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séculos XII / XIII –Sociedade e Administração

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Apresentação em tema: "séculos XII / XIII –Sociedade e Administração"— Transcrição da apresentação:

1 séculos XII / XIII –Sociedade e Administração
A administração portuguesa até às primeiras décadas do século XIII - 2 20/06/2018

2 Administração: características gerais?
Por Imunidades sociais; Autonomias concelhias Supremacia dos poderes locais Limitada Descentralizada Pouco especializada Partilhada Multiplicidade de funções, recaindo sobre a mesma entidade Entre a entidade pública e entidades privadas 20/06/2018

3 Administrar: que organização administrativa local?
Cada uma governada por um “RICO-HOMEM” ou “TENENTE” Território dividido em “TERRAS” ou “TENÊNCIAS” Cada “Terra” pode englobar … Entidade privada que exerce localmente o poder público em nome do rei Senhorios laicos ou eclesiásticos Concelhos por delegação por assunção Reguengos Propriedade vilã livre 20/06/2018

4 Administrar: funções dos tenentes
Acções militares; obras de fortificação Fiscalidade – recolha e guarda dos réditos reais na “Terras” Representar o rei nos apelos à sua justiça e em casos de pena maior 20/06/2018

5 Administrar – que órgãos da corte?
Cargos Executivos Mordomo-mor Alferes-mor Chanceler Órgãos de Consulta Régia Conselho do Rei Cúria Ordinária Evolução dos órgãos de consulta Coimbra, 1211 – Primeira Cúria Extraordinária Leiria, 1254 – Primeiras Cortes – substituem as C. Extraordinárias A Cúria Ordinária extingue-se – o Conselho do Rei amplia-se 20/06/2018

6 Orientação para os colegas ausentes
Resumo dos pontos essenciais abordados Orientação para os colegas ausentes SLIDE 3: Os obstáculos que se levantam ao exercício de “reger” marcam a administração pública com determinadas características gerais específicas, cuja persistência se manterá ao longo do século XIII, embora se verifiquem lentas transformações; SLIDE 3 e 4: destes obstáculos resulta uma administração ainda de tipo feudal, através da divisão do território em “terras” ou tenências – o tenente não é um funcionário pago; é um “fiel” do rei, cujo vínculo à coroa está na fidelidade jurada, muitas vezes frágil, apesar de deter “préstamos”, concedidos pela coroa. A referida fragilidade explica que, nos vários conflitos havidos com a coroa leonesa / castelhana, encontremos ricos-homens portugueses apoiando os adversários do seu rei. O controlo que o rei pode exercer sobre esses seus representantes, por vezes aceites mas não escolhidos, é muito escasso; SLIDE 5: A par da administração central temos o funcionamento central, ou seja, da corte, na qual as funções de aconselhamento e de execução se sobrepõem, uma vez que a três maiores autoridades executivas integram a Cúria Ordinária e, com toda a probabilidade, o Conselho régio. A Cúria Ordinária e as Cortes resultarão da evolução destes órgãos consultivos. 20/06/2018


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