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ORIENTAÇÕES SOBRE PROJETOS DE O.G.U.

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1 ORIENTAÇÕES SOBRE PROJETOS DE O.G.U.
ENCONTROS TÉCNICOS ORIENTAÇÕES SOBRE PROJETOS DE O.G.U. PARCERIA 02 DE ABRIL DE GIGOVFO

2 TIPOS DE RECURSOS NÃO ONEROSOS
Gestão de Convênios e Contratos PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 TIPOS DE RECURSOS NÃO ONEROSOS Formas de Obtenção de Recursos Proposta Voluntária Proposta de Proponente Específico As emendas parlamentares individuais são consideradas Orçamento Impositivo o que lhes confere obrigatoriedade de sua execução orçamentária e financeira (NÂO SÃO OBJETO DE RAP 2017) CONVÊNIO: A CAIXA atua como agente financeiro responsável pela abertura e manutenção das contas correntes com características que atendem a legislação. Para indicação da CAIXA como agente financeiro responsável pelos convênios, basta a sua escolha no ato do preenchimento da proposta no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse). Flexibilidade: não há exigência de comprovar regularidade do CAUC e outras extra-CAUC -, conforme Lei Complementar 101/2000. Orçamento Impositivo (PEC 358/2013): Deve corresponder a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior e metade deste percentual deve ser destinado a serviços públicos de saúde. Contratos de Repasse: São processados por intermédio de instituição ou Agente Financeiro Público Federal, atuando como Mandatário da União, ou seja, para acompanhamento da execução financeira destes recursos. Possuem calendários próprios para seleção, aprovação e contratação e flexibilidade de condições para a celebração.

3 TIPOS DE RECURSOS NÃO ONEROSOS
Gestão de Convênios e Contratos PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 TIPOS DE RECURSOS NÃO ONEROSOS CONTRATOS DE REPASSE Instrumentos por meio dos quais as transferências de recursos financeiros do OGU - Orçamento Geral da União – são destinadas à execução de programas do Governo Federal mediante acompanhamento de uma instituição financeira pública federal (mandatária da União), contratada para acompanhar a execução físico financeira dos objetos pactuados. CONVÊNIO: A CAIXA atua como agente financeiro responsável pela abertura e manutenção das contas correntes com características que atendem a legislação. Para indicação da CAIXA como agente financeiro responsável pelos convênios, basta a sua escolha no ato do preenchimento da proposta no SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse). Contratos de Repasse: São processados por intermédio de instituição ou Agente Financeiro Público Federal, atuando como Mandatário da União, ou seja, para acompanhamento da execução financeira destes recursos.

4 Gerência Negocial e Executiva de Governo GIGOV
Atendimento CAIXA Gerência Negocial e Executiva de Governo GIGOV Constituída por equipes interdisciplinares, compostas por empregados das áreas de engenharia, arquitetura, trabalho social e operacional que gerenciam e acompanham os contratos de repasse, financiamento, termos de compromisso no âmbito do PAC e Acordos de Cooperação Financeira. A GIGOV tem como função fazer com que as operações selecionadas/contratadas atinjam seus objetivos desde a proposição inicial até a sua conclusão.

5 6% CONTRATOS DE REPASSE – ORIGEM DE EXIGÊNCIAS Regulamentações Legais
Gestão de Convênios e Contratos PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 CONTRATOS DE REPASSE – ORIGEM DE EXIGÊNCIAS Regulamentações Legais Acórdãos/Determinações dos Órgãos de Controle e Judiciário Manuais dos Ministérios Gestores 6% ATENÇÃO: A Caixa observa o cumprimento das regulamentações legais, acórdãos, determinações dos órgãos de controle e judiciário e manuais de gestores. Ou seja, NÃO é responsável pela definição dessas referidas regulamentações. O GMC possui um papel importantíssimo ao auxiliar a CAIXA a manter essa engrenagem rodando, ou seja, contribuir para que as exigências legais dos repasses se transformem em benefícios à população com maior celeridade possível. União, Estados e Municípios 5

