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Seguro de Crédito à Exportação

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Apresentação em tema: "Seguro de Crédito à Exportação"— Transcrição da apresentação:

1 Seguro de Crédito à Exportação
Lançamento do ENAEX 2018 16 de julho de 2018

2 Breve histórico da ABGF:
Agosto/2012 Abril/2013 Agosto/2013 Julho/2014 Novembro/2014 Lei nº autoriza a criação da ABGF, incluindo possibilidade de cobertura para crédito à exportação Decreto nº cria a ABGF com R$ 50 milhões A ABGF é criada por AG de Constituição Assume o Seguro de Crédito à Exportação com recursos do FGE ABGF cria o Fundo Garantidor de Infraestrutura Maio/2016 Novembro/2016 Janeiro/2017 Julho/2017 ABGF é capitalizada em R$ 2 bilhões ABGF capitaliza o FGIE em R$ 500 milhões ABGF e FGIE preparados para infraestrutura e PPP Lei nº autoriza a ABGF, com recursos próprios, a emitir garantias à exportação para MPME

3 ABGF Principais Linhas de Negócios da ABGF:
Gestão de Fundos e Garantias Seguro de Crédito à Exportação FGIE (Infraestrutura e Projetos de PPP) FESR (Fundo de Estabilidade do Seguro Rural) Operações de Médio e Longo Prazo Operações MPME

4 Estrutura Organizacional da ABGF:
Diretoria Operacional DIROP Superintendência de Operações Internacionais SUPOI Gerência Executiva de Operações Internacionais GEROI Gerência Executiva de Operações de Garantias de Exportação de MPME - GEMPE Gerência Executiva de Operações do Setor Aeronáutico e de Defesa - GEAER Gerência de Negócios Corporativos GENEC Gerência de Operações Estruturadas GOPES Gerência de Transportes Aéreos GETAR Gerência de Defesa GEDEF Coordenação de Suporte de Serviços Operacionais COSUP

5 O Seguro de Crédito à Exportação

6 SCE – Seguro de Crédito à Exportação
Médio e longo prazo: Garantia para as operações de crédito à exportação contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários, obrigações contratuais (refundment e performance bond) e risco de fabricação, que possam afetar as exportações brasileiras de bens e serviços. Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME): Propicia garantia às operações de Pré-Embarque (ACC); Pré+Pós-Embarque (ACC + ACE ou ACC + PROEX) ou às de Pós-Embarque (ACE; PROEX; ou Recursos Próprios das MPME).

7 Micro, Pequena e Média Empresa - MPME
SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MPME Micro, Pequena e Média Empresa - MPME

8 INSTRUMENTO DE GARANTIA
Características do SCE/MPME: OBJETIVO Garantir o não pagamento do devedor, Pré-embarque (Exportador) - Pós-embarque (Importador). GARANTIDOR FGE – Fundo de Garantia à Exportação (Tesouro). A QUEM SOLICITAR ABGF - , link “MPME – Curto Prazo ”. ABRANGÊNCIA Operações de bens e/ou serviços, sem limitação de valor, analisadas individualmente. Depende de Enquadramento. INSTRUMENTO DE GARANTIA O Certificado de Garantia de Cobertura (CGC) - composto de Condições Particulares, Condições Gerais e Condições Especiais (estas quando houver intermediação de instituição financeira).

9 Alterações do SCE/MPME:
ENQUADRAMENTO PRÉ (Novo), PRÉ+PÓS E PÓS-EMBARQUE Faturamento: de até R$ 90 milhões para até R$ 300 milhões. Exportações: até US$ 3 milhões para até US$ 5 milhões. Desde que: 1) ATÉ 3 operações com o SCE/MPME para importadores DISTINTOS – Ano Anterior; 2) MAIS de 3 operações com o SCE/MPME para importadores DISTINTOS, Lista de Países NÃO cobertos pelas Seguradoras Privadas – Aprovada pelo COFIG. Os parâmetros de enquadramento (faturamento e exportações) são relativos ao ano civil anterior aos da apresentação da proposta do SCE/MPME.

