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PublicouAlice Fama Alterado mais de 10 anos atrás
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EMENTA Correção de Atividade – Aula Anterior Revisão da Aula Anterior
Direitos Reais, Pessoais e Personalíssimos Ônus Reais e Obrigações Propter rem Sub-rogação real O Direito Civil à Luz da Constituição Atividade em sala
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DISTINÇÃO Direitos Pessoais (ou obrigacionais) Direitos Reais
Direitos Personalíssimos Ônus Reais Obrigações Propter rem
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Silvio Salvio Venosa conceitua ônus reais “como o gravame que recai sobre uma coisa, restringindo o direito do titular de direito real”. Carlos Roberto Gonçalves afirma que “são obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade constituindo gravames ou direitos oponiveis erga omnes”. Maria Helena Diniz afirma que os ônus reais “são obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade. Representam direitos sobre coisa alheia e prevalecem erga omnes” e exemplifica como ônus reais: a servidão predial, a enfiteuse, o usufruto, o uso, a habitação, a superficie, a hipoteca, o penhor e a anticrese.
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Obrigações proter rem:
São as obrigações jurídicas que derivam da titularidade de um direito real, e apresentam a peculiaridade de acompanhar a coisa e não a pessoa. Estas obrigações também são conhecidas como obrigações mistas ou ambulatórias, pois se inserem entre os direitos reais e obrigacionais, assimilando características de ambos.
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Obrigações proter rem:
Exemplos: A obrigação do condômino de pagar as dívidas condominiais; Os direitos de vizinhança dispostos no Código Civil; Convenção do condomínio. Obs.: é possível a realização de contratos particulares
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Sub-rogação real: Por sub-rogação, entende-se necessariamente uma substituição, sendo que esta substituição refere-se ao objeto, à coisa, e não à pessoa (direito obrigacional). Ex.: Art , §2°, CC/02 Art , CC/02 Art , CC/02
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O Direito Civil à Luz da Constituição:
A incidência dos princípios constitucionais sobre o Código Civil tem refletido em um direito voltado à promoção da dignidade da pessoa humana e ao bem coletivo, buscando compatibilizar as regras civis para atender aos princípios constitucionais. Propriedade, Meio Ambiente, Plano Diretor, etc.
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Atividade: Leitura do art. 153, inciso VI e §4°, e art. 182, §4°, inciso II, da Constituição Federal. Atividade: Verificar, nos exemplos acima dispostos, a incidência dos princípios constitucionais sobre as regras do direito civil.
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