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Reforma da Tributação da Folha e Contencioso Previdenciário

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Apresentação em tema: "Reforma da Tributação da Folha e Contencioso Previdenciário"— Transcrição da apresentação:

1 Reforma da Tributação da Folha e Contencioso Previdenciário
Vanessa Rahal Canado

2 Contencioso Previdenciário

3 Contencioso Previdenciário
Detalhes da Pesquisa Período Maio de 2009 a Maio de 2019 (10 anos) Palavras-Chave e Amostra Inicial “contribuição” e “previdencia” e “incidência” Resultado preliminar: 968 acórdãos Refinamento da amostra Exclusão de acórdãos relacionados exclusivamente a matérias gerais (decadência, compensação, restituição, retenção, obrigações acessórias, atraso no pagamento) e discussões envolvendo multa, juros e outras contribuições sociais Resultado da amostra: 626 acórdãos

4 Contencioso Previdenciário
Catalogação por tema e período discutido (mais relevantes)

5 Contencioso Previdenciário
Catalogação por tema e período discutido (mais relevantes)

6 Contencioso Previdenciário
A instabilidade do PLR e a oscilação da jurisprudência do CARF Assinatura do Plano após o início do período de aferição Coexistência de mais de um Plano no mesmo período de aferição Pagamento mais de 2x/ano ou com periodicidade inferior a 1 trimestre Pagamento em valores expressivos Pagamento em valor fixo Pagamento sem lucro no período Pagamento não extensível a todos os empregados Pagamento a empregados afastados Pagamento a diretor estatutário (empregado e não-empregado) Regras claras e objetivas Arquivamento no Sindicato Participação no sindicato Extensão do Plano para além da base territorial do sindicato Detalhamento do PLR em documento apartado ao documento do Sindicato Comissão de empregados formada apenas por cargos de liderança

7 Contencioso Previdenciário
A instabilidade do PLR e a oscilação da jurisprudência do CARF

8 Contencioso Previdenciário
CARF – 4ª CÂMARA/1ª TURMA Possibilidade de PLR a diretor/administrador não empregado Possibilidade de assinatura do acordo de PLR após o início do período de apuração FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) 2014 (ou anterior) 2015 2016 2017 2018 2019 DESFAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão )

9 Contencioso Previdenciário
CARF – 4ª CÂMARA/2ª TURMA Possibilidade de PLR a diretor/administrador não empregado Possibilidade de assinatura do acordo de PLR após o início do período de apuração FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) 2014 (ou anterior) 2015 2016 2017 2018 2019 FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão )

10 Contencioso Previdenciário
CARF – 3ª CÂMARA/1ª TURMA Possibilidade de PLR a diretor/administrador não empregado Possibilidade de o sindicato realizar ACT/CCT de PLR sem autorização dos empregados (art. 612/CLT) Possibilidade de assinatura do acordo de PLR após o início do período de apuração DESFAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) 2014 (ou anterior) 2015 2016 2017 2018 2019 FAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão )

11 Contencioso Previdenciário
CARF – 2ª CÂMARA/1ª TURMA Possibilidade de as metas estarem previstas em documento apartado do ACT/CCT Possibilidade de assinatura do acordo de PLR após o início do período de apuração FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) 2014 (ou anterior) 2015 2016 2017 2018 2019 FAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão )

12 Contencioso Previdenciário
CARF – 2ª CÂMARA/2ª TURMA Possibilidade de assinatura do acordo de PLR após o início do período de apuração 2014 (ou anterior) 2015 2016 2017 2018 2019 FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão )

13 Contencioso Previdenciário
CÂMARA SUPERIOR (CSRF) – 2ª TURMA Possibilidade de as metas estarem previstas em documento apartado do ACT/CCT Possibilidade de assinatura do acordo de PLR após o início do período de apuração Possibilidade de o pagamento de PLR acima de 2x no ano ou inferior a 1 trimestre não desnaturar todo o plano, incidindo contribuição previdenciária somente sobre a parcela excedente FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão ) 2014 ou anterior 2015 2016 2017 2018 2019 FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão ) FAVORÁVEL (Acórdão ) DESFAVORÁVEL (Acórdão )

