com no máximo, trinta dias de emissão da comarca de residência dos proprietários e da comarca de localização do imóvel; III) Certidão do Distribuidor dos Cartórios de Protesto, da comarca de localização do imóvel e da comarca de residência dos proprietários, no prazo de 5 (cinco) anos; IV) Em caso de empregador(es), apresentar a CND/INSS; V) Qualificação completa do casal se for o caso, com o respectivo regime de casamento. VI) Certidão trabalhista. B) PESSOA JURÍDICA: I) Certidão dos Distribuidores Cíveis (ações em andamento, falência/concordata, execuções, inclusive, fiscais), no prazo de 10 anos, com no máximo, trinta dias de emissão, da comarca de sede da empresa e da comarca de localização do imóvel; II) Certidão dos Distribuidores da Justiça Federal (ações em andamento, falência/concordata, execuções, inclusive, fiscais), no prazo de 10 anos, com no máximo, trinta dias de emissão da comarca de sede e da comarca de localização do imóvel; III) Certidão do Distribuidor dos Cartórios de Protesto, da comarca de sede e da comarca da empresa, no prazo de 5 (cinco) anos; IV) Cópia xerox autenticada da certidão Negativa de Débito - CND; V) Certidão de Quitação de Tributos Federais; VI) Contrato/estatuto social vigentes/consolidados e das respectivas alterações; VII) Ata de eleição da atual Diretoria (em caso de S/A). VIII) Certidão trabalhista.

6 Holding familiar DIREITO CIVIL CIVIC – POVO, PESSOA USUFRUTO – CONSIDERAÇÕES GERAIS PESSOA JURÍDICA CONCEITO CLASSIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A) DIREITO PÚBLICO – Instituídas com fim público. B) DIREITO PRIVADO - Instituídas por iniciativa de particulares.

7 Holding familiar DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DO EMPRESÁRIO CARACTERIZAÇÃO EXCEÇÃO INSCRIÇÃO

8 Holding familiar CAPACIDADE SOCIEDADE ATIVIDADE ECONÔMICA
PRECEITOS GERAIS SOCIEDADES DESPERSONIFICADAS SOCIEDADE PERSONIFICADA SOCIEDADES SIMPLES SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

9 Holding familiar HOLDING SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO OU HOLDING COMPANY
   DIVIDE-SE: A) HOLDING DE CONTROLE B) HOLDING DE PARTICIPAÇÃO C) HOLDING DE ADMINISTRAÇÃO D) HOLDING DE OPERAÇÃO E) HOLDING MISTA F) HOLDING IMOBILIÁRIA G) HOLDING FAMILIAR

10 Holding familiar CONSTITUIÇÃO CONTRATOS SOCIETÁRIOS
REGISTRO DOS CONTRATOS SOCIAIS


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