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PublicouLusineide Ferreira Martins Alterado mais de 4 anos atrás
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Esse conceito se refere à necessidade de existir uma UNIFORMIDADE em TODOS os procedimentos no uso de um teste válido e preciso: desde a aplicação do teste até a o desenvolvimento de parâmetros para a interpretação dos resultados obtidos.
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Alguns autores enfatizam a necessidade de distinguir claramente os dois conceitos: - Padronização: uniformidade da APLICAÇÃO dos testes, e - Normatização: uniformidade na INTERPRETAÇÃO dos escores dos testes.
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Objetivo: garantir que a coleta dos dados sobre os sujeitos seja de boa qualidade. Uma má aplicação torna os dados obtidos inválidos, mesmo se o teste for de boa qualidade. Para garantir uma boa administração dos testes psicológicos é preciso atender aos seguintes requisitos: a) Material de Testagem b) Aplicação do teste (o ambiente de testagem)
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Qualidade do teste: o teste tem que ser válido e preciso; o uso de testes sem estes parâmetros é inútil, eticamente condenável e judicialmente processável. Pertinência do teste - o teste deve: ◦ Ter relevância ao problema apresentado pelo sujeito. O aplicador deve saber para que serve um dado teste e escolher aquele que se aplica melhor ao problema do sujeito. Este é um problema para o psicólogo, já que existem muitos testes no mercado, mas não existem testes para todas as necessidades. ◦ Ser adaptado ao nível do candidato (intelectual, profissional).
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Os testes requerem um aplicador treinado para que os resultados possam ser confiáveis. Por essa razão que eles são de uso privativo de psicólogos. Para serem aplicados, devem seguir as regras de instrução, expressas sob o nome de padronização da aplicação.
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O que é que implica tal padronização? Ela implica em várias coisas, particularmente na observância de: ◦ procedimentos de aplicação ◦ direito dos testandos ◦ controle dos vieses do aplicador ◦ normas na divulgação dos resultados.
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Os resultados dos testes são válidos (obviamente supondo que o próprio teste seja válido) se a sua aplicação seguiu à risca as instruções e recomendações dadas pelo seu autor, no manual de aplicação. Para alcançar essa validade na aplicação é necessário observar: ◦ Qualidade do ambiente físico da aplicação ◦ Qualidade do ambiente psicológico, que tipicamente significa uma atmosfera em que a ansiedade do testando seja reduzida ao mínimo.
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É preciso que o ambiente não produza variáveis que possa distrair os testando.
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O testando tem que estar em normais condições de saúde física e psicológica. O testando deve compreender exatamente a tarefa a executar – as instruções devem ser dadas uma única vez e iguais para todos, isso implica que o aplicador seja profundamente familiarizado com o teste. Deve haver o estabelecimento do rapport, para que o testando se sinta o mais à vontade possível para realizar o teste.
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Deve ser obtido o consentimento informado dos testandos ou de seus representantes legais antes da realização da testagem. As exceções a esta regra são: a testagem por determinação legal, testagem como parte de atividades escolares regulares, testagem de seleção, onde a participação implica em consentimento.
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Em aplicações escolares, clínicas e de aconselhamento, os testando têm o direito a explicações em linguagem que eles compreendem com respeito aos resultados que os testes irão produzir. Em aplicações escolares, clínicas e de aconselhamento, quando os escores são utilizados para tomar decisões que afetem os testandos, estes ou seus representantes legais têm o direito de conhecer seu escore e a sua interpretação.
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A pessoa do examinador não deixa de ser uma variável que pode alterar o resultado do teste. No entanto, deve procurar minimizar o impacto da mesma. Seria importante, então, algumas questões reflexivas: ◦ O examinador deve ser familiar ao testando? ◦ Encorajar frequentemente o testando ajuda ou atrapalha? ◦ A idade e/ou o sexo do examinador é relevante? ◦ O estado emocional do examinador é relevante? ◦ As atitudes e opiniões pessoais do examinador são relevantes?
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De qualquer forma, o aplicador dos testes psicológicos deve atender aos seguintes requisitos: Conhecimento: profundo sobre o instrumento Aparência: discreta, apresentar-se como um perito. Comportamento durante a testagem: manter a ordem, fornecer informações necessárias, mas que não cause interferência nos resultados, linguagem e vocabulário acessíveis, ser atenciosos e movimentar-se discretamente.
