A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Migrações internacionais

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Migrações internacionais"— Transcrição da apresentação:

1 Migrações internacionais

2 Núcleos de globalização
núcleo econômico: interconexão de mercados fluxo de capitais fluxo de mão de obra núcleo sociológico: relações transnacionais entre indivíduos grupos sociais ONGs núcleo jurídico: conjunto de normas específicas que, por terem alcance universal, formam núcleos de globalização legal direitos humanos direito econômico-financeiro-comercial

3 Atores da globalização
Estados organizações internacionais ONGs e “sociedade civil internacional”

4 Problemas da globalização: transnacionais
meio ambiente crime organizado mercado financeiro refugiados e migrações ilegais

5 Relações entre os atores no enfretamento dos problemas
Tensão entre soberania e multilateralismo: apologia ao Estado nacional: estatocêntrica utopia de uma sociedade transnacional

6 Núcleos de globalização jurídica
Direitos humanos vistos como espécie do gênero direitos humanos, os direitos dos refugiados valem acima de tudo, independentemente de nacionalidade, etnia, ração, religião etc. Impõem limites à soberania plano da experiência o direito de permanecer traz consigo o potencial de estimular as migrações ilegais travestidas de postulante de asilo (refúgio) há dificuldades em diferenciar entre o migrante ilegal (ou em situação irregular) e o legítimo postulante de asilo propostas de reinterpretar os direitos dos refugiados são feitas. Eles são vistos como espécie do conjunto de normas que regulam o acesso ao território nacional. Os direitos dos refugiados constituem modalidade de controle migratório. Relativização dos direitos dos refugiados. Não são mais considerados espécies do gênero direito humano, mas como normas de controle e até de segurança nacional

7 Núcleos de globalização jurídica
Direito econômico-financeiro-comercial-empresarial: políticas de migração são conceituadas em termos econômicos: focalizam a mão-de-obra há regras para a circulação de mão-de-obra, mas não para a imigração ilegal

8 Normas internacionais específicas para migrantes
Convenção para refugiados (1951) Protocolo de 1967 convenção para proteção do trabalhador migrante: maioria dos dispositivos são voltados para o Estado empregador exclui os migrantes que não forem trabalhadores (refugiados e apátridas) reduz o migrante à mera condição de fator econômico, ignorando outras características (mulher, LGBT etc) a convenção não oferece ao migrante trabalhador nada além daquilo que já existe; ela apenas aumenta o fosso entre os trabalhadores migrantes legais e ilegais soberania é reforçada: cabe aos Estados o controle sobre quem pode ser trabalhador migrante ilegalidade e soberania têm relação recíproca: Estados definem e reprimem a migração ilegal. A definição de migrantes ilegais depende da legislação nacional o direito da nação de fechar suas fronteiras tende a se sobrepor às pretensões individuais

9 Migração ilegal no núcleo da globalização jurídica
Marcadores de identidade na hierarquia da migração legal residente visitante trabalhador refugiado

10 Condições para a ilegalidade
entrada ilegal nos domínios do Estado exceção: refugiado que entrou ilegalmente e pede asilo permanência que se tornou ilegal por esgotamento do período autorizado

11 Características da ilegalidade
situação precária dos trabalhadores (sem proteção social, sem salário mínimo, sem seguro de saúde ou seguro-desemprego) realizam trabalho sujo, perigoso e degradante migrantes ilegais não são vistos como pessoas, mas como trabalho

12 Asilo Aumento substancial no fluxo de refugiados a partir do final dos anos 1980. Direito internacional dos refugiados (DIR) declaração universal dos direitos humanos convenção de 1951 e protocolo de 1967 Elementos-chave do DIR: definição de refugiado pessoa que sofre perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, opinião política, ou por ser membro de grupo social que está fora do país de origem e impossibilitada de a ele retornar ou apátrida que não pode retornar ao país de residência habitual Restrições à soberania do Estado compromisso do non-refoulement: desse princípio se deduz o direito de permanecer compromisso de não penalizar os refugiados por terem entrado ilegalmente no Estado de refúgio Tensão direito de permanecer do refugiado (se deduz do non-refoulement, art. 33) Estados não são obrigados a admitir ninguém que seus próprios nacionais


Carregar ppt "Migrações internacionais"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google