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Portaria Normativa MEC nº 12, de 11/05/2016 Natal, 25 de maio de 2016.

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1 Portaria Normativa MEC nº 12, de 11/05/2016 Natal, 25 de maio de 2016.
Processo Seletivo SiSU para ocupação de Vagas Remanescentes - SiSU VR Portaria Normativa MEC nº 12, de 11/05/2016 Natal, 25 de maio de 2016.

2 Processo Seletivo SiSU VR
Sistema de Seleção Unificada para ocupação de Vagas Remanescentes (não iniciais) em cursos de graduação de instituições públicas e gratuitas de educação superior

3 Processo Seletivo SiSU VR
Os estudantes serão selecionados pela nota do ENEM e outros critérios regulamentados pela Portaria Normativa nº 12/2016 e também pela IES Prioritariamente aos professores da rede pública: Vagas ofertadas em cursos de Pedagogia ou com grau de Licenciatura, com base em critérios próprios (não exige ENEM)

4 Processo Seletivo SiSU VR
Vagas para estudantes não graduados: Transferência facultativa: estudante com matrícula ativa em curso da área afim de outra instituição, pública ou privada Reingresso na própria IES: estudante que tenha abandonado ou tenha sido desligado do curso na própria IES, em prazo máximo definido pela instituição Reingresso de outra IES: estudante que tenha abandonado ou tenha sido desligado do curso em outra IES, prazo máximo definido pela instituição

5 Processo Seletivo SiSU VR
Vagas para estudantes graduados: Portador de diploma de curso superior: estudante que tenha diploma de curso superior em área afim ao curso pretendido, com prazo máximo da conclusão do curso definido pela instituição

6 Processo Seletivo SiSU VR
No Termo de Adesão ao SiSU VR , a IES deverá informar: Número de vagas ofertadas por grupo de concorrência para cada curso Para estudantes não graduados: percentual mínimo e máximo de integralização do curso de origem Quando for o caso, tempo máximo de abandono/desligamento ou conclusão do curso Média mínima das notas no ENEM (provas objetivas e redação) por curso Cursos ou área afim habilitados para matrícula no curso destino

7 Processo Seletivo para ocupação de Vagas Residuais – Comperve/UFRN

8 Processo Seletivo Vagas Residuais - UFRN
Processo Seletivo realizado pela COMPERVE e cadastramentos realizados pela PROGRAD As vagas residuais são aquelas geradas por cancelamentos de programa Art. 171 do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Resolução nº 171/2013–CONSEPE, de 05/11/2013 Como os candidatos já ingressaram no ensino superior, não se aplica a reserva de vagas (cotas) Lei , de 29 de agosto de 2012

9 Processo Seletivo Vagas Residuais - UFRN
Ingresso de alunos que estão ou que já estiveram vinculados a cursos de graduação: Vínculo ativo com curso de graduação Para alunos da UFRN, não é permitido ingresso no mesmo curso Portadores de diploma ou certificado de curso de graduação Ex-alunos da UFRN que tiveram seu programa cancelado em determinados períodos (ver edital), para ingresso no mesmo curso (exceto para cursos de 2º ciclo) Os aprovados podem ingressar a partir do 1º período do curso pretendido

10 Processo Seletivo Vagas Residuais - UFRN
Etapas básicas: Inscrição Prova escrita (Língua Portuguesa, Matemática e Redação) Resultado parcial Prova de títulos (± 2 semanas) Entrega Análise/pontuação: A pontuação varia de acordo com a instituição de origem (IGC), curso de origem (ENADE), percentual de carga horária cumprida no curso de origem Resultado final

11 Processo Seletivo Vagas Residuais - UFRN
Oferta para ingressos em Abertas 426 vagas Edital publicado em jul/2015 Cadastros realizados em jan/2016 Oferta para ingressos em Abertas 222 vagas Edital publicado em maio/2016 Cadastros serão realizados provavelmente em jul/2016

12 Dificuldades para a UFRN aderir ao SiSU VR 2016.2
Ajustes ao Calendário Universitário 2016 (Início das aulas em 25/07/2016) Elaborar edital Cursos que pertencerão a cada área afim Carga horária mínima e máxima para cada curso Número de vagas para cada curso, por grupo de concorrência – necessária a aprovação dos colegiados Processo Seletivo das Vagas Residuais COMPERVE/UFRN em andamento Prazo para a adesão ao SiSU VR 18/05 à 03/06/2016


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