6 PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16
NOVO CPS 6

7 Instrumentos celebrados anteriormente à 02/01/2017
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 PORTARIA 424/ Revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24/11/2011, e dá outras providências NÃO SE APLICA: NÃO SE APLICAM: Instrumentos celebrados anteriormente à 02/01/2017 Data da sua publicação –– observar as prescrições normativas vigentes à época da sua celebração PAC Programa de Aceleração do Crescimento. 7

8 NIVEIS FAIXAS DE VALORES CARACTERÍSTICAS
PARÂMETROS PARA TEMPO ALVO Caracterização dos níveis objeto de precificação – OBRAS E SERVIÇOS NIVEIS FAIXAS DE VALORES CARACTERÍSTICAS NIVEL I Obras e serviços de engenharia VR >= R$ 250 mil e < R$ 750 mil 2 aferições: 50% e 100% (sem reprogramação) NIVEL II VR >= R$ 750 mil e < R$ 5 milhões 3 aferições: 30%, 60% e 100% NIVEL III A VR >= R$ 5 milhões e < R$ 20 milhões 5 aferições NIVEL III B VR >= R$ 20 milhões e < R$ 80 milhões 8 aferições NIVEL III C VR >= R$ 80 milhões 12 aferições

9 ANALOGIA - Percentuais de contratação
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 Caracterização dos níveis objeto de precificação – CUSTEIO E AQUISIÇÃO NIVEIS FAIXAS DE VALORES CARACTERÍSTICAS NIVEL IV Ações de custeio ou aquisição de equipamentos VR>= R$ 100 mil e < R$ 750 mil Por meio de documentos SICONV e, se necessário, aferição física ou visitas locais NIVEL V VR >= R$ 750 mil Por meio de documentos SICONV e aferição física ou visitas locais ANALOGIA - Percentuais de contratação (média dos contratos 2014 a 2016 ) NIVEL I 65% NIVEL II 16% NIVEL III (A, B, C) 1% NIVEL IV 17% NIVEL V

10 MUDANÇAS COM IMPACTO NO FLUXO FINANCEIRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 DESTAQUES Portaria 424/2016 MUDANÇAS COM IMPACTO NO FLUXO FINANCEIRO Redução dos valores liberados pela União, evitando que os recursos fiquem parados nas contas vinculadas Reduz o valor inicial para obras de 50% para até 20%, sendo que o repasse será feito após a homologação e aceite da licitação Condiciona a liberação de recursos de parcelas posteriores à primeira à execução de no mínimo 70% das parcelas liberadas Objetivo: acelerar a disponibilidade financeira para AIO e reduzir o volume de recursos estagnados em conta de operações paralisadas ou não iniciadas. 10

11 MUDANÇAS COM IMPACTO NO RITMO DE EXECUÇÃO
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 DESTAQUES Portaria 424/2016 MUDANÇAS COM IMPACTO NO RITMO DE EXECUÇÃO Restringe as reprogramações/reformulações de projetos Cláusula Suspensiva: mantido o máximo de 18 meses Exceções: 24 meses para operações do Ministério da Saúde Proibida para operações Nível IV O Gestor pode aumentar o rigor (IN 02/2018) Encerramento dos contratos de repasse com conseqüente devolução de recursos. (Art. 41 §§ 7, 17 e 18), para contratos sem evolução financeira (caracterizada pela emissão de OBTV), há mais de 180 dias (após a emissão do AIO) ou sem execução há mais de 360 dias após o 1º desbloqueio. Institui mínimo de 10% do piso dos níveis de recursos de repasse para desbloqueio ou, no nível III, 10% das metas, quando houver mais de uma e forem executadas por empresas diversas. 11

12 MUDANÇAS COM IMPACTO NA ANÁLISE/AIO
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 DESTAQUES Portaria 424/2016 MUDANÇAS COM IMPACTO NA ANÁLISE/AIO Permite pagamento de projetos, limitado a 5% do VI. Estabelece a homologação da Síntese do Projeto Aprovado - SPA (agora ampliada para todos os órgãos gestores) para obras acima de 750 mil , como condição para a emissão da Autorização de Inicio de Obra - AIO . Os editais de licitação de obra somente poderão ser publicados após o aceite do projeto com emissão do Laudo de Análise de Engenharia - LAE. 12

