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Sociedades Comerciais

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Apresentação em tema: "Sociedades Comerciais"— Transcrição da apresentação:

1 Sociedades Comerciais
Conceito, espécies e regime jurídico

2 Conceito Pessoa colectiva de direito privado, criada por um contrato de sociedade, destinada a exercer uma actividade económica de natureza comercial com fim lucrativo Base legal: CSC, art. 1.º

3 Contrato de Sociedade Comercial
Código civil: art. 980.º CSC: art. 1.º Objecto comercial Actos de comércio Forma comercial Tipos de sociedade comercial Sociedade em nome colectivo Sociedade por Quotas Sociedade anónima Sociedade em comandita

4 Características Essenciais dos Tipos
Capital Social e sua Divisão Sociedades de capital e sociedades de pessoas SA [Montante legal obrigatório] SQ [capital social livre] Participação Social Parte social Quotas Acções Responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade Sociedades de Responsabilidade limitada SA,SQ Sociedades de responsabilidade ilimitada SNC,SK

5 SNC Parte social (v. 182º) Responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas da sociedade [175/1] O devedor é a sociedade A responsabilidade dos sócios é subsidiária

6 Sociedade por Quotas Partes Sociais
Divisão do capital social em Quotas Regime das Quotas: Cap. III, arts 219 a 242-F Regime de transmissão das quotas Transmissão por morte [arts 225 a 227] Transmissão entre vivos [arts 228 a 231] Necessidade de consentimento da sociedade Contrato escrito

7 SQ- Responsabilidade dos sócios
A- PERANTE A SOCIEDADE Cada sócio responde pela realização da sua quota (realização da entrada) e pela realização das quotas dos restantes sócios Os sócios apenas são obrigados a outras prestações quando a lei ou o contrato, autorizado por lei, assim o estabeleçam.

8 SQ- Responsabilidade dos sócios
B- PERANTE OS CREDORES DA SOCIEDADE Os sócios não respondem pessoalmente pelas dívidas da sociedade [art.197/3: Só o património social responde para com os credores pelas dívidas da sociedade, salvo o disposto no artigo seguinte]

9 SA Partes Sociais Divisão do capital social em Acções
Regime das acções: Art. 276 (valor nominal) Art. 298 a 347 Sociedades cotadas-CVM Regime de transmissão Limites à transmissão Arts 328 e 329 O contrato de sociedade não pode excluir a transmissibilidade das acções…

10 SA- Responsabilidade dos sócios
A- PERANTE A SOCIEDADE Cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (CSC, 271º) B- PERANTE OS CREDORES DA SOCIEDADE Os accionistas não respondem com o seu património pelas dívidas da sociedade

11 SK Artigo 465.º (Noção) 1. Na sociedade em comandita cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada; os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo.

12 Sociedades em comandita Divisão do capital
Sociedades em comandita simples Não há representação do capital por acções (465º/3,I) Sociedade em comandita por acções Só as participações dos sócios comanditários são representadas por acções (465º/3,II)

13 Sociedades Civis Objecto: actividade civil Forma: civil Contrato
Ausência de personalidade jurídica Património colectivo V. Livro, páginas 84-5

14 Sociedade comercial e Sociedade civil sob forma comercial
Artigo 1.º/4 4. As sociedades que tenham exclusivamente por objecto a prática de actos não comerciais podem adoptar um dos tipos referidos no n.º 2, sendo-lhes, nesse caso, aplicável a presente lei.

15 Regime jurídico CSC Leis Especiais Sociedades de Direito Comum SGPS
Actividade bancária Outras actividades especialmente reguladas


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