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Direito Processual Penal

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Apresentação em tema: "Direito Processual Penal"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Processual Penal
Curso Intensivo para Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina Direito Processual Penal

2 Professor: Jádel da Silva Júnior
Disciplina: Direito Processual Penal I Jadel Silva jadel11

3 Direito Processual Penal – Parte Geral
1 encontro 1. Disposições preliminares. 2. Inquérito policial. 3. Ação Penal. 4. Competência. 5. Questões e processos incidentes (Exceções)

4 Disposições Preliminares
Arts. 1 a 3 CPP

5 Questões de concurso do MPSC
95ª QUESTÃO: ( ) São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor. (39º Concurso MPSC) Questões de concurso do MPSC VERDADEIRA

6 Art. 2o CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Lei processual penal no tempo. Princípio do “tempus regit actum” → a norma processual possui aplicação imediata. Pouco importa se o fato delituoso, objeto do processo, tenha sido cometido anteriormente à entrada em vigor da lei processual. Art. 2º CPP

7 Art. 2º CPP “tempus regit actum”
→ PERGUNTA: Pode ocorrer que, por conta da nova ordem processual, a situação do agente experimente melhoria. Deve, então, a norma processual retroagir? R.: Nos termos do art. 2º do CPP, não. → PERGUNTA: E se por conta da nova ordem processual, a situação do agente experimente piora. A norma anterior é ultra-ativa? R.: Aplica-se a nova lei processual penal, ainda que seja mais grave que a anterior. Art. 2º CPP “tempus regit actum”

8 Art. 2º CPP “tempus regit actum”
CUIDADO: a regra do art. 2º se presta apenas às normas de caráter processual. Há leis, contudo, que tratam, a um só tempo, de direito material e processual, isto é, trazem em seu bojo normas penais e processuais penais (normas mistas). A sua aplicação segue o critério penal (material). Ex.: art. 366 CPP, alterado pela Lei 9.271/96 (suspensão do processo + suspensão da prescrição) Art. 2º CPP “tempus regit actum”

9 Art. 2º CPP “tempus regit actum”
O que são NORMAS PENAIS HETEROTÓPICAS? Tratam-se de regras que, apesar de inseridas em diplomas processuais penais, possuem um conteúdo material. Outras, ao revés, incorporadas a leis materiais, apresentam um conteúdo processual. “Ou seja, embora o conteúdo da norma lhe confira uma determinada natureza, encontra-se ela veiculada em diploma de natureza distinta”. (Fonte: Norberto Avena, Processo Penal, p. 63) A sua aplicação segue o critério penal (material). Art. 2º CPP “tempus regit actum”

10 96ª QUESTÃO: ( ) Segundo o Código de Processo Penal, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica. (39º Concurso MPSC) VERDADEIRA

11 CPP, Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

12 CPP, Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, arts. 86, 89, § 2º, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130) Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. Art. 1º CPP

13 “Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados...” Princípio da unidade do CPP Introduzido desde a CF 37 – art. 16, XVI Princípio “locus regit actum” → princípio da territorialidade (art. 5º CP) O princípio da territorialidade não é absoluto. O próprio art. 1º CPP anuncia exceções. Trata-se do princípio da territorialidade temperada ou mitigada. Art. 1º CPP

14 Inquérito Policial Arts. 4º ao 23 CPP

15 Questões de Concurso MPSC
110ª QUESTÃO: ( ) A Resolução n. 13/06, do Conselho Nacional do Ministério Público, prevê que o procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal ou não, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (40º Concurso MPSC) Questões de Concurso MPSC FALSA

16 RESOLUÇÃO CNMP nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017
Art. 1º O procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)

17 Questões de Concurso MPSC
120ª QUESTÃO: ( ) Ao dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, a Lei n /2013 determinou que o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. (39º Concurso MPSC) Questões de Concurso MPSC VERDADEIRA

18 LEI Nº , DE 20 DE JUNHO DE 2013 Art. 2º. (...) § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

19 Questões de Concurso MPSC
95ª QUESTÃO: ( ) O requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo conterá, obrigatoriamente, a narração do fato, com todas as circunstâncias; a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. (38º Concurso MPSC) Questões de Concurso MPSC FALSA

