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PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO ADMINISTRATIVO
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Introdução ao direito administrativo. Regime jurídico administrativo
Prof. Matheus Carvalho Procurador Federal em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Estado da Bahia.
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ESTADO/GOVERNO/ ADMINISTRAÇÃO
O Estado é nação politicamente organizada – Povo / território / Governo soberano Pessoa jurídica de Direito Público – Dupla personalidade Estado de Direito. 3 Poderes (tripartição/distribuição) = Legislativo / Judiciário / Executivo – funções típicas e atípicas.
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Função Política – Poder executivo – função administrativa – dificuldade de conceituação, em resumo, aplicação da lei no caso concreto. Organização do Estado – Organização Administrativa (AD e AI) Governo é a gestão da atividade do Estado.
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Administração Pública :
Formal / Subjetivo – estrutura do Estado Material/objetivo – função administrativa Conceito – Direito administrativa Administrativo ligado à função
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4 – Critério residual – afasta a
CRITÉRIOS E TEORIAS: I – Escola do Serviço Público – objeto é a prestação de serviço Público. Incluía outros ramos e excluía outras atividades; – Critério do Poder Executivo - Funções atípicas; –Critério das relações jurídicas – Todas as relações entre o Estado e o Administrado; 4 – Critério residual – afasta a função legislativa e regidas pelo direito jurisdicional além das atividades privado;
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– Critério teleológico – Finalidade Pública – insuficiente;
– Critério da Administração Pública (Hely) – Conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para a realização dos fins desejados pelo Estado de forma DIRETA, CONCRETA E IMEDIATA. Realiza os fins do Estado. Quem define os fins do Estado é o Direito Constitucional.
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FONTES. 1 – Lei. Hierarquização = Constituição Federal infraconstitucionais. - Leis – Doutrina – Fonte interpretativa – sistema teórico. – Jurisprudência Direito Americano – Stare decisis – não se aplica. No entanto, Súmulas vinculantes EC 45/04, 2/3 dos ministros do STF
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4 – costumes – Para suprir lacunas
4 – costumes – Para suprir lacunas. Fonte indireta, atua na produção legislativa e não podem atuar contra legem. 5 – Princípios gerais do Direito – vetores do Sistema. Orientam os princípios constitucionais.
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INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
A interpretação em Direito Administrativo se baseia em 3 de pressupostos: desigualdade Adm X Particular; Presunção legitimidade dos atos; necessidade de discricionariedade. SISTEMA ADMINISTRATIVO. 1 – Contencioso administrativo; 2 – Jurisdição Única. REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
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