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CORREIA. Maria Valéria da Costa

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Apresentação em tema: "CORREIA. Maria Valéria da Costa"— Transcrição da apresentação:

1 A Relação Estado/ Sociedade e o controle Social: fundamentos para o debate
CORREIA. Maria Valéria da Costa. A Relação Estado e Sociedade e o controle social: fundamentos para o debate. In. Serviço Social e Sociedade, nº 77 – ANO XXIV, Cortez Editora. São Paulo, 2004.

2 A Expressão Controle Social:
Usada por vários segmentos; Com diferentes sentidos a partir da concepção de Estado e Sociedade civil; Controle Social Controle do Estado sobre a Sociedade Controle da Sociedade sobre as ações do Estado

3 Há diferença a partir do entendimento da FUNÇÃO do Estado e da extensão do seu PODER e/ou devido à forma de como se concebe a sociedade civil. *Tomou vulto no Brasil a partir do processo de democratização na década de 1980, cujos mecanismos: Participação nas políticas pública; CF Conselhos Gestores Conferências setoriais Buscando atender aos interesses da maioria da população em reverso ao período ditatorial

4 O Controle Social será aqui fundamentado por meio do estudo da relação Estado e Sociedade Civil.
CONCEPÇÕES DE ESTADO e SOCIEDADE: Nos clássicos: Hobbes, Locke e Rousseau (razão abstrata) Doutrina Classista em Marx e Gramsci (racionalidade imanente da realidade concreta – Materialista) Debate contemporâneo, as controvérsias entre o conceito da sociedade civil em Gramsci e nas corrente liberais.

5 ELEMENTOS HISTÓRICOS Mudança da produção feudal para capitalista – novas relações sociais; Centralização do poder – necessidade para expansão do sistema capitalista; Formas primitivas (família) – sociedade – Estado;

6 ABORDAGEM CONCEITUAL: TEÓRICOS CLÁSSICOS
Pontos em comum: Sociedade civil = Estado, contrapondo-se ao estado de Natureza ( p. 152) Contrato Social Estado Organização da Sociedade

7 CONCEPÇÃO DE ESTADO: HOBBES: PODER ABSOLUTO DO ESTADO
Necessidade de um poder soberano e absoluto Justifica a necessidade de um contrato para acabar com a guerra de todos contra todos. ( P. 153) Poder conferido ao Estado (soberano), restante são súditos

8 CONCEPÇÃO DE ESTADO: HOBBES: PODER ABSOLUTO DO ESTADO
A essência do Estado “uma pessoa de cujos atos uma grande multidão, mediante pactos reciprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e os recursos de todos da maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum” (Hobbes, 1979 p. 106)

9 CONCEPÇÃO DE ESTADO: HOBBES: PODER ABSOLUTO DO ESTADO
Controle Social é exclusivo do Estado absoluto – sem qualquer controle externo – membros da sociedade “súditos”;

10 SINTETIZANDO… HOBBES Nada que o Estado faça pode ser chamado de injustiça, pois ele é o soberano  instituído pelo povo, o qual tem o poder de decidir o que é melhor, e pode usar a  força para fazer cumprir a decisão. Fazem um pacto, um contrato social, no qual renunciam a alguns direitos  colocando-os nas mãos de um só homem, o Soberano. Assim nasce o Estado.  A presença do Estado garante o cumprimento do pacto e o cumprimento das leis de natureza, onde este representa, na mesma medida, o fim do Estado de natureza e a inauguração da sociedade civil. Um Estado com organização, regras, leis e que forma uma sociedade.

11 CONCEPÇÃO DE ESTADO: LOCKE: Poder do Estado Limitado à garantir a liberdade individual da propriedade. Imposição de limites ao poder do Estado, submetendo-o às leis, não interferir no poder econômico – acúmulo de bens; O trabalho era o fundamento originário da propriedade; Os direitos naturais são uma garantia contra o poder absoluto do Estado (difere de Hobbes); Poder político limitado para expansão do poder econômico; O controle social = poder político está no “povo” – proprietários. ( p. 156);

12 CONCEPÇÃO DE ESTADO: LOCKE: Poder do Estado Limitado à garantir a liberdade individual da propriedade. O Estado é limitado pela lei natural, ou seja, o direito natural (vida, liberdade e propriedade) mais sagrado a propriedade que é um bem supremo e que o Estado nao pode interferir, apenas protegê-lo através das leis.

13 CONCEPÇÃO DE ESTADO: ROUSSEAU: PODER DO ESTADO NAS MÃOS DO POVO.
Concepção de sociedade civil diverge de Hobbes e Locke; O homem possui essência boa e é a propriedade privada que acaba com estado de felicidade, dando origem a sociedade civil, que corrompe o homem; Estado com a missão de moralizar e retificar as distorções provocadas pela sociedade civil; O contrato social preservaria a igualdade originária através de uma autoridade que representa a vontade geral. Controle total do povo (enquanto vontade geral) sobre o Estado O controle social é do povo sobre o Estado para a garantia da soberania popular.(pág. 158)

14 ROUSSEAU: PODER DO ESTADO NAS MÃOS DO POVO
O homem, segundo Rousseau, tinha tudo para ser feliz, pois suas necessidades eram atendidas. Mas a perfeição não permitiu. Quando os homens passam a viver em sociedade, começa a competitividade entre eles. Surgem as comparações: o melhor caçador, o mais forte, o mais belo, o mais hábil, o ser e parecer tornam-se diferentes. Os homens vivendo neste “primeiro estágio”, sem lei e /ou juízes tem como único juízo a sua própria consciência. E cada qual sendo juiz a sua maneira tem início o estado de guerra de todos contra todos. Paralelamente, destacam-se o surgimento da metalúrgica e agricultura, invenções que Rousseau denominou de a grande revolução.