14 Contencioso Previdenciário
Detalhes da Pesquisa Período Maio de 2012 a Maio de 2019 (7 anos). Palavras-Chave e Amostra Inicial “contribuições e previdenciárias e participação e lucros e resultados” Resultado preliminar: 721 acórdãos Refinamento da amostra A análise compreendeu todos os acórdãos publicados do CARF e da CSRF em 2019 (29 acórdãos), exceto se julgamento de embargos de declaração sem efeitos infringentes Para anos anteriores, a análise foi feita por amostragem com no mínimo 1 (um) acórdão por semestre de cada Câmara e Turma (2015 a 2018) e, com refinamento qualitativo, de acórdãos específicos de 2012, 2013 e 2014 de algumas Câmaras e Turmas. Algumas Câmaras e Turmas (3ª Turma Especial; 4ª Câmara / 3º Turma; 3ª Câmara / 2º Turma; etc.) não foram consideradas na análise, pois não foram localizados acórdãos desses órgãos nos períodos posteriores a 2015, para fins de acompanhar a evolução do tema Resultado da amostra: 65 acórdãos

15 Contencioso Previdenciário
Divergência entre Câmaras Disputa entre CSRF e Câmaras Baixas – data da assinatura do acordo de PLR CSRF: entendimento de que o acordo deve ser assinado antes do início do período de aferição Câmaras Baixas: vêm concluindo em sentido oposto, pela possibilidade de assinatura após iniciado o período Considerando que seja possível a assinatura após o início do período, até quando assinar? Questão controvertida entre as Câmaras Baixas: O Acórdão da 1ªTO/4ªCA/2ªSE, de , afirma que a assinatura não pode ocorrer em data “muito próxima ao do término do período de aferição”, e que dois meses antes do final do período seria muito próximo e, portanto, vedado. Critério altamente subjetivo. O Acórdão , da 1ªTO/2ªCA/2ªSE, de , afirma que a assinatura pode ocorrer após o início do exercício, desde que no mesmo exercício e antes do pagamento das parcelas. Critério objetivo. O Acórdão , da 1ªTO/3ªCA/2ªSE, de , afirma que basta que a assinatura se dê antes do pagamento das parcelas, podendo o acordo ser assinado até mesmo após o fim do exercício. Critério objetivo e mais benéfico ao contribuinte.

16 Contencioso Previdenciário
Divergência entre Câmaras Limite no valor do pagamento da PLR Caso o valor do pagamento seja muito expressivo em comparação ao salário, o CARF pode desconsiderar o PLR. O que seria um valor de PLR expressivo? O Acórdão , da 1ªTO/2ªCA/2ªSE, de , afirma que o recebimento de PLR em 18 (dezoito) vezes o salário mensal caracteriza remuneração disfarçada, descaracterizando a PLR. O Acórdão , da 1ªTO/4ªCA/2ªSE, de , afirma que o recebimento de PLR acima 12 (doze) vezes o salário mensal não caracteriza remuneração disfarçada.

17 Contencioso Previdenciário
Divergência entre Câmaras Regras claras e objetivas – restrições não previstas em Lei O art. 2º, §1º, da Lei nº /2000 estabelece a necessidade de regras claras e objetivas para o pagamento da PLR, “podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições: I - índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa; II - programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente”. Embora a Lei possibilite outros critérios e condições, o CARF faz restrição. Por exemplo, n Acórdão nº da CSRF, de , entendeu que as seguintes metas não seriam válidas, por não estarem vinculadas à produtividade do empregado ou à lucratividade da empresa: “trabalhar no mínimo quatro meses consecutivos no ano na empresa”, “fazer exames médicos periódicos”, “efetuar a substituição anual programada do Protetor Auricular” e “não receber advertência escrita, suspensão ou dispensa”.