10 Alterações do SCE/MPME:
OPERAÇÕES Pré-Embarque (ACC) Pré+ Pós-Embarque (ACC + ACE ou ACC + PROEX) Pós-Embarque (ACE; PROEX; ou Recursos Próprios das MPME) MITIGADORES DE RISCO 15% de pagamento antecipado (no mínimo) ou aceite no título do devedor. PRAZOS DAS OPERAÇÕES De 30 dias até 180 dias (Pré e Pós-Embarque). PERCENTUAIS DE COBERTURA - Riscos Comerciais: de 90% para 95% e de 90% para 98% (SIMPLES NACIONAL). - Riscos Políticos e Extraordinários: de 90% para 100%. - Riscos Políticos e Extraordinários: permanece o percentual de 95%. COBRANÇA DO PREÇO DA COBERTURA Cobrado por operação por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). COBRANÇA DE RELATÓRIOS Os relatórios de informações creditícias são cobrados, somente na 1ª operação, por devedor, contratada na vigência do Certificado de Garantia de Cobertura (CGC).

11 Nova Precificação MPME: parâmetros
Simulação de precificação que passará a vigorar a partir de setembro/2018* Observações: Rating do devedor, atribuído pela ABGF País do importador/devedor Prazo de pagamento * Regras de Transição: Pré-embarque aplica-se a precificação nova; Pré+pós embarque ou Pós-embarque, caso o exportador seja enquadrável na regra anterior de MPME, aplicar-se-á o desconto regressivo de 50% nos primeiros 6 meses, 25% nos 6 meses subsequentes , sendo que ao término de 12 meses será aplicada a nova precificação na íntegra;

12 Operações analisadas / aprovadas / concretizadas / em default
Performance do SCE/MPME: Operações analisadas / aprovadas / concretizadas / em default Quantidade das Operações Valor das Operações em US$

13 Acesso ao ambiente de MPME - Curto Prazo

14 Fluxograma de Sinistro na fase PRÉ-EMBARQUE
Processo de Caracterização de Sinistro/MPME: Fluxograma de Sinistro na fase PRÉ-EMBARQUE Exportação (Encadeamento com a fase Pós-Embarque) Até 30 dias Comprovação da Exportação ou entrega da DAS Indenização Produção e Exportação Até 180 dias Concessão do Crédito Caracterização de sinistro (Até 60 dias) Até 30 dias Parecer Técnico do Sinistro Envio da DS-PI Fluxograma de Sinistro na fase PÓS-EMBARQUE Vencimento Até 30 dias Entrega da DAS Indenização Prazo para pagamento do crédito Até 180 dias Exportação Caracterização de sinistro (Até 90 dias) Até 30 dias Parecer Técnico do Sinistro Envio da DS-PI

15 SCE – Seguro de Crédito à Exportação – Risco de Fabricação

16 Definição Apólice ABGF/SAIN e Decreto 3.937/2001
Risco de Fabricação: Conceito da Cobertura Cobrir a perda incorrida pelo exportador com custos de produção, quando este é impedido de executar suas obrigações contratuais, seja por default contratual do Importador/Devedor ou por razões políticas (qualquer país). A cobertura subsiste até o embarque dos bens e a prestação final dos serviços de exportação. Definição Apólice ABGF/SAIN e Decreto 3.937/2001 “interrupção das obrigações contratuais do devedor por cento e oitenta dias, durante o período compreendido entre a data em que os contratos foram firmados e a data em que deveriam ser efetivados o embarque dos bens e a prestação dos serviços destinados à exportação, ou finalizadas as obrigações contratuais do segurado, definido esse evento como risco de fabricação;”

17 Alcance das Coberturas
Risco de Fabricação: Alcance das Coberturas A cobertura do Risco de Fabricação aplica-se ao montante das despesas incorridas pelo GARANTIDO para a execução de suas obrigações contratuais desde a data de produção de efeitos da respectiva cobertura. Itens elegíveis para cobertura Custos de Produção (Prime Costs) => custos diretos e despesas gerais que são necessários para a produção de Bens e Serviços contratados e podem ser atribuídos diretamente à transação de exportação segurada. Itens não cobertos Lucro do exportador; Prêmio de Cobertura do seguro; Comissões;

