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GUARDA e ALIENAÇÃO PARENTAL
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GEORGIOS ALEXANDRIDIS
Mestre e Doutorando em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP; Especialista em Direito das Relações de Consumo pela PUC/SP; Professor Universitário (graduação e pós-graduação) e de cursos preparatórios para concursos públicos e exame de ordem; Articulista de sites e periódicos jurídicos.
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Da Guarda → Poder Familiar X Guarda → fim do relacionamento (separação ou divórcio) → e 1.590 → Espécies → Unilateral – atribuída a um só dos genitores ou substituto → Compartilhada – conjunta – exercício de direitos e deveres do poder familiar que não vivam sob o mesmo teto
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Da Guarda → Estabelecimento da guarda → liberdade dos cônjuges → determinação pelo juiz → necessidades específicas do filho → – motivos graves → Pessoas diversas da dos pais → Motivo de não permanecer com qualquer dos pais → Confiada a T – preferência grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade
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Da Guarda → Busca – melhor interesse do filho → Escolha recaí no genitor que revele melhores condições: → afeto – com genitor e grupo familiar → saúde e segurança → educação → Ausência de COISA JULGADA → Modificação / Perda da Guarda
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Da Guarda → Compartilhada → Atribuições do pai e da mãe e períodos de convivência → dinâmica – acordo → fixação pelo juiz → de ofício ou a requerimento do MP → Base – orientação técnico profissional ou de equipe multidisciplinar
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GUARDA X CONVIVÊNCIA → quem não detém deve supervisionar → direito à visitações e companhia → fixação → acordo entre os cônjuges → fixado pelo juiz → em que medida ?!?!? → estendidos aos avós – juiz – observados os interesses da criança ou adolescente
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Da Alienação Parental → Preservação dos laços de AFETIVIDADE, RESPEITO e CONSIDERAÇÕES MÚTUAS → Conceito – Situação em que “o alienador procede de maneira a instalar uma efetiva equivocidade de percepção no alienado (criança ou menor) quantos aos elementos que compôe a personalidade do vitimado.” → Art. 2º, Lei /2010 – Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
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Da Alienação Parental → Sujeitos no processo de alienação parental → alienador → genitor – qual deles ?!? Apenas ?!? → alienado → criança ou adolescente – e o maior incapaz ?!? → vitimado → o outro cônjuge – Apenas ?!?!
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Da Alienação Parental → Formas exemplificativas → praticados pelo alienador ou com o auxílio de T → I – campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade → II – dificultar o exercício da autoridade parental → III – dificultar o contato com o genitor → IV – dificultar o exercício do direito de convivência
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Da Alienação Parental → Formas exemplificativas → V – omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente → v.g. – escolares, médica, alterações de endereço → VI – apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente → VII – mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós
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Da Alienação Parental → Formas exemplificativas → outros atos → declarados pelo juiz → constatados por perícia → importância das provas !!!!!
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Da Alienação Parental → Soluções à alienação parental – artigo 6º → objetivo – inibir ou atenuar seus efeitos → I – declarar a ocorrência da alienação parental e ADVERTIR o alienador → II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado (vitimado) → III – estipular multa ao alienador → IV – determinar o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial
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Da Alienação Parental → Soluções à alienação parental – artigo 6º → V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão → VI – determinar a fixação cautelar de domicílio da criança ou adolescente → caso de mudança abusiva de endereço → pode inverter a obrigação de levar e retirar → VII – declarar a suspensão da autoridade parental
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Prática Processual → Reconhecimento da alienação parental → ação autônoma → discussão incidental → Efetividade → tramitação prioritária – artigo 4º → processo cautelar X tutela antecipada → artigo 6º - “ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos ...”
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Prática Processual → Efetividade → a requerimento ou de ofício – artigo 4º “... o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente ...” “... Inclusive para assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.”
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Prática Processual → Efetividade → garantia à criança ou adolescente – parág. Único, 4º “... garantia mínima de visitação assistida ...” “... ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica ...” “... atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas...”
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Prática Processual → Provas → artigo 5º - aferição pelo juiz da necessidade → perícia psicológica ou biopsicossocial “... laudo ampla avaliação ... Compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico de relacionamento do casal e da separação, cronologia dos incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor ...” “... realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados ...”
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Prática Processual → Pedidos → afastamento da alienação parental – medidas → o pedido pode ser genérico ?!?! → cumulação → reparação de danos → cabe dano moral ?!?!?
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OBRIGADO
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