18 Contencioso Previdenciário
Divergência entre Câmaras E se o sindicato for convocado, mas se recusar a assinar o plano? “A intimação do sindicato da categoria dos empregados é medida suficiente para comprovar a adoção das providências possíveis pela empresa” (1ªTO/4ªCA/2ªSE, Acórdão nº , de ) Em sentido contrário: “A alegação de que mesmo convocado para participar das negociações, o sindicato não compareceu não serve como fundamento para descumprir o preceito legal” (...). “Diante da recusa do ente sindical em participar das negociações coletivas, tem a empresa ao seu dispor de instrumento legal para suscitar ao Ministério do Trabalho a sua convocação compulsória.” (CSRF, 2ª Turma, Acórdão nº , de ) O plano vale para filiais localizadas além da base territorial do sindicato que firmou o acordo? Não (2ªTO/4ªCA/2ªSE, Acórdão nº , de ) Sim (1ªTO/2ªCA/2ªSE, Acórdão nº , de )

19 Contencioso Previdenciário
Qual a solução? Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. [...] § 2º Não integram a remuneração as parcelas de que trata o § 9º do art. 28.

20 Contencioso Previdenciário
Qual é o problema? § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: a) os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade; b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973; c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976; d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; e) as importâncias: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) 1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;   (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) 2. relativas à indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) 3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;   (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) 4. recebidas a título da indenização de que trata o art. 14 da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997) 5. recebidas a título de incentivo à demissão;   (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

21 Contencioso Previdenciário
Qual é o problema? § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [...] e) as importâncias: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)[...] 6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; (Redação dada pela Lei nº , de 1998). 7. recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). 8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). 9. recebidas a título da indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984; (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998). f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; g) a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de ). h) as diárias para viagens; (Redação dada pela Lei nº , de 2017) i) a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário, [...]; j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; l) o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP; (Incluída pela Lei nº 9.528, de )

22 Contencioso Previdenciário
Qual é o problema? § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [...] m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; (Incluída pela Lei nº 9.528, de ) n) a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa; (Incluída pela Lei nº 9.528, de ) o) as parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965; (Incluída pela Lei nº 9.528, de ) p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT; (Incluída pela Lei nº 9.528, de ) q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares; (Redação dada pela Lei nº , de 2017) r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços; (Incluída pela Lei nº 9.528, de ) s) o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado e o reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de seis anos de idade, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas; (Incluída pela Lei nº 9.528, de )

23 Contencioso Previdenciário
Qual é o problema? § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [...] t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e: (Redação dada pela Lei nº , de 2011) 1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e 2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior; u) a importância recebida a título de bolsa de aprendizagem garantida ao adolescente até quatorze anos de idade, de acordo com o disposto no art. 64 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; (Incluída pela Lei nº , de ) v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; (Incluída pela Lei nº 9.528, de ) x) o valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT. (Incluída pela Lei nº 9.528, de ) y) o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº , de 2012) z) os prêmios e os abonos. (Incluído pela Lei nº , de 2017) aa) os valores recebidos a título de bolsa-atleta, em conformidade com a Lei no 10.891, de 9 de julho de (Incluído pela Lei nº , de 2018)

24 Contencioso Previdenciário
Qual a solução? Tornar a legislação mais clara? Alterações em 1997, 1998, 2011, 2012, 2017 e 2018 Risco de aumento das hipóteses de exclusão Interpretações que sempre vão depender dos casos concretos Estabilidade da jurisprudência? Ausência de compromisso com a institucionalidade das decisões Proliferação de novas situações e um contencioso anormal que dificultam a análise e a criação de precedentes Reforma do sistema de custeio Quem paga as contribuições sobre folha é o empregado Ausência de referibilidade e teto de contribuição incentivam planejamentos Regra geral. Exceções permitem interpretações arbitrárias que favorecem pressões arrecadatórias

25 Larissa Longo, pesquisadora do CCiF, e Jorge Roque, advogado deram apoio às pesquisas indicadas neste trabalho. Obrigada Vanessa Rahal Canado


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