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PublicouKevin Raphael Van Der Vinne Alterado mais de 5 anos atrás
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Eventos da 2º Fase Prof.ª Aline Portela
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Prof.ª Aline Portela Instrutora e Palestrante do eSocial. - Graduada em Ciências Contábeis, Pós Graduada em Psicologia Organizacional e Gestão de Recursos Humanos; - Especialista em eSocial – Nith Treinamentos; - Professora de Pós Graduação – IPOG - Consultoria Empresarial - Com experiência há 07 anos na área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, atuando também na área do eSocial em apoio aos clientes, empresas e escritórios contábeis.
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Cronograma
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S-2190 – Admissão (Registro Preliminar)
É um evento opcional; Será utilizado quando não for possível enviar todas as informações do evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo); Deverá ser informado: CNPJ da empresa, CPF do trabalhador, Data de Nascimento e a Data de Admissão do Empregado; Deverá ser complementado seu cadastro com o envio do evento S-2200 até o dia 07 do mês subsequente, antes do fechamento da Folha.
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S-2190 – Admissão (Registro Preliminar)
Este evento não deverá ser utilizado pelos TSVs (Trabalhadores sem Vínculo); Não é possível realizar a Retificação deste evento. Sendo necessário deverá ser excluído;
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(Cadastramento Inicial do Vínculo)
S-2200 – Admissão (Cadastramento Inicial do Vínculo) Este evento registra a Admissão do Colaborador ou o Ingresso de Servidores Estatutários, após a Implantação do eSocial; Será utilizado também para o Cadastramento dos Vínculos ativos e afastados no momento da Implantação do eSocial; As informações deste evento serão utilizadas como base para o gerenciamento do RET (Registro dos Eventos Trabalhistas);
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(Cadastramento Inicial do Vínculo)
S-2200 – Admissão (Cadastramento Inicial do Vínculo) Deverá ser usada também quando o colaborador for transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico, ou em decorrência de fusão, incorporação ou sucessão; Prazo de envio: 01 dia antes ao ingresso do trabalhador. Obs.: Exceto, caso tenha transmitido anteriormente o evento S- 2190, que poderá ser enviado até o dia 07 antes do fechamento de Folha; Este evento não deverá ser utilizado para o TSV (Trabalhador sem vínculo de Emprego);
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(Cadastramento Inicial do Vínculo)
S-2200 – Admissão (Cadastramento Inicial do Vínculo) Caso a empresa tenha algum colaborador afastado no início da Obrigatoriedade do eSocial, deverá enviar também o evento S com a data de Afastamento (Não sendo necessário enviar o Afastamento Temporário S-2230); Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo empregador, sendo observada as normas, para cada vínculo teremos um número de Matrícula do eSocial; Informação de Matrícula é obrigatória. (Ex.: Reintegração, Readmissão);
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(Cadastramento Inicial do Vínculo)
S-2200 – Admissão (Cadastramento Inicial do Vínculo) No campo {CNH} (Carteira Nacional de Habilitação) deve ser preenchido quando o colaborador exerça atividades de Motorista de Transporte de Passageiros e/ou carga; O campo {OC} (Órgão de Classe) deverá ser preenchido quando o colaborador exercer atividades específicas, onde é exigido o registro no Conselho; Informações relacionadas ao Horário Contratual, deverão ser informadas, independente se a empresa utiliza registro de ponto ou não;
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(Cadastramento Inicial do Vínculo)
S-2200 – Admissão (Cadastramento Inicial do Vínculo) • Retificações ➔ Usar o evento S-2206, verificar folhas que foram afetadas para corrigir também; • Envio Indevido ➔ Cancelar o evento e se houver prorrogação, enviar alteração no evento S-2206; • ASO Admissional ➔ Enviado no evento S2220 e fazer também para estagiários;
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Matrícula no eSocial • A matrícula é utilizada no evento S-2200 (Vínculo de Emprego), para o S-2300 (TSVE), este registro é utilizado o conjunto: CPF + Categoria. A matrícula é um campo alfanumérico, com até 30 posições; A matrícula é registrada por empregador, não por estabelecimento; Para colaboradores com mais de um vínculo com a mesma empresa, para cada vínculo deverá conter uma matrícula; No caso de readmissão, será gerado um novo número de matrícula;
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S-2300 –Trabalhador sem vínculo de emprego/Estatutário Início
Será utilizado para a admissão dos prestadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa; A empresa cedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independente da relação com o agente de integração (O agente de integração fica desobrigado ao envio de dados); Prazo de envio: Até o dia 07 do mês subsequente, antes do fechamento da folha;
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S-2205 Alterações de dados cadastrais
O evento envia as informações de alterações de dados cadastrais do trabalhador; Exemplo: Documentos pessoais, Endereço, Escolaridade, Estado Civil, etc. Poderá ser usado tanto para os Trabalhadores enviados pelo evento S-2200 como para os TSV, pelo evento S-2300; Deverá ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente, ou até o envio da Folha de Pagamento. Atenção: Alterações que impactam na folha deverão ser enviados antes.
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S-2206 – Alteração do Contrato de Trabalho
• O evento registra as alterações de contrato de trabalho tais como: Remuneração; Duração do Contrato de Trabalho; Local; Cargo; Jornada; Deverá ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente, ou até o envio da Folha de Pagamento.