20 CPP, Art. 5º. (..) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência..

21 Questões de Concurso MPSC
96ª QUESTÃO: ( ) O prazo para conclusão do inquérito policial será de 10 (dez) dias quando o indiciado estiver preso preventivamente, contados a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; enquanto o inquérito policial militar deverá terminar dentro em 20 (vinte) dias, se o indiciado estiver preso, contados esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. (38º Concurso MPSC) Questões de Concurso MPSC VERDADEIRA

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23 Características do IP Procedimento escrito Procedimento dispensável
CPP, art. 9o. Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade. Procedimento dispensável CPP, art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra Procedimento discricionário Procedimento oficial “Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei” (§ 1º, art. 2º, Lei /13). Procedimento oficioso Instauração de ofício pelo Delegado de Polícia. Características do IP

24 Características do IP Procedimento indisponível
CPP, art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Procedimento temporário Procedimento inquisitorial Não é processo (judicial/administrativo), mas procedimento de natureza administrativa. Poderes concentrados na discricionariedade da Aut. Pol. Procedimento sigiloso CPP, art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. SV 14 STF: garantia de acesso amplo aos elementos de prova já documentados Características do IP

25 Questão relacionada ao caráter sigiloso do IP
Há necessidade de autorização judicial para o acesso do advogado aos autos do IP? Regra: Não, não há necessidade de autorização judicial prévia. Exceção: Lei /13, art. 23.

26 Questão relacionada ao caráter sigiloso do IP

27 Procedimento Temporário

28 Prazos. Observações:

29 Identificação Criminal
CPP Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível (...)

30 Identificação Criminal
 Antes da CF/88 > Súmula 568 do STF: “A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.”  Depois da CF/88: CF, art. 5º, LVIII. O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Identificação Criminal

31 A Lei n /2009 apresenta as hipóteses de cabimento da identificação criminal, incluindo o processo datiloscópico e fotográfico. Os principais pontos desta disciplina legal:

32 1. O civilmente identificado, de regra, não será identificado criminalmente.
2. As hipóteses de admissibilidade, que podem dar margem à identificação criminal, mesmo diante da apresentação de documentação civil, são as seguintes:

33 (Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado)
Hipóteses autorizadoras da identificação criminal Lei n /09 (Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado) Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

34 IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

35 Lei n /09 Art. 5º. (...) Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.  (Incluído pela Lei nº , de 2012) 

36 3. A determinação para a identificação criminal normalmente é originada da autoridade policial, aferida a real necessidade. O Juiz, na fase processual ou sendo essencial para a investigação preliminar, e por decisão motivada (e não despacho, como sugere a lei), poderá autorizar a medida ex offlcio ou por provocação do MP, da defesa ou da autoridade policial {art. 3°, TV, Lei n° /2009). 4. O resultado da identificação, com a colheita das impressões digitais e fotografia, será acostado aos autos da persecução penal (flagrante, termo circunstanciado, inquérito e/ou processo)

37 5. No caso de não ser oferecida denúncia ou queixa-crime, bem como nas hipóteses de absolvição ou rejeição da peça acusatória, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil. 6. Dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos: terão caráter sigiloso (art. 7º-B da Lei /2009). 7. Informações acerca dos perfis genéticos → deverão ser consignadas em laudo pericial firmado por perito oficial devidamente habilitado (art. 5º-A, § 3º Lei /2009). 8. Exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados → ocorrerá no término do prazo estabelecido em lei para a prescrição do delito (art. 7º-A).

38 Direito de não incriminação
O que ocorre quando o investigado se negar a fornecer material biológico para a obtenção de seu perfil genético? Direito de não incriminação

39 Direito de não incriminação
STF: o acusado não é obrigado a fornecer material para a realização de exame de DNA (STF, Pleno, HC /RS, 1996 / Rcl-QO 2.040/DF, 2003). Doutrina: a validade dessa identificação do perfil genético estará condicionada à forma de coleta do material biológico. Possibilidade de coleta de material biológico descartado: amostras de sangue, urina, cabelo, ou de outros tecidos orgânicos descartadas voluntária ou involuntariamente pelo investigado na cena do crime ou em outros locais, não há qualquer óbice a sua coleta, sem que se possa arguir eventual violação ao princípio nemo tenetur se detegere.

