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Impactos da Resolução CGPAR 23 sobre o plano de saúde do Sistema BNDES

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Apresentação em tema: "Impactos da Resolução CGPAR 23 sobre o plano de saúde do Sistema BNDES"— Transcrição da apresentação:

1 Impactos da Resolução CGPAR 23 sobre o plano de saúde do Sistema BNDES
II Simpósio da AAPBB (Fundos de Previdência e Planos de Saúde) Este evento tem por objeto defender os planos de saúde das estatais federais, com foco no PAS do Sistema BNDES 5 de setembro de 2018

2 Uma proposta de nova leitura estratégica sobre o acompanhamento da Governança dos planos de saúde das estatais De acordo com as decisões aprovadas no Seminário promovido em Brasília em 28 de junho de 2018 e organizado pela FENAE, a UNIDASPREV estendeu seu objeto à defesa dos interesses de suas associadas (entidades de representação de participantes em planos de previdência complementar) quanto a planos de saúde.

3 Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR A CGPAR é um órgão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e tem por finalidade tratar das matérias relacionadas com a Governança Corporativa nas empresas estatais federais e com a administração das participações societárias da União.

4 Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR A CGPAR é um órgão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e tem por finalidade tratar das matérias relacionadas com a Governança Corporativa nas empresas estatais federais e com a administração das participações societárias da União.

5 Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR A CGPAR é um órgão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e tem por finalidade tratar das matérias relacionadas com a Governança Corporativa nas empresas estatais federais e com a administração das participações societárias da União.

6 Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR A CGPAR é um órgão do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e tem por finalidade tratar das matérias relacionadas com a Governança Corporativa nas empresas estatais federais e com a administração das participações societárias da União.

7 Resolução CGPAR 22, de 18 e 26.01.18 (DOU)
Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 2º Conceitos (benefício de assistência e saúde, autogestão e empresa estatal) Implantação de Canal de Denúncias Artigo 3º Obrigatoriedade de apresentação de relatório anual sobre custeio ao Conselho Fiscal, de Administração e ao Comitê de auditoria até o mês de junho de cada ano, referente ao exercício anterior Prazo até Artigo 4º Obrigatoriedade de criação de rotinas de avaliação e monitoramento da gestão das operadoras. Constatado o descumprimento das exigências regulatórias, deverá ser apresentado plano de ação

8 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 22, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 2º Conceitos (benefício de assistência e saúde, autogestão e empresa estatal) Artigo 3º Obrigatoriedade de apresentação de relatório anual sobre custeio ao Conselho Fiscal, de Administração e ao Comitê de auditoria até o mês de junho de cada ano, referente ao exercício anterior Prazo até COBRAR Relatório Anual Artigo 4º Obrigatoriedade de criação de rotinas de avaliação e monitoramento da gestão das operadoras. Constatado o descumprimento das exigências regulatórias, deverá ser apresentado plano de ação

9 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 22, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 2º Conceitos (benefício de assistência e saúde, autogestão e empresa estatal) Artigo 3º Obrigatoriedade de apresentação de relatório anual sobre custeio ao Conselho Fiscal, de Administração e ao Comitê de auditoria até o mês de junho de cada ano, referente ao exercício anterior Prazo até Artigo 4º Obrigatoriedade de criação de rotinas de avaliação e monitoramento da gestão das operadoras. Constatado o descumprimento das exigências regulatórias, deverá ser apresentado plano de ação Acompanhar ações de avaliação e monitoramento

10 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 22, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 5º Requisitos para nomeação ou recondução de representantes na Diretoria Executiva e nos Conselhos Analisar mudanças na estratégia para composição do Conselho Deliberativo Artigo 6º Implementação e monitoramento de planos de metas para a Diretoria da Autogestão Prazo até

11 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 22, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 5º Requisitos para nomeação ou recondução de representantes na Diretoria Executiva e nos Conselhos Artigo 6º Implementação e monitoramento de planos de metas para a Diretoria da Autogestão Prazo até ACOMPANHAR Planos de Metas e Carta Anual - Aumento representação CD

12 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 2º Conceitos (benefício de assistência e saúde, autogestão, plano de saúde, reembolso, custeio, folha de pagamento ou de proventos e empresa estatal) Artigo 3º Limite para participação do custeio sobre a folha de pagamento - mínimo entre 8% ou percentual do ano anterior acrescido de 10% PARIDADE do custeio entre beneficiários e empresa estatal Artigo 4º Vedação de criação do benefício na modalidade de autogestão por RH

