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A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL

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Apresentação em tema: "A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL"— Transcrição da apresentação:

1 A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL
MODELO DE ATUAÇÃO DA POLÍCIA LEGISLATIVA

2 Currículo Ex cadete aviador da Aeronáutica
Ex agente Penitenciário Federal Ex Delegado de Policia Atual Policial Legislativo do Senado Federal Professor de ciências criminais para concursos públicos

3 ORIGEM DAS POLÍCIAS LEGISLATIVAS
CONSELHO DE ANCIÕES – MOISÉS GUARDA PRETORIANA X GUARDA SENATORIAL X EXÉRCITO ROMANO REVOLUÇÃO FRANCESA – REI LUIS XVI CONSITUIÇÃO FRANCESA DE 1791 CONSTITUIÇÃO ESPANHOLA DE 1812 CONSTITUIÇÃO IMPERIAL BRASILEIRA DE 1824 ( E TODAS AS DEMAIS)

4 PREVISÃO CONSTITUCIONAL DAS PL´S
Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Polícia Legislativa do Senado Federal Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

5 PREVISÃO CONSTITUCIONAL DAS PL´S
Polícias Legislativas Estaduais Art. 27. § 3º Compete às Assembleias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.

6 INSTRUMENTO LEGISLATIVO
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

7 FUNÇÕES DA POLÍCIA LEGISLATIVA (CICLO COMPLETO)
Polícia preventiva Polícia repressiva Polícia institucional

8 Polícia preventiva Polícia administrativa Ostensiva Armada Fardada

9 Polícia repressiva Polícia que age após o ilícito
Polícia investigativa Súmula 397 STF - O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito. Velada

10 Polícia institucional
Polícia que tem escopo a manutenção e independência de uma instituição (poder) Segurança de dignitários Policiamento do plenário e comissões Apoio em CPI´s

11 Polícia investigativa x polícia judiciária
Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:  I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

12 POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO
Art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"  I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

13 POLÍCIA INVESTIGATIVA
Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

14 Desafios a serem enfrentados
“Ataques” de outras instituições Vídeo operação Métis

15 O “futuro” da polícia do judiciário
Obter o “status” de polícia de ciclo completo com funções preventiva, repressiva e institucionais. Realizar o policiamento de audiências Cumprir ordens judiciais que necessitem de apoio policial Vídeo de PC que salva juíza em audiência

16 Muito obrigado Wallace França


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