13 MUDANÇAS COM IMPACTO NO ACOMPANHAMENTO
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 DESTAQUES Portaria 424/2016 MUDANÇAS COM IMPACTO NO ACOMPANHAMENTO Regime Simplificado, Nível I, a AIO somente poderá ser emitida após o recebimento da primeira parcela dos recursos, até 20% do Repasse e Licitação aceita. (Art. 41, inciso I). Declaração de Capacidade Técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra/serviço de engenharia (Art. 7, § 5º, inciso II). As placas devem conter informação sobre canal para denúncias, reclamações e elogios. 'Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras'. (Art. 7, inciso XX) 13

14 MUDANÇAS COM IMPACTO NO ACOMPANHAMENTO
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 DESTAQUES Portaria 424/2016 MUDANÇAS COM IMPACTO NO ACOMPANHAMENTO Os projetos, uma vez aprovados pelo Concedente ou pela Mandatária, não poderão mais ser reformulados. Reprogramações de ajuste ou adequação para os contratos do regime simplificado (Nível I) são proibidas. Exceto em caso de ajustes necessários à realização de nova licitação por rescisão do CTEF ou do cronograma para justificada prorrogação de vigência. 14

15 MUDANÇAS COM IMPACTO NO ACOMPANHAMENTO
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 DESTAQUES Portaria 424/2016 MUDANÇAS COM IMPACTO NO ACOMPANHAMENTO 15

16 MUDANÇAS COM IMPACTO NO ENCERRAMENTO
PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16 DESTAQUES Portaria 424/2016 MUDANÇAS COM IMPACTO NO ENCERRAMENTO Simplifica o processo de prestação de contas, com ênfase na conclusão do objeto. Menos documentos a serem produzidos (PI 424/16, Art. 62), na PCF: I - Relatório de Cumprimento do Objeto; II - Declaração de Realização dos Objetivos; III - Comprovante de recolhimento do saldo de recursos; IV - Termo de Compromisso de manutenção dos documentos relacionados ao instrumento. A Portaria Interministerial 507/11 previa até 9 documentos a serem produzidos e apresentados pelo Convenente na fase de PCF. 16

17 PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16
VEDAÇÕES! Portaria 424/2016 Reformulações de projetos básicos das obras e serviços de engenharia aprovados pela Caixa – para todos os níveis. (Art. 6º, § 3º) Reformulação: alterações do escopo do projeto de engenharia, tais como: alteração do local de intervenção, alteração significativa do leiaute, projeto arquitetônico ou complementares, mudança da alternativa escolhida no estudo de concepção, alteração da metodologia construtiva. 17

18 PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16
VEDAÇÕES! Portaria 424/2016 Reprogramações decorrentes de ajustes ou adequações nos projetos básicos dos instrumentos do Nível I (Art. 6º, § 4º) Reprogramação (PI 424/16): é o procedimento que visa o aceite de pequenos ajustes ou adequações no projeto de engenharia ou no instrumento pactuado, vedada a descaracterização total ou parcial do objeto do contrato. Prorrogação de vigência não é considerada, para essa questão, reprogramação Repactuação de metas e etapas nos Níveis I ou IV. (Art. 66, inciso I, alínea d e inciso II, alínea e). 18

19 PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16
VEDAÇÕES! Portaria 424/2016 A primeira liberação de recursos para o convenente que tiver instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 dias.(Art. 41, § 7º e § 15) Licitação que tenha sido publicada em data anterior ao aceite do projeto básico de engenharia pela CAIXA. (Art. 9º, § 8º, inciso II) Aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado. (Art. 41, § 12) 19