40 Ação Penal Arts. 24 a 62 CPP

41 Questões de Concurso MPSC
118ª QUESTÃO: ( ) Nos termos do Código de Processo Penal, nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante sessenta dias seguidos; quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor. (40º Concurso MPSC) Questões de Concurso MPSC FALSA

42 Questões de Concurso MPSC
99ª QUESTÃO: ( ) Um dos motivos para se considerar perempta a ação penal é quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo. (38º Concurso MPSC) Questões de Concurso MPSC FALSA

43 CPP, Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

44 Questões de Concurso MPSC
98ª QUESTÃO: ( ) De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. (39º Concurso MPSC) VERDADEIRA

45 Súmula 234 STJ A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

46 Questões de Concurso MPSC
103ª QUESTÃO: ( ) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. (39º Concurso MPSC) Questões de Concurso MPSC VERDADEIRA

47 Súmula 714 do STF É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

48 Questões de Concurso MPSC
97ª QUESTÃO: ( ) O crime cometido em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município será, obrigatoriamente, de ação penal pública. (38º Concurso MPSC) VERDADEIRA

49 CPP, Art. 24. (...) § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.  

50 Questões de Concurso MPSC
98ª QUESTÃO: ( ) A queixa crime poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato, sempre, o nome do querelante e a menção do fato criminoso. (38º Concurso MPSC) FALSA

51 CPP, Art. 44.  A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.

52 Espécies de Ação penal

53 Denúncia Prazos

54 Ação Penal Privada

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56 AP Privada Subsidiária da Pública
Está sujeita à decadência?   SIM. Chama-se decadência imprópria, já que o crime em sua essência permanece de ação penal pública.

57 AP Privada Subsidiária da Pública
É POSSÍVEL O PERDÃO DO OFENDIDO NA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA? AP Privada Subsidiária da Pública NÃO, cfe a leitura do art. 105 do CPP: CPP Art O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

58 Poderes do MP na ação penal privada subsidiária da pública
ESSES PODERES ESTÃO SINTETIZADOS NO ART. 29 CPP: CPP Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

59 Poderes do MP na AP privada subsidiária da pública
ESSES PODERES ESTÃO SINTETIZADOS NO ART. 29 CPP: Poderes do MP na AP privada subsidiária da pública CPP Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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61 Competência Arts. 69 a 91 CPP

62 QUESTÕES DE CONCURSO MPSC
104ª QUESTÃO: ( ) A competência, segundo o Código de Processo Penal, será determinada pela continência, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração e, por conexão, entre outros casos, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. (40º Concurso MPSC) QUESTÕES DE CONCURSO MPSC FALSA

63 105ª QUESTÃO: ( ) De acordo com o Código de Processo Penal, a conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo no concurso entre a jurisdição comum e militar e no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores. Segundo o mesmo Estatuto, na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas, entre outras, as seguintes regras: no concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. (40º Concurso MPSC) VERDADEIRA

64 QUESTÕES DE CONCURSO MPSC
109ª QUESTÃO: ( ) A Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal, dispõe que viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Já Súmula 705, da mesma corte, estabelece que a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. (40º Concurso MPSC) FALSA

65 Súmula 704 STF Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

66 100ª QUESTÃO: ( ) Para o Código de Processo Penal, verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, exceto quando anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. (39º Concurso MPSC) FALSA

67 QUESTÕES DE CONCURSO MPSC
114ª QUESTÃO: ( ) Súmulas do Superior Tribunal de Justiça estabelecem: a) Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime praticado contra sociedade de economia mista; b) Compete à Justiça Federal processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. (39º Concurso MPSC) FALSA

68 Súmula 42 do STJ Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

69 Súmula 140 do STJ Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

70 115ª QUESTÃO: ( ) Nos crimes comuns, ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar os governadores dos Estados, desembargadores dos Tribunais de Justiça, Procuradores de Justiça, membros do Ministério Público da União e Deputados Estaduais. (39º Concurso MPSC) FALSA

71 QUESTÕES DE CONCURSO MPSC
100ª QUESTÃO: ( ) O procurador-geral da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. (38º Concurso MPSC) FALSA

72 Guia para fixação da Competência

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74 Competência por prerrogativa de foro