13 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 2º Conceitos (benefício de assistência e saúde, autogestão, plano de saúde, reembolso, custeio, folha de pagamento ou de proventos e empresa estatal) Artigo 3º Limite para participação do custeio sobre a folha de pagamento - mínimo entre 8% ou percentual do ano anterior acrescido de 10% PARIDADE do custeio entre beneficiários e empresa estatal Solicitar valores da folha à estatal e relatório gerencial (dez/2017) à gestora Artigo 4º Vedação de criação do benefício na modalidade de autogestão por RH

14 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 2º Conceitos (benefício de assistência e saúde, autogestão, plano de saúde, reembolso, custeio, folha de pagamento ou de proventos e empresa estatal) Artigo 3º Limite para participação do custeio sobre a folha de pagamento - mínimo entre 8% ou percentual do ano anterior acrescido de 10% PARIDADE do custeio entre beneficiários e empresa estatal Artigo 4º Vedação de criação do benefício na modalidade de autogestão por RH Inconsistência com o mercado

15 Transição da modalidade de RH para Caixa de Assistência, sendo instituída a Postal Saúde (2013)

16 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 5º Vedação da empresa estatal participar como mantenedora (casos FAPES e Real Grandeza) Analisar impacto da mudança –de mantenedora para patrocinadora Artigo 6º Quantidade mínima de beneficiários para instituição ou criação de benefício na modalidade autogestão é de 20 mil vidas na operadora Artigo 7º Obrigatoriedade de apresentação ao Conselho de Administração de proposta para enquadramento na regra de 20 mil vidas por operadora Prazo Julho/2019

17 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 5º Vedação da empresa estatal participar como mantenedora Artigo 6º Quantidade mínima de beneficiários para instituição ou criação de benefício na modalidade autogestão é de 20 mil vidas na operadora Questão das 20 mil vidas carece de explicação técnica consistente Artigo 7º Obrigatoriedade de apresentação ao Conselho de Administração de proposta para enquadramento na regra de 20 mil vidas por operadora Prazo Julho/2019

18 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 5º Vedação da empresa estatal participar como mantenedora Artigo 6º Quantidade mínima de beneficiários para instituição ou criação de benefício na modalidade autogestão é de 20 mil vidas na operadora Artigo 7º Obrigatoriedade de apresentação ao Conselho de Administração de proposta para enquadramento na regra de 20 mil vidas por operadora Prazo Julho/2019 Acompanhar ações de enquadramento

19 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 8º RESPEITADO O DIREITO ADQURIDO, vedação do benefício na condição de pós-emprego Análise da consultoria jurídica Artigo 9º Obrigatoriedade de oferta do benefício com cobrança de mensalidade, mecanismos de regulação, carência, limitação de tipo de dependentes (cônjuge/companheiro, filhos e menores sob guarda) RESPEITADO O DIREITO ADQUIRIDO, deverá ser feita a adequação Artigo 10º Fechamento dos planos que não atendem à Resolução para novas adesões. Para novos empregados a oferta somente está autorizada na modalidade reembolso

20 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 8º RESPEITADO O DIREITO ADQURIDO, vedação do benefício na condição de pós-emprego Artigo 9º Obrigatoriedade de oferta do benefício com cobrança de mensalidade, mecanismos de regulação, carência, limitação de tipo de dependentes (cônjuge/companheiro, filhos e menores sob guarda) RESPEITADO O DIREITO ADQUIRIDO, deverá ser feita a adequação Análise da consultoria jurídica sobre direito adquirido e atuação conjunta em outros itens Artigo 10º Fechamento dos planos que não atendem à Resolução para novas adesões. Para novos empregados a oferta somente está autorizada na modalidade reembolso

21 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 8º RESPEITADO O DIREITO ADQURIDO, vedação do benefício na condição de pós-emprego Artigo 9º Obrigatoriedade de oferta do benefício com cobrança de mensalidade, mecanismos de regulação, carência, limitação de tipo de dependentes (cônjuge/companheiro, filhos e menores sob guarda) RESPEITADO O DIREITO ADQUIRIDO, deverá ser feita a adequação Artigo 10º Fechamento dos planos que não atendem à Resolução para novas adesões. Para novos empregados a oferta somente está autorizada na modalidade reembolso Analisar impacto na atratividade profissional

22 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 11º Obrigatoriedade da mudança dos editais dos processos seletivos - não prever o oferecimento do benefício de assistência à saúde Analisar impacto na atratividade profissional (Correios) Artigo 12º PARIDADE no custeio na modalidade reembolso, participação da estatal limitada à participação do empregado, e ao valor máximo individual autorizado Artigo 13º PARIDADE no custeio na modalidade plano de saúde contratado no mercado, participação da estatal limitada à participação do empregado

