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LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos.

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2 LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. LEI N , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

3 O que é Controle Social ? O controle social começa pela participação popular – O POVO COMO PROTAGONISTA.  A participação popular significa que os grupos organizados da sociedade, e outros ainda não organizados que se interessam pela saúde, tenham o direito de discutir e acompanhar o que está sendo feito na área. A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social.

4 E os Conselhos de Saúde ? CMS – Conselho Municipal de Saúde
Através do Conselho que são definidas as diretrizes para a saúde pública, por exemplo, qual unidade deve ser construída primeiro, trazer os problemas e as dificuldades dos usuários, tomar decisões para que sejam cumpridas pelo administrador (GESTOR). Através destes Conselhos que são definidas as ações de fiscalização das verbas para o setor.

5 Quem pode participar do CMS ?
Os CMS´s devem ser tripartite (3 partes): População – USUÁRIO Trabalhadores de Saúde (funcionários) – TRABALHADOR DA SAÚDE Administração e Prestadores de Serviços Públicos – GESTOR / PRESTADORES DE SERVIÇOS Paritários: Metades dos representantes pertencem à população (usuários, entidades) e a outra metade se divide entre a administração, funcionários e prestadores de serviços. Devem ser eleitos representantes legítimos de cada uma das partes, exceto a administração que indicam o representante. 

6 COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO:
I – Segmento Usuário: 03 (três) de Associações de Moradores/ Movimento Popular; 03 (três) de Sindicatos de Trabalhadores; 01 (um) de Portadores de Patologia; 01 (um) de Pessoas com Deficiência ou de familiares; 02 (dois) de Conselho Locais de Saúde. II – Trabalhadores de Saúde: 03 (três) Servidores Públicos da Saúde; 02 (dois) Sindicatos e/ou Conselhos de Profissionais da Saúde; III – Institucionais: 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde/ Fundação Municipal de Saúde; 01 (um) da Secretaria Estadual de Saúde; 01 (um) das Entidades Formadoras de Ensino Superior; 01 (um) de outras Secretarias e ou órgãos da Prefeitura Municipal; 01 (um) dos Prestadores Privados ou conveniados com o SUS.

7 COMISSÕES Secretaria Executiva; Conselho Fiscal; Comissão de Obras; Comissão de Visitas; Comissão de Políticas Públicas.

8 Secretária Executiva A Secretária Executiva é responsável pelo apoio técnico-administrativo de modo a favorecer o fluxo administrativo e burocrático, informando e secretariando o Conselho de Saúde, suas Comissões e Grupos de Trabalho fornecendo as condições para o cumprimento das competências expressas no Regimento Interno.

9 Conselhos Gestores ou Locais
Quem participa do Conselho Gestor? A pessoa não participa por si só. A composição do Conselho é feita de representantes. USUÁRIOS: Seus representantes são escolhidos pela população organizada. FUNCIONÁRIOS: Escolhem seus representantes através e suas formas próprias de organização. ADMINISTRAÇÃO: Seu representante, geralmente, é o Diretor da Unidade e mais alguém designado pela Secretaria (Fundação).

10 Qual é a função do Conselho Gestor ?
Toma conhecimento da realidade do bairro e do trabalho da unidade. Discute junto à população usuária, a administração e os trabalhadores de saúde, um plano de trabalho na unidade, decidindo as prioridades e programas que serão desenvolvidos. Avalia o atendimento e propõe melhorias. O trabalho do Conselho Gestor não é só dentro da unidade. Suas atividades no bairro fortalecem a organização independente e a mobilização de toda a população.

11 O QUE É CONFERÊNCIA DE SAÚDE?

12 A Conferência de Saúde é o fórum de debate, entre todos os segmentos da sociedade representada através de Entidades, com a finalidade de avaliar a situação de saúde do município, fixar diretrizes da política de saúde, definir e priorizar propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde, proporcionando à população melhor qualidade de vida. Avaliar experiências e avanços organizacionais dos Conselhos de saúde é condição imprescindível para o aprimoramento e ajustes comuns na consolidação desta instituição mediadora entre o Estado e a Sociedade.

13 As deliberações discutidas nas Conferências Nacionais de Saúde são resultantes dos debates ocorridos nos estados, através das Conferências Estaduais, que, por sua vez, resultam das propostas decorrentes das Conferências Municipais. É esta representatividade local que garante a legitimidade do evento como instância colegiada dos vários segmentos representados. As Conferências proporcionaram transformações históricas para a gestão da saúde no Brasil, como no caso da 8ª Conferência Nacional de Saúde, em 1986, cujo relatório final serviu de base para a elaboração do capítulo sobre saúde da Constituição Federal de 1988, resultando na criação do SUS.

14 Sede: Avenida 02, 238 – Centro Telefone:


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