18 Risco de Fabricação: Riscos Cobertos Mora pura e simples do DEVEDOR;
Rescisão arbitrária do CONTRATO GARANTIDO pelo DEVEDOR; Decretada a falência ou concordata do DEVEDOR ou outro ato administrativo ou judicial de efeito equivalente (aplicável apenas para DEVEDOR privado) Moratória geral decretada pelas autoridades do país do DEVEDOR ou de outro país por intermédio do qual o pagamento deva ser efetuado; Ato ou decisão das autoridades de um outro país que impeça a execução do CONTRATO GARANTIDO; Por decisão do Governo Brasileiro, de governos estrangeiros ou de organismos internacionais, posterior aos contratos firmados, resulte a impossibilidade de se realizar o pagamento pelo DEVEDOR; Superveniência, fora do Brasil, de guerra, revolução ou motim, de catástrofes naturais, tais como ciclones, inundações, terremotos, erupções vulcânicas e maremotos, que impeçam a execução do CONTRATO GARANTIDO.

19 Percentuais de cobertura
Risco de Fabricação: Percentuais de cobertura 100% para riscos políticos e 95% para riscos comerciais. Declaração de ameaça de sinistro pelo Exportador Em até 10 (dez) dias seguintes à data de interrupção da execução do CONTRATO GARANTIDO. Prazo de Caracterização do Sinistro O SINISTRO de fabricação estará caracterizado quando a execução do CONTRATO GARANTIDO for interrompida durante um período de 6 (seis) meses. Prazo de Indenização Em até 30 dias após a Caracterização do Sinistro.

20 Obrigações do Segurado em caso de sinistro
Risco de Fabricação: Obrigações do Segurado em caso de sinistro O Segurado deverá interromper a produção de Bens ou prestação de serviços cujos custos de produção sejam cobertos pelo seguro. O Segurado deverá conceder ao Garantidor ou ao seu representante autorizado acesso a livros contábeis, registros e outros documentos que possam ser materiais para a regulação do seguro. Condições de Indenização /Recuperação (Conta de Perda) Quaisquer montantes recebidos do importador, recursos oriundos da recomercialização dos bens ou outros ativos obtidos relacionados com o evento de perda deverão ser deduzidos dos custos de produção a serem indenizados.

21 Risco de Fabricação: Precificação Indicativa

22 MLP – Médio e longo prazos
SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP MLP – Médio e longo prazos

23 TIPOS DE RISCOS COBERTOS
SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP MLP – Médio e longo prazos TIPOS DE RISCOS COBERTOS Pré-Crédito => risco de fabricação (manufacturing risk); risco de obrigações contratuais (refundment e performance bond) Crédito => risco de não pagamento pelo devedor na fase pós-embarque, seja ele de natureza comercial ou política. VANTAGENS Possui amparo do FGE (Fundo de Garantia à Exportação); Protege o crédito contra eventos de não pagamento advindos de devedores, públicos ou privados, no exterior; Promove a competitividade das exportações brasileiras com alcance nos 5 continentes; Apoio aos diversos setores da economia com operações de médio e longo prazos.

24 Percentuais de Cobertura
SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP Percentuais de Cobertura De acordo a legislação aplicável ao SCE, existem diferentes percentuais máximos de cobertura, conforme abaixo: Produto/Tipo de Risco Risco Comercial Cobertura Máxima (%) Sem Garantia Bancária 95% Com Garantia Bancária* 100% Setor de Aviação Civil Obrigações Contratuais** * Emitida por instituições financeiras reconhecidas pela ABGF ** Refundment e Performance Bonds Risco Político Limite de Garantia

25 Sem limite mínimo nem máximo
SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP Prazos de Financiamento Produto/Tipo de Risco Risco Comercial Prazo mínimo M&LP Acima de 2 anos Pré-embarque (defesa + agropecuário) Sem limite mínimo nem máximo Risco Político Prazo Todas os Produtos

26 SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP
Processo de Cadastro e Acompanhamento pelo Exportador Para que o preenchimento do formulário de cadastro, é necessário que o Segurado acesse a página da ABGF ( escolha a opção “Médio e Longo Prazo” e clique no link “Faça o cadastro”, que fica na parte superior direita da tela Após liberados login e senha, cuja notificação a empresa receberá via , a mesma poderá acessar o sistema eletrônico SGP/MLP, através da página da ABGF, opção “Médio e Longo Prazo”, botão “Acesso SGP”, para acompanhar o andamento do processo, conforme figura abaixo:

27 SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP
Processo de Concessão/Análise do Seguro Avaliação do Risco Solicitação de cobertura do SCE via web ( Compliance; Avaliação de Risco  Credit Score; Carta de Intenção (LOI) Carta de Intenções; Condições preliminares de cobertura. ~ 3 a 6 meses Avaliação de riscos adicionais  Ambiente legal, regulamentar, entre outros; Análise do Plano de Negócios; Comitê de Crédito; Comitê Executivo; Relatório para o COFIG . Relatório Executivo Secretaria Executiva Promessa de Garantia Aprovação do COFIG; Emissão da Promessa de Garantia; Aviso de contratação da operação; Emissão da garantia (Certificado de Cobertura).