75 CRIMES COMETIDOS POR DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR
Plenário do STF  AP 937 (03/05/2018) 1. A prerrogativa de foro dos deputados federais e senadores somente se aplica aos crimes cometidos durante o exercício do cargo, considerando-se como início a data da diplomação. 2. A prerrogativa somente se aplica aos crimes praticados durante o exercício do cargo e "relacionados às funções", ou seja, propter officium. 3. Encerrada a instrução, haverá perpetuatio jurisdiction. A publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais

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79 TRF Quem responde perante os TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (5) ? (Art. 108, I, a, CF) Todo Juiz Federal de 1º grau Todo Juiz do Trabalho de 1º grau Todo Juiz Militar da União de 1º grau Todos os membros do MPU de 1º grau

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81 Competência em razão da matéria

82 Justiça Militar JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
→ JULGA MILITARES FEDERAIS (FORÇAS ARMAS) → EM ALGUNS CASOS  CIVIS (por crimes praticados contras as instituições militares) JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL → JULGA APENAS MILITARES ESTADUAIS (PMs e Bombeiros) → Não há reunião de processos – Súmula 90 STJ Justiça Militar

83 Justiça Militar JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Crime de ABUSO DE AUTORIDADE → Justiça MILITAR ESTADUAL (Lei n /17) Crime de TORTURA → Justiça MILITAR ESTADUAL (Lei n /17) CDV cometido por militar das Forças Armadas contra civil → competência da Justiça Militar da União (Lei n /17).

84 MILITAR  JUSTIÇA MILITAR (Art. 205 CPM)
MILITAR  CDV  VÍTIMA CIVIL  T. JÚRI (art. 121 CP)

85 No caso de conexão entre:
JUSTIÇA ELEITORAL A CF NÃO definiu a competência da Justiça Eleitoral Comum. Art. 121 CF: remete o tema para a lei ordinária  Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). No caso de conexão entre: CRIME ELEITORAL + CRIME COMUM  JUSTIÇA ELEITORAL CRIME ELEITORAL + CRIME FEDERAL ou MILITAR  separação dos processos.

86  Tribunal do Júri: o CDV  Doutrina: Nucci e Denilson Feitosa.
CRIME ELEITORAL + CDV Duas posições: a) Competência da Justiça Eleitoral:  art. 35, II, Cod. Eleitoral  doutrina: Suzana Camargo Gomes e Tourinho b) Separação dos processos:  Justiça Eleitoral: julga o crime eleitoral  Tribunal do Júri: o CDV  Doutrina: Nucci e Denilson Feitosa.

87 Competência da Justiça Federal
CF/88 Art Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; Lei 7.170/83 motivação política ou ideológica

88 JUSTIÇA FEDERAL Competência da Justiça Federal vs Justiça Estadual:
Crime de Terrorismo: competência da JUSTIÇA FEDERAL, pois praticado contra o interesse da União (art. 190, IV c/c o art. 11 da Lei n /2016); Crime de importação de anabolizantes sem registro da Anvisa: competência da JUSTIÇA FEDERAL, constatada a lesão a bens, interesses e serviços da União, verificada na internacionalidade da conduta criminosa; Ações penais relativas a desvio de verbas originárias do Sistema Único de Saúde (SUS): competência da JUSTIÇA FEDERAL, pois há interesse da União. E qdo se tratar de valores repassados aos Estados ou Municípios? Ainda assim é da competência da Justiça Federal Crime de violação de direito autoral (art. 184, § 2º, CP): competência da JUSTIÇA FEDERAL, quando comprovada a procedência estrangeira de DVDs em laudo pericial, não bastando a confissão do acusado de que teria adquirido os produtos no exterior. JUSTIÇA FEDERAL

89 Crime de exploração ilegal de loteria: competência da JUSTIÇA FEDERAL, pois a exploração de loterias é serviço público federal executado pela CEF (art. 109, IV, CF); Crimes contra sociedade de economia mista: compete à Justiça Comum Estadual o processo e o julgamento de crimes relativos a sociedades de economia mista (Súmula 42 STJ). Ex.: Banco do Brasil, Rede Ferroviária Federal e Petrobrás Contravenção penal: competência da Justiça Estadual, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades (art. 109, IV, CF e Súmula 38 STJ). Na hipótese de conexão e continência: prevalece a regra constitucional (art. 109, IV), indicando a necessidade de desmembramento. Há posicionamentos contrários. Atos infracionais: competência da Justiça Comum Estadual, mesmo que praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. JUSTIÇA FEDERAL