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S-2206 – Alteração do Contrato de Trabalho
• Não deve ser usado para corrigir informações INCORRETAS no Cadastro do Trabalhador, deverá ser enviado o evento original, retificando-o; • Prazo para envio: Dia 07 do mês seguinte, antes dos eventos de Remuneração (S-1200 ou S-1202);
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S-2306 – Trabalhador sem vínculo Alteração Contratual
• Usado para atualização de dados cadastrais referentes aos Trabalhadores Sem Vínculo de emprego, enviado no Evento S-2300 (Diretor Não Empregado, Estagiário, Cooperado, Dirigente Sindical, Servidor Público Cedido, etc. • Prazo para envio: Deverá ser enviado até o dia 07 do mês seguinte, antes dos eventos de Folha (S-1200 ou S-1202);
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S-2260– Convocação para Trabalho Intermitente
• Registra cada convocação do trabalhador para a prestação de serviços do empregado com contrato intermitente; • Este evento é exclusivo para trabalhadores admitidos com Categoria = 111 “Empregado com Contrato de Trabalho Intermitente. Prazo: envio ANTES da convocação; • Seu prazo de envio se dará antes do início da Prestação de Serviços desta natureza.
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S-2260– Convocação para Trabalho Intermitente
Art. 443 da CLT: § 3 Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
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S-2260– Convocação para Trabalho Intermitente
Segundo a CLT (art. 542-A), a convocação deve ocorrer com pelo menos 3 dias de antecedência e o empregado tem 24 horas após o recebimento para se manifestar. Não se manifestando, considera-se RECUSADA a Convocação;
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S-2230– Afastamento Temporário
• Usado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores por qualquer motivo, informado pelo Tabela 18; • Exige controle minucioso nos afastamentos por Acidente de Trabalho e Doença, pois INSS irá usar as informações do eSocial para a concessão de benefícios; • Alguns afastamentos são obrigatórios informar e outros facultativos.
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S-3000 Exclusão de Eventos • O S-3000 é o evento utilizado pelo contribuinte para cancelar um evento enviado indevidamente dentre os eventos S-1200 e S-2400, exceto o S-1298 (Reabertura do Fechamento) e S-1299 (Fechamento Mensal) (que não podem ser excluídos), quais sejam:
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S-2250 Aviso Prévio • Este evento registra a comunicação e um possível cancelamento do aviso prévio dado pelo empregador ou pelo empregado, quando houver o cumprimento do aviso prévio TRABALHADO; • O aviso prévio indenizado não gera o envio deste evento. • Não se aplica a Servidores de Regime Jurídico Próprio; • Prazo: até 10 dias da comunicação do aviso; • A recusa do empregado de comparecer ao trabalho durante o período do cumprimento do aviso prévio não altera o tipo de aviso, devendo os dias sem comparecimento serem considerados como faltosos.
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S-2250 Cumprimento Parcial ou Cancelamento
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S-2299 Desligamento • É o evento que registra o desligamento do colaborador, onde será informado as verbas rescisórias, de acordo com o desligamento pela Tabela 19 – Motivos de Desligamento do eSocial; • As informações de desligamento dos colaboradores devem ser enviados até 10 dias seguintes à data do Desligamento (D+10), antes do fechamento da folha; Deverá ser transmitido o evento S-2299 antes da criação da folha, e não poderá ser vinculado o evento S-1200;
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S-2299 Desligamento • Exemplos de PRAZOS para envio do S-2299 (Desligamento): • 1) Empregado desligado 15/06, aviso não trabalhado começando 16/06: Enviar o S-2299 até 25/06 e ele não aparece na folha. • 2) Empregado desligado 29/06, aviso não trabalhado começando 30/06: Enviar o S-2299 até 07/07, pois o prazo é limitado a data de fechamento.
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S-2399 TSVE - Término • São as informações utilizadas para o encerramento da prestação de serviço do trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário, onde iremos informar as verbas rescisórias ou transferências, para os trabalhadores cadastrados no evento S-2300; Prazo de envio: Até o dia 07 do mês subsequente, antes do Fechamento (S-1299);
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S-2399 TSVE - Término • Apenas para os códigos 721 – Diretor não Empregado com FGTS e 771 – Membro de Conselho Tutelar deveremos informar neste evento as verbas rescisórias, para TODOS os demais casos será informado no evento de Remuneração do Trabalhador S-1200; Desligamento dos Estagiários, será informado no eSocial Mensal S-1200, e no evento S-2399 deveremos informar a data do desligamento; Os pagamentos serão informados no evento S-1210; ATENÇÃO: Iremos utilizar esse evento para comunicar TODOS os desligamentos dos trabalhadores vinculados ao evento S-2300, mas as verbas rescisórias serão APENAS para os códigos 721 e 771.
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S-2298 Reintegração • São as informações de reintegração, em sentido amplo, de empregado/servidor previamente desligado do empregador/ Órgão Público. Integram o conceito de reintegração, para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo tornando sem efeito o desligamento. • Prazo: até o dia 07 do mês seguinte a que se refere a Reintegração, antes do S-1200, S-1202 e depois que já enviou o S-2299 ou S-2399. • Um dos efeitos é o pagamento da remuneração e outros direitos do período compreendido entre o desligamento e a reintegração.
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