23 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 11º Obrigatoriedade da mudança dos editais dos processos seletivos - não prever o oferecimento do benefício de assistência à saúde Artigo12º PARIDADE no custeio na modalidade reembolso, participação da estatal limitada à participação do empregado, e ao valor máximo individual autorizado Inconsistências nas informações sobre custeio Artigo 13º Fechamento dos planos que não atendem à Resolução para novas adesões. Para novos empregados a oferta somente está autorizada na modalidade reembolso

24 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 11º Obrigatoriedade da mudança dos editais dos processos seletivos - não prever o oferecimento do benefício de assistência à saúde Artigo12º PARIDADE no custeio na modalidade reembolso, participação da estatal limitada à participação do empregado, e ao valor máximo individual autorizado Artigo 13º Fechamento dos planos que não atendem à Resolução para novas adesões. Para novos empregados a oferta somente está autorizada na modalidade reembolso

25 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 14º Obrigatoriedade de apresentação ao Comitê de Auditoria o acompanhamento gerencial sistemático da contabilidade da autogestão por RH Verificar a disponibilização pela transparência Artigo15º Obrigatoriedade de mudança do Acordo Coletivo - não prever o detalhamento do benefício de assistência à saúde

26 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 14º Obrigatoriedade da mudança dos editais dos processos seletivos - não prever o oferecimento do benefício de assistência à saúde Artigo15º Obrigatoriedade de mudança do Acordo Coletivo - não prever o detalhamento do benefício de assistência à saúde Eventual judicialização – sugestão de arbitragem

27 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 16º RESPEITADO O DIREITO ADQURIDO, mudança dos normativos internos para adequação à Resolução CGPAR Análise da consultoria jurídica sobre direito adquirido Artigo17º Instituição de prazo de adequação - 48 meses da data da vigência da Resolução

28 Governança para as Empresas Estatais
Resolução CGPAR 23, de 18 e Governança para as Empresas Estatais RESUMO OBSERVAÇÕES Artigo 16º RESPEITADO O DIREITO ADQURIDO, mudança dos normativos internos para adequação à Resolução CGPAR Artigo17º Instituição de prazo de adequação - 48 meses da data da vigência da Resolução Prazo 26/1/2022 Acompanhar por comissão mista comparando ações e cronograma nas diversas estatais

29 Análise de pontos externos ao plano
Oportunidades Ameaças Provar que o modelo do PAS é a melhor garantia para enfrentar a “inflação saúde” Provar a superioridade da atual forma de remuneração de prestadores de serviços grande parte dos planos de autogestão enfrentam problemas de déficits; A “inflação saúde” apresenta taxas de crescimento acima dos demais indicadores inflacionários do mercado, elevado crescimento das despesas assistenciais em consequência do surgimento de novas tecnologias; modelo de remuneração aos prestadores de serviços assistenciais; envelhecimento da população.

30 Análise de pontos internos ao plano
Pontos Fortes Pontos Fracos Encontrar um modelo de remuneração que garanta a qualidade de atendimento do PAS Satisfação de 99% dos usuários com o PAS contra um setor campeão de queixas o modelo de contribuição por percentual do salário é um modelo deficitário; o modelo de contribuição por percentual do salário é um modelo obsoleto, utilizado por pouquíssimas empresas do ramo; e, não é concebível um modelo de rateio para empregados de empresas públicas e estatais onde os dependentes não paguem.

31 Riscos e Mitigação: Mantenedoras x Patrocinadoras
Proibição de estatais mantenedoras expõe as autogestoras Mitigantes: Analisar na mesa PAS o impacto da mudança do BNDES como patrocinadora Buscar ressalvas em fundamentação técnica

32 Riscos e Mitigação: Exclusão no ACT
Vedação de previsão do atual plano Silêncio sobre acompanhamento por Conselho de Usuários (CAIXA e BB) Fatores mitigantes: Judicialização por a CGPAR exceder seus poderes Analisar o histórico dos acordos coletivos

33 Riscos e Mitigação: 20 mil vidas
Extinção das operadoras de autogestões com menos de beneficiários (FAPES) Fatores mitigantes: Analisar na mesa PAS a viabilidade de abertura de outros planos para FAPES ter 20 mil vidas

34 Riscos e Mitigação: Teto de Orçamento
“Inflação saúde” limitada a 8% ou variação de 10% anual, o que for menor Despesas assistenciais da CAIXA cairão de 70\30 para 50% (paridade de contribuições) Fatores mitigantes: Solicitar à ARH/BNDES valores da folha de 2017 Outros planos com coparticipação

35 Riscos e Mitigação: Direito Adquirido
Insegurança jurídica para os atuais empregados Limitação de atuais dependentes