90 Execução Penal: competência do Juízo da Execução da Pena do estabelecimento prisional em que o preso se encontra recolhido (Súmula 192 do STJ). Crime praticado contra empresa pública de correios e telégrafos: competência da Justiça Federal, tanto pelo fato de ser a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos uma empresa pública federal quanto pelo fato de o serviço postal ser mantido pela União (art. 21, X, da CF). Crimes de falso relativos a estabelecimentos particulares de ensino: compete à Justiça Estadual (Súmula 104 do STJ). Crime de extração ilegal de minérios: competência da JUSTIÇA FEDERAL (art. 55 da Lei n. 9605/98), visto que os recursos minerais, mesmo estando no subsolo, são bens da União (art. 20, IX, CF). Crime de extração ilegal de areia: competência da JUSTIÇA FEDERAL, já que a areia é mineral pertencente à União. JUSTIÇA FEDERAL

91 Competência da JUSTIÇA FEDERAL, sempre que:
ocorrência criminosa prevista em tratado ou convenção internacional; exista nexo de internacionalidade (ou seja, que a conduta ocorra no Brasil e o resultado no exterior, ou vice-versa): Crime de envio ilegal e tráfico de menores (Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pelo Dec.-Leg. n. 28/90 e promulgada pelo Dec. N /90), previsto no art. 239 do ECA. Crime de tráfico de mulheres (Convenção para Repressão ao Tráfico de Mulheres e Crianças de Lake Sucess, EUA, 1947, aprovada pelo Dec.-Leg. n. 7/50), previsto no Código Penal, art. 231. Crime de pornografia infantil e pedofilia (Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pelo Dec.-Leg. n. 28/90, promulgada pelo Dec. n /90) JUSTIÇA FEDERAL

92 Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro: compete à JUSTIÇA FEDERAL (competência constitucional privativa da União de legislar sobre a entrada de estrangeiros, nos termos do art. 22, XIII e XIV, da CF). Crimes cometidos por internet: crimes cometidos dentro das fronteiras nacionais, restringindo-se a uma comunicação eletrônica entre duas pessoas residentes no Brasil  competência da JUSTIÇA ESTADUAL; Se as ultrapassar: competência da JUSTIÇA FEDERAL, sendo competente o local da sede do provedor do site (CC , STJ). Ações penais que envolvam suposta divulgação de imagens com pornografia infantil em redes sociais na internete: compete à JUSTIÇA FEDERAL. JUSTIÇA FEDERAL

93 Infração cometida a bordo de embarcação (navio de grande porte): JUSTIÇA FEDERAL.
Demais embarcações: JUSTIÇA ESTADUAL. Competência: Juízo do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime; Quando se afastar do País: pelo último porto brasileiro em que houver tocado. Infrações cometidas a bordo de aeronaves (sob a soberania do Brasil): Competente a Justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime ou pela comarca de onde houver partido a aeronave; Se houver dúvida sobre a competência: prevenção. OBS: o fato de encontrar-se a aeronave em terra não afasta a competência da JUSTIÇA FEDERAL se comprovada que a prática criminosa ocorreu no seu interior. JUSTIÇA FEDERAL

94 COMPETÊNCIA “RATIONE LOCI”

95 E se não houver resultado?
Lugar da consumação (resultado) E se não houver resultado? Lugar da ação ou omissão (crimes tentados) SÍNTESE Lugar da Consumação ou da ação (crimes à distância) E se não for possível identificar o lugar da infração? Domicílio / Residência > do Réu E se o réu não possui domicilio ou residência? Prevenção (= antecipação) E caso nenhum Juiz tenha praticado algum ato ? Distribuição

96 Juiz que primeiro decidiu no IP sobre alguma medida: concessão de fiança, decretação de prisão preventiva ou de liberdade provisória, medidas cautelares. Incerto o local da divisa das Comarcas Crime praticado na divisa de 2 ou mais comarcas Incerto o local em que ocorreu o crime Desconhecido o domicílio do réu / ou incerto / ou possui mais de um domicílio PREVENÇÃO Infração alcança território de mais de uma comarca Crime continuado ou permanente Na competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdições da mesma categoria: 1) lugar da infração com pena mais grave; 2) lugar com o maior n. de infrações, cujas penas forem de igual gravidade; 3 por prevenção, nos outros casos (art. 78 CPP) No caso de dúvida em crimes praticados em rios e lagos fronteiriços.