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1) Quem tem direito aos resultados dos testes? O candidato que se submeteu ao teste, numa linguagem acessível, a toda e qualquer informação relacionada ao teste. O solicitante da testagem, como o dono da empresa, no caso de seleção, ou o juiz, no caso de perícia judicial. Estes têm direito apenas às informações estritamente necessárias à resposta da solicitação.
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2) O sigilo e a segurança dos resultados devem seguir às normas do sigilo profissional. Assim os arquivos devem ser seguros e não podem permitir o acesso a qualquer pessoa, a não ser o responsável. As identidades devem ser codificadas para que somente o profissional possa identificar. Em processos judiciais, o juiz pode pedir abertura de registros sigilosos.
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3) O Código de Ética do Psicólogo (CFP, 1987) diz: Art.02 – Ao Psicólogo é Vedado: B) Apresentar, publicamente, através dos meios de comunicação, resultados de psicodiagnóstico de indivíduos ou em grupos, bem como interpretar ou diagnosticar situações problemáticas, oferecendo soluções conclusivas; I) Interferir na fidedignidade de resultados de instrumentos e técnicas psicológicas; M) Adulterar resultados, fazer declarações falsas e dar atestado sem a devida fundamentação teórico-científica.
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Art.03 – São deveres do psicólogo nas suas relações com a pessoa atendida: A) Dar à pessoa atendida ou, no caso de incapacidade desta, a quem de direito, informações concernentes ao trabalho a ser realizado, B) Transmitir a quem de direito somente informações que sirvam de subsídios às decisões que envolvem a pessoa atendida; C) Em seus atendimentos, garantir condições ambientais adequadas à segurança da pessoa atendida, bem como à privacidade que garanta o sigilo profissional.
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Art. 06. (O Psicólogo em Instituições Empregadoras) – O psicólogo garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, bem como do material psicológico produzido. Parágrafo 1 – Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier substituí-lo. Parágrafo 2 – Na impossibilidade de fazê-lo o material deverá ser lacrado na presença de um representante do CRP, para somente vir a ser utilizado pelo psicólogo substituto, quando, então, será rompido o lacre, também na presença de um representante do CRP.
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Art. 19 ( O Psicólogo e a Justiça)- Nas perícias, o psicólogo agirá com absoluta isenção, limitando-se à exposição do que tiver conhecimento através de seu trabalho, não ultrapassando, nos laudos, o limite das informações necessárias à tomada de decisão.
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Art. 21 – O sigilo protegerá em tudo aquilo que o psicólogo ouve, vê ou de que tem conhecimento como decorrência do exercício da atividade profissional. Art. 22 – Somente o examinando poderá ser informado dos resultados dos exames, salvo nas condições previstas nesse código.
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Art. 23 – Se o atendimento for realizado por psicólogo vinculado a trabalho multiprofissional numa clínica, empresa ou instituição ou a pedido de outrem, só poderão ser dadas informações a quem as solicitou, a critério do profissional, dentro dos limites do estritamente necessário aos fins a que se destinou o exame. Parágrafo 1- Nos casos de perícia, o psicólogo tomará todas as precauções, a fim de que só venha a relatar o que seja devido e necessário ao esclarecimento do caso.
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Parágrafo 2 – O psicólogo, quando solicitado pelo examinado, está obrigado a fornecer a este as informações que foram encaminhadas ao solicitante e a orientá-lo em função dos resultados obtidos. Art. 24 – O psicólogo não remeterá informações confidenciais a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo por Código de Ética ou que, por qualquer forma, permitam a estranhos o acesso a estas informações.
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A normatização diz respeito a padrões de como se deve interpretar um escore que o sujeito recebeu num teste. Qualquer escore deve ser referido a algum padrão ou norma para adquirir sentido. A norma permite situar o escore de um sujeito, permitindo: a) determinar a posição que o sujeito ocupa no traço medido, e b) comparar o escore deste sujeito com o escore de qualquer outro sujeito.
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A norma de interpretação ou o critério de referência é constituído tipicamente por 3 padrões: a) O nível desenvolvimento do indivíduo (normas de desenvolvimento): idade mental, série escolar e estágio de desenvolvimento. b) Um grupo padrão constituído pela população típica para qual o teste é construído (normas intragrupos) c) Um critério externo (normas referentes a critérios), este utilizado particularmente no caso de testes de aprendizagem.
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