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PublicouRuth Esteves Alterado mais de 5 anos atrás
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Devemos entender o direito administrativo e não decora-lo.
LEMBRETE Devemos entender o direito administrativo e não decora-lo.
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SUPREMACIA DO ESTADO Saiba que através da supremacia do estado, o interesse público sempre se sobrepõe ao interesse particular (ou privado).
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RECURSOS CONTRA O ABUSO OU EXCESSO DE PODER DO ADMINISTRADOR PÚBLICO
Como instrumento de proteção contra ações irregulares (por excesso ou abuso de poder), dispomos de instrumentos processuais flexíveis como: “mandado de segurança” e “ação popular” entre outros.
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RESPONSABILIDADE DO ESTADO
O Estado responde civilmente pelos atos de seus prepostos (funcionários ou agentes terceirizados).
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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É sempre importante lembrar, que os princípios básicos da administração pública constam no artigo 37 da Constituição Federal.
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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA
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LEMBRETE FINAL O direito administrativo ressalta sempre a supremacia do estado sobre o particular. Essa supremacia deve ser reconhecida pelos três poderes de estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).
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