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PublicouEmily Martins Alterado mais de 5 anos atrás
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CONTRIBUIÇÕES Alunos: Ellen Freire Maiara Carolina Pedro Henrique Victória Stéfani
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Introdução Esse trabalho tem como finalidade, apresentar algumas informações sobre contribuições e suas incidência sobre produtos e serviços. Também para conseguirmos explicar corretamente iremos falar primeiramente sobre taxas e imposto, as suas diferenças e as suas concordâncias.
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Taxas e Impostos Taxas é um valor cobrado por conta de uma prestação de serviços de um ente publico, seja ele municipal, federal ou estadual. Como por exemplo: taxa para emissão de um documento, taxa de limpeza pública. Imposto podem incidir sobre o patrimônio, sobre a renda ou sobre consumo e servem para financiamento de serviços universais (educação, segurança).
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O que é Contribuição? As contribuições estão divididas em dois grupos: Especial: é cobrada quando se destina a um determinado grupo ou atividade, como por exemplo: INSS, PIS(Programa de integração Social). Contribuição de Melhoria: É quando ocorre uma melhoria que resulte em benefício ao contribuinte, como por exemplo quando é feito asfaltamento em uma rua, o valor do imóvel acaba aumentando por conta desta melhoria, e isso gera a contrapartida do cidadão pois ele teve um claro benefício.
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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social- COFINS Confins é uma lei complementar nº70 que foi criada em 30/12/1991 que significa contribuição para o financiamento de seguridade social, tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, tem como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
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Os 2 regimes de COFINS Regime cumulativo Regime não cumulativo:
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Como é feito o calculo de COFINS O cálculo da COFINS é feito de acordo com todas as receitas da pessoa jurídica em questão, independentemente do tipo de atividade exercida ou a classificação atribuída às receitas de contabilidade.
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Contribuição Social sobre Lucro Liquido - CSLL CSLL é uma contribuição social sobre lucro liquido criado pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social.
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