97 COMPETÊNCIA: REGRA GERAL
CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

98 Questões pontuais Análise das diversas espécies de crimes:
1. Crimes de mera conduta: Consumam-se com a simples prática da conduta; Local da conduta é o foro competente. 2. Crimes qualificados pelo resultado Firma-se a competência pelo local da produção do resultado qualificador. 3. Crimes plurilocais: Competente o foro do local em que a conduta foi praticada (local da execução do delito) (Princ. do Esboço do Resultado). Homicídio doloso (jurisprudência do STJ); 4. Infrações de menor potencial ofensivo (art. 63, Lei 9.099/95): Competente o foro do local em que a conduta foi pratica (local da execução do crime); Questões pontuais

99 5. Crimes formais Exemplo: crime de extorsão (art. 158 do CP)

100 Questões pontuais 6. Crimes de iniciativa exclusivamente privadas:
Ao querelante é dado optar entre o foro do local da infração e o foro do domicílio do réu (art. 73 CPP). É o denominado foro facultativo ou foro de eleição. 7. Pedofilia por meio da internet Foro do local da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na internet das fotografias de pornografia infantil, pouco importando o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual. Questões pontuais

101 Questões pontuais 8. Crimes à distância (ou de espaço máximo)
Se iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será do lugar em que tiver sido praticado no Brasil, o último ato de execução (art. 70, § 1º, CPP); Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir o resultado (art. 70, § 2º, CPP); Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção (art. 70, § 3º, CPP). Questões pontuais

102 Conexão e Continência

103 Por concurso Intersubjetiva Por reciprocidade Por simultaneidade Conexão Instrumental Objetiva Teleológica Competência por Consequencial Subjetiva Continência Cumulação Concurso formal Objetiva Aberratio ictus Aberratio criminis

104 FORO PREVALENTE Art. 78 CPP: estabelece as regras: Inciso I:
Tribunal do Júri vs Jurisdição Comum: prevalece o Tribunal do Júri; Tribunal do Júri vs infração de menor potencial ofensivo: prevalece o Júri (aplicam-se os instrumentos da composição civil e da transação penal Tribunal do Júri vs crime eleitoral: separação dos processos (doutrina, posição majoritária) Tribunal do Júri vs crime militar: separação dos processos (art. 79, I, CPP; Tribunal do Júri vs competência por prerrogativa de função: em regra, prevalece a competência por prerrogativa de função; Se a competência por prerrogativa de função for prevista na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: prevalece a do Júri (competência federal – Súmula 721 STF) FORO PREVALENTE

105 b) Inciso II: concurso entre jurisdições da mesma categoria:
i. lugar da infração à qual for cominada pena mais grave; ii. maior número de infrações iii. pela prevenção c) Inciso III: concurso entre jurisdições de categorias diversas: prevalece a de maior graduação. d) Inciso IV: concurso entre jurisdição comum e especial: prevalece a especial. FORO PREVALENTE

106 EFEITOS DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA: SEPARAÇÃO DO PROCESSO
Art. 79 CPP: formação do simultaneus processos  unidade de processos e julgamento. Exceções legais à regra da unidade processual:  SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROCESSO: a) Inciso I, do art. 79: concurso entre jurisdição comum e militar b) Inciso II, do art. 79: concurso entre jurisdição comum e o juízo de menores. c) § 1º, do art. 79: no caso de corréus, sobrevindo doença mental a um deles  suspende-se o processo com relação ao réu acometido de doença mental, até que haja o seu restabelecimento (art. 152 do CPP.)