20 PORTARIA INTERMINISTERIAL 424/16
VEDADO! realização de despesas em data posterior à vigência do CR, salvo: : Regulamentação Data CR Pagamento IN 01/97 Portaria127/2 008 Até 27/11/201 1 Não se aplica Portaria 507/2011 De 28/11/ a 31/12/201 6 Expressamente autorizado pelo Gestor e fato gerador da despesa ocorrido durante a vigência do CR Portaria 424/2016 A partir de 02/01/201 7 Fato gerador da despesa ocorreu durante a vigência do CR 20

21 ANÁLISE DE ENGENHARIA 21

22 ANÁLISE DE ENGENHARIA ▪ Enquadramento;
OBJETIVO: Concluir sobre a viabilidade de execução do objeto do CR considerando os seguintes critérios de viabilidade: ▪ Enquadramento; ▪ Titularidade da área de interveção ▪ Adequação do local de intervenção; ▪ Funcionalidade; ▪ Exequibilidade e adequabilidade técnica; ▪ Verificação de licenças, outorgas e autorizações; ▪ Verificação de emissão de ART/RRT; ▪ Adequação de custos; ▪ Cronograma 22

23 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL a) Plano de Trabalho; b) QCI; c) Planta de localização da área de intervenção com coordenadas geográficas, no caso de obras; d) Relatório de sondagem; e) Elementos gráficos de engenharia que permitam a caracterização da intervenção e a conclusão sobre sua viabilidade técnica; f) Memorial Descritivo; g) Especificações Técnicas para aquisição de bens, equipamentos e insumos; h) Planilha Orçamentária; i ) Declaração com a indicação da data base, assinada pelo representante legal do Tomador; 23

24 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL (Continuação)
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA GERAL (Continuação) j) Cronograma Físico-Financeiro; k) Termo de Referência, nos casos de estudos e projetos ou ações e instrumentos de planejamento e gestão pública; l) ART/RRT; m) Aprovação pelos órgãos competentes; n) Manifestação do órgão ambiental; Declarações de viabilidade; Outras licenças, outorgas, autorizações e aprovações necessárias; q) Planejamento das licitações; Declaração de execução por empreitada por preço global para CR Nível I, nos casos aplicáveis; s) PLE- Planilha de Levantamento de Eventos; Para CR assinados a partir de 02/01/2018, documentação quanto à acessibilidade. 24

25 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Exigências para Prorrogação da Cláusula Suspensiva: Para CR do MCIDADES celebrados a partir de 2018: Necessidade da entrega de TODA documentação (engenharia, social , manifestação ambiental e titularidade de área) , antes do vencimento do primeiro prazo para atendimento da cláusula suspensiva. 25

26 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Acessibilidade – CR firmados a partir de 02/01/2018 (IN MPDG 02/2017): Na etapa de análise de engenharia, devem ser apresentados: ▪ Declaração de Conformidade em Acessibilidade : assinada pelo responsável técnico pela elaboração do projeto; ▪ Lista de Verificação de Acessibilidade : assinada pelo responsável técnico pela elaboração do projeto. Observações: - Caso o projeto apresentado não possua nível de detalhamento suficiente para verificar os requisitos de acessibilidade, será solicitado ao Tomador sua complementação ou a apresentação do Projeto Executivo de Acessibilidade. - O Projeto Executivo de Acessibilidade poderá ser custeado com recursos do contrato de repasse . % 26

27 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Acessibilidade – CR firmados a partir de 02/01/2018 (IN MPDG 02/2017): Na etapa de acompanhamento, devem ser apresentados: - Para o primeiro desbloqueio: Declaração do Tomador de que recebeu e aprovou o Projeto Executivo de Acessibilidade e que sua execução se dará de forma a garantir o cumprimento dos itens previstos na Lista de Verificação de Acessibilidade; - Para o último BM/PLE: Laudo de Conformidade em Acessibilidade e ART/RRT do Laudo, que ateste que a obra atendeu à Lista de Verificação de Acessibilidade e às soluções propostas no Projeto Executivo de Acessibilidade. % 27