15 ROUSSEAU: PODER DO ESTADO NAS MÃOS DO POVO
Ë nessa situação que os homens estabelecem suas leis para se protegerem, uns para proteger suas propriedades outros para se proteger das arbitrariedades dos mais poderosos. “a origem da sociedade e das leis, que deram novos entraves ao fraco e novas forças ao rico, destruíram irremediavelmente a liberdade natural, fixaram para sempre a lei da propriedade e da desigualdade”

16 CONCEPÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL
Empregada como sinônimo de Estado, enquanto pacto voluntário entre os homens, para regular as relações naturais e como antítese à sociedade natural. Diferem quanto às concepções do CONTRATO SOCIAL que funda esta sociedade civil: HOBBES - dando total poder ao Estado; LOCKE - restringe este poder à garantia da liberdade individual da propriedade; ROUSSEAU – colocando esse poder na mão do povo;

17 CONCEPÇÃO DE CONTROLE SOCIAL
HOBBES: Controle social exclusivo do Estado sobre os súditos para acabar com o estado de guerra e garantir a posse da propriedade. => Não há controle externo

18 CONCEPÇÃO DE CONTROLE SOCIAL
LOCKE: Controle do “povo” ( proprietários) sobre o Estado limitando seu poder à garantia dos direitos naturais ( propriedade). cria as raízes do controle social na doutrina do estado Liberal: controle do poder político para garantir a liberdade econômica.

19 Controle total do povo ( vontade geral) sobre o Estado
CONCEPÇÃO DE CONTROLE SOCIAL ROUSSEAU: Controle total do povo ( vontade geral) sobre o Estado O poder soberano é limitado pelas convenções gerais. Este limite é inerente a sua origem enquanto expressão da vontade geral.

20 Concepção de Estado e Sociedade Civil em Marx
Tratada como estrutura, expressão da configuração das relações que emergem d as relações de produção (pág. 160); É a base econômica onde se dão as relações de produção e a esta corresponde uma forma de existência política e de Estado;

21 Concepção de Estado e Sociedade Civil em Marx
Pág 161 – Soc. civil e soc. Burguesa; Concepção de Estado – Marx deriva da sociedade civil pág 161 /162.

22 Concepção de Estado e Sociedade Civil em Marx
O Estado tem controlado o conjunto da sociedade em favor dos interesses da classe dominante através da implementação de políticas sociais para amenizar os conflitos de classe e manter o seu domínio. A economia capitalista necessita de formas de controle social que garantam o consenso para a aceitação da ordem do capital pelos membros da sociedade.

23 Concepção de Estado e Sociedade Civil em Gramsci
Concebe a sociedade civil não como estrutura, base material, mas como um momento da superestruturam lugar em que se dá a formação do poder ideológico distinto do poder político, integrando uma noção ampliada de Estado; Não se constitui campo exclusivo da classe burguesa, mas pode se transformar em um espaço em que as…

24 Concepção de Estado e Sociedade Civil em Gramsci
…classes subalternas organizam as suas associações, articulam as suas alianças, confrontam os seus projetos éticos-políticos e dispuam e predomínio hegemônico.; Soc. Civil e Estado (unidade orgânica) Pág 165 – Soc. Civil – Estado e Controle Social.

25 Sociedade Civil na Contemporaneidade
Reflexão – Como é construído o conceito de sociedade civil na perspectiva contemporânea e gramsciano?? pág: Construir o conceito, com os principais elementos que CORREIA evidencia.

26 A Expressão Controle Social:
Usada por vários segmentos; Com diferentes sentidos a partir da concepção de Estado e Sociedade civil; Controle Social Controle do Estado sobre a Sociedade Controle da Sociedade sobre as ações do Estado

27 O controle social das classes subalternas sobre as ações do Estado e sobre destino dos recursos públicos, torna-se um desafio importante na realidade brasileira para que se criem resistência à redução das políticas sociais, à sua privatização e mercantilização.

28 Numa perspectiva gramsciana, esse controle social deverá ser entendido dentro da articulação dialética entre o Estado ampliado e a sociedade cívil composta por interesses de classes diferentes, e deverá se dar na perspectiva da defesa dos interesses das classes subalternas e de construção de resitências às tendências do uso do fundo público para o financiamento da reprodução do capital em detrimento do financiamento da reprodução do trabalho (serviços públicos que não buscam o lucro).

29 Controle social norteado por um projeto societáriodas classes subalternas e pela busca da construção de uma cultura política da contra-hegemonia.


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