107 EFEITOS DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA: SEPARAÇÃO DO PROCESSO
d) No caso de corréus, em que um deles tenha empreendido fuga: a unidade do processo não importará a do julgamento, se houver corréu foragido que não possa ser julgado à revelia (art. 366 CPP). e) Na incompatibilidade entre as recusas dos jurados: a separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença. A preferência de julgamento se dará ao réu a quem foi atribuída a autoria do fato; No caso de coautoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 CPP: EFEITOS DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA: SEPARAÇÃO DO PROCESSO

108 EFEITOS DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA: SEPARAÇÃO DO PROCESSO
CPP Art. 429.  Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº , de 2008) I – os acusados presos; (Incluído pela Lei nº , de 2008) II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº , de 2008) III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. (Incluído pela Lei nº , de 2008) EFEITOS DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA: SEPARAÇÃO DO PROCESSO

109 Separação facultativa dos processos
CPP, Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

110 Separação facultativa dos processos
A jurisprudência fixa como critérios cumulativos para realização da separação facultativa: a) brevidade judicial; b) a não ocorrência de qualquer prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório. Separação facultativa dos processos

111 Perpetuação da jurisdição na conexão e na continência
CPP Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos. Parágrafo único. Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente. Perpetuação da jurisdição na conexão e na continência

112 Perpetuatio jurisdictionis – Exceções:
Parágrafo único do art. 81 CPP: exceção à regra da perpetuatio jurisdictionis. Caso a desclassificação for determinada: a) pelo juiz da pronúncia: o próprio juiz da pronúncia remete os autos ao juiz singular competente; b) pelo Conselho de Sentença: ao juiz-presidente caberá o julgamento da infração desclassificada e também das infrações conexas (CPP, art. 492, §§ 1º e 2º). OBSERVAÇÃO: Absolvição pelo Conselho de Sentença em relação ao crime doloso contra a vida: caso os jurados respondam afirmativamente ao quesito “o jurado absolve o acusado?”, significa que, implicitamente, reconheceram sua competência para processar e julgar o feito. Nesse caso, os jurados permanecem competentes para julgar as demais infrações conexas ou continentes (regra do art. 81 caput CPP). Perpetuatio jurisdictionis – Exceções:

113 CPP Art. 82.  Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. AVOCAÇÃO Súmula 235 STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.

114 E se o juiz prevalente avocar o processo em curso perante outro juiz e este se recusar a entregar os autos do processo? Estará caracterizado o conflito positivo de competência, na medida em que ambos os juízes se consideram competentes (CPP, art. 114, Inciso II) avocação

115 Questões e processos incidentes - Exceções
Arts. 95 a 117 CPP

116 Questões de concurso MPSC
102ª QUESTÃO: ( ) De acordo com o Código de Processo Penal, se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de cinco dias. (40º Concurso MPSC) Questões de concurso MPSC FALSA

117 CPP, Art. 104.  Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

118 Questões de concurso MPSC
103ª QUESTÃO: ( ) O art. 103, caput, do Código de Processo Penal, determina que no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto por sorteio, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição. (40º Concurso MPSC) FALSA

119 CPP, Art. 103.  No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.

120 Questões de concurso MPSC
101ª QUESTÃO: ( ) Segundo o CPP, os juízes, tribunais e a parte interessada, sob a forma de representação, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios. (38º Concurso MPSC) Questões de concurso MPSC FALSA

121 CPP, Art. 116.  Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.

122 Questões de concurso MPSC
107ª QUESTÃO: ( ) Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as priscrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes. (38º Concurso MPSC) Falsa

123 CPP, Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

124 Exceções EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (Art. 95, II, e 108):
Pode ser arguida verbalmente ou por escrito, no prazo da resposta à acusação; Pode ser veiculada tanto a incompetência absoluta quanto a relativa; OBS.: Tanto a incompet. absoluta como a relativa podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, pode ser arguida no bojo da resposta à acusação. A Súmula 33 STJ, não se aplica ao processo penal (“A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”); Processada em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal; O Ministério Público é sempre ouvido sobre a exceção oposta (art. 108, § 1º do CPP). Exceções

125 Exceção de Incompetência:
PROCEDIMENTO: 1. Autuada a exceção em apartado (?); 2. O Ministério Público é ouvido previamente; 3. Aceita a exceção: Os autos são remetidos ao juiz competente; Atos decisórios e instrutórios podem ser ratificados. 4. Rejeitada a exceção: o juiz continuará com o processo. Exceção de Incompetência:

126 Exceção de Incompetência:
Caso o juiz rejeite eventual arguição de declinação de competência formulada pelo Ministério Público, como deve proceder? 1. Como não pode obrigar o MP a oferecer denúncia (violação ao princípio da independência funcional), deve recebe-la como se de arquivamento se tratasse (arquivamento indireto); 2. Aplicar por analogia o art. 28 CPP. Exceção de Incompetência:

127 E quanto às consequências do reconhecimento da incompetência absoluta e relativa?
Doutrina: o art. 567 CPP, ao se referir à anulação exclusiva dos atos decisórios, aplica-se exclusivamente às hipóteses de incompetência relativa, na medida em que, nas hipóteses de incompetência absoluta, ter-se-ia a anulação dos atos decisórios e também dos atos probatórios. Jurisprudência: mesmo para os casos de incompetência absoluta no processo penal, somente os atos decisórios seriam anulados, sendo possível a ratificação dos atos não- decisórios. STF (HC n /SP): passou a admitir a possibilidade de ratificação pelo juízo competente inclusive quanto aos atos decisórios. Segundo o STF, tanto a denúncia quanto o seu recebimento emanados de autoridades incompetentes rationae materiae são ratificáveis no juízo competente. Exceção

128 STJ: PECULATO E CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES
STJ: PECULATO E CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. (...) 3. Eventual reconhecimento da incompetência da Justiça Federal não tem o condão de anular o mandado de prisão expedido em desfavor do paciente, uma vez que é pacífico neste Superior Tribunal de Justiça que mesmo nos casos de incompetência absoluta é possível a ratificação dos atos decisórios, o que reforça a inexistência de ilegalidade passível de ser sanada na via eleita. (...) (STJ, HC / PA, Relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Dje 29/08/2018).

129 STJ: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÕES PENAIS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA
STJ: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÕES PENAIS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. GOVERNADORES, MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E MEMBROS DOS CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. DEBATE SOBRE EVENTUAL ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO VIGENTE. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS DE INSTRUÇÃO NO INTERREGNO ENTRE O INÍCIO DO DEBATE DO TEMA E A SUA CONCLUSÃO”. (...) 9. O artigo 567 dispõe que "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente". Portanto, ainda que, ad argumentandum, pudesse ser reconhecida incompetência atual, esta não macularia atos probatórios, como é o caso, entre outros, da inquirição de testemunhas. 10. Saliente-se que até mesmo atos decisórios são ratificáveis, de acordo com o que dispõe o artigo 108, § 1.º, do Código de Processo Penal: "Se, ouvido o Ministério Público, for aceita a declinatória, o feito será remetido ao juízo competente, onde, ratificados os atos anteriores, o processo prosseguirá". 11. Acrescente-se que o STF e o STJ, nos casos de incompetência absoluta, firmaram entendimento que os atos decisórios são ratificáveis. Precedentes: Do STF: HC , Relatora Ministra. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe /2/2015; RE AgR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 24/6/2008, DJe-152, 15/8/2008. HC segundo julgamento, Relator Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 18/12/2006, DJ 30/3/2007. Do STJ: EDcl no RHC 52549/MT, Sexta Turma, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 31/8/2017. RHC 76745/RJ, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. em 23/3/2017. (...)” (STJ, QO na APn 843 / DF, Relator Min. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 14/06/2018)

130 EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE (dilatória)
Art. 110 do CPP: abrange tanto a ilegitimidade ad causam quanto à ilegitimidade ad processum reconhecida esta última: a nulidade pode ser sanada a todo tempo (art. 568) e reconhecida aquela: o processo é anulado ab initio, eis que produz a carência da ação. Procedimento: aplica-se o disposto sobre exceção de incompetência (art. 110, caput, CPP). Exceções

131 Exceções EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA (Peremptória)
Pode ser arguida pelo réu a qualquer tempo ou poderá ser reconhecida ex officio pelo juiz. Procedimento: aplica-se o disposto sobre a Exceção de Incompetência (art. 110, caput, do CPP). Exceções

132 Exceções EXCEÇÃO DE COISA JULGADA (Peremptória)
Procedimento: aplicam as regras sobre a exceção de incompetência (art. 110, caput, CPP). Não há prazo para a sua arguição e o juiz pode declara-la de ofício. Se o juiz, após o recebimento da denúncia, reconhecer de ofício a coisa julgada: o processo é extinto sem julgamento do mérito; A exceção é processada em autos apartados e sem suspensão do processo (art. 111). Exceções

133 Era isso pessoal !!! Bons estudos. E boa sorte.


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