28 SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP
Parâmetros do Modelo de Avaliação de Risco e Precificação CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE OPERAÇÕES DE RISCO SOBERANO Utilização da classificação de risco soberano da OCDE – escala de 0/7 a 7/7 MODELOS DE PRECIFICAÇÃO Utilização do modelo de precificação da OCDE, Malzkuhn-Drysdale (MD) – Operações precificadas a partir de 01/08/2013. MITIGADORES DE RISCO APLICADOS ÀS OPERAÇÕES Mitigadores específicos, definidos no modelo de precificação previstos no Acordo da OCDE (Arrangement). Mitigador CCR – “risco soberano ajustado” para as operações cursadas no convênio, conforme resolução CAMEX.

29 SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP
Parâmetros do Modelo de Avaliação de Risco e Precificação EXEMPLOS DE PARÂMETROS UTILIZADOS NOS MODELOS DE PRECIFICAÇÃO Perfil de amortização do financiamento. Taxa de juros do financiamento. Prazo da Operação. Classificação de risco soberano da OCDE; PREÇO DE COBERTURA (PRÊMIO) A taxa de prêmio upfront (paga uma única vez, relativa a todo o risco a decorrer) incide sobre o valor financiado da exportação. A taxa de prêmio on going (paga a medida que o risco decorre) incide sobre o saldo devedor nos vértices de amortização; FORMA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO À vista pelo exportador (Supplier´s Credit) ou pela instituição financeira (Buyers´s Credit). Por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), e antes da emissão do Certificado de Garantia de Cobertura (Apólice). O prêmio poderá ainda ser financiado ao comprador.

30 Risco País (Escala OCDE = 0-7)
SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP Risco País (Escala OCDE = 0-7) D + 0 D + 30 D + 90 D + 120 Vencimento da prestação Prazo máximo para recebimento da Declaração de Ameaça de Sinistro Caracterização do Sinistro Indenização

31 D + 0 D + 30 D + 90 D + 120 SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP
Precificação Indicativa: Premissas: Perfil de Amortização: SAC Prazo de Desembolso: 2 anos Prazo de Repagamento: 10 anos Início de pagamento do Principal: Até 30 meses Taxa de Juros: Libor de 8 anos + 2% de spread Percentual de Risco Político: 100% Percentual de Risco Comercial: 0% (SOV) e 95% (Privados) D + 0 D + 30 D + 90 D + 120 Vencimento da prestação Prazo máximo para recebimento da Declaração de Ameaça de Sinistro Caracterização do Sinistro Indenização

32 SCE – Seguro de Crédito à Exportação - MLP
Processo de Indenização de Comprador/Mutuário Privado PRAZO DE CARACTERIZAÇÃO Limite de 180 (90*) dias após o vencimento da parcela, conforme previsto no Certificado Modelo VII. PAGAMENTOS O prazo de caracterização estipulado nas condições gerais da apólice será aplicado em caso de protracted default. Em caso de falência, é possível o pagamento integral do sinistro em uma única parcela (lump-sum payment). D + 0 D + 30 D (90*) D (120*) Vencimento da prestação Prazo máximo para recebimento da Declaração de Ameaça de Sinistro Caracterização do Sinistro Indenização * Alteração de prazos, a partir da futura introdução do Modelo de Certificado do Tipo VIII., de forma a adequar-se ao Decreto 3937/2001

33 Vitor Sawczuk – (61) 3246-6200/vitor.sawczuk@abgf.gov.br
Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF Contatos: Vitor Sawczuk – (61) Irineu Correa – (21) / Fernanda Abbud – (21) / (Serviços e BK) Leonardo Mamede – (21) / (Aviação e Defesa) Marcos Barbosa – (21) / (MPME) SCE – Seguro de Crédito à Exportação

34 Obrigado!


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