28 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Estudo de Alternativas de Concepção/Sustentabilidade : Necessidade de preenchimento, no SICONV, do Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou do equipamento a ser adquirido, acompanhado de ofício comprovando a comunicação ao respectivo Poder Legislativo do compromisso assumido, podendo ser apresentado até o cumprimento da condição suspensiva. - Para CR Nível III, e previamente à aceitação do projeto básico pela CAIXA, o proponente deverá apresentar estudo de alternativas de concepção de projeto. % 28

29 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Projeto Básico como componente do Valor de Investimento: - Despesas referentes ao custo para elaboração do projeto básico ou termo de referência poderão ser custeadas com recursos do CR, desde que o VR para essas despesas não seja superior a 5% do VI. Neste caso, o CR será composto por duas metas licitadas separadamente. - Se o projeto de engenharia estiver contido no objeto do CR, implicando análise e acompanhamento da sua elaboração pela Caixa, o aceite do TR não implica em retirada da cláusula suspensiva, que é mantida até o aceite do projeto de engenharia. % 29

30 ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Inclusão de Documentação de Engenharia no SICONV: ATENÇÃO: Todos os CR firmados a partir de 2018 devem ter toda a documentação de engenharia inserida o SICONV. % 30

31 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: SPA:- A homologação da SPA é condição para o AIO. Contratos de Repasse Ministério Classificação Envio de SPA? Homologação pelo Ministério Gestor? Firmados entre 28/11/2011 e 31/12/2016 MCidades Enquadrado no Procedimento Simplificado Não Não enquadrado no Procedimento Simplificado Sim Demais Ministérios Todos os contratos Firmados no ano de 2017 Todos os Ministérios Nível I Níveis II e III Sim (no SICONV) Não (tem apenas caráter informativo). % 31

32 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Procedimento Licitatório e consequências no acompanhamento da obra: Para publicação do edital de licitação (obra ou aquisição de equipamento) é necessária a emissão do LAE. Deverá ser apresentada pelo Tomador a declaração de capacidade técnica indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia. - Para CR enquadrado no Nível I, as obras de construção, exceto reforma ou obras lineares, são licitadas obrigatoriamente pelo regime empreitada por preço global. % 32

33 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Tipos de Acompanhamento de Obra dos Contratos de Repasse: Acompanhamento (TIPO) Documento Observações Contrato de Repasse POR UNIDADES DE SERVIÇO EXECUTADAS BM Apresentar o BM que indique as quantidades de cada serviço executadas no período. CR/TC firmados até o exercício orçamentário de 2017, qualquer que seja o regime de execução. POR PERCENTUAL BM Percentual Apresentar o BM percentual que indique o percentual dos serviços (que compõem os macrosserviços) executados no período. POR EVENTOS PLE Apresentar PLE que informe os eventos executados em cada período. Os eventos são definidos pelo Tomador/empresa executora de acordo com o “plano de ataque” da obra. Obrigatório para CR enquadrados no Nível I, II e III, assinados a partir de 2018, cujas obras foram executadas pelos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada. % 33

34 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Reprogramação/Reformulação:: Não é permitida a reformulação dos projetos de engenharia das obras e dos serviços de engenharia, ressalvada a alteração da metodologia construtiva exclusivamente para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF. - Para operações selecionadas no exercício financeiro de 2017 e enquadradas no Nível I, é vedada a reprogramação após o aceite dos projetos das obras e serviços de engenharia pela Caixa. % 34

35 DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA
ANÁLISE DE ENGENHARIA DOCUMENTAÇÃO DE ENGENHARIA Novidades da Portaria 424/2016 e IN002/2018: Planilha de Levantamento de Eventos - PLE: - Elaborada a partir da planilha orçamentária da obra, subdividida conforme os eventos previstos, destinada a identificá-los no período e sua exata localização no empreendimento. Os eventos assim identificados poderão servir como marcos para medições de metas alcançadas na evolução física da obra associadas a parcelas financeiras a serem liberadas aos fornecedores, conforme o cronograma físico- financeiro acordado no contrato de repasse. % 35

36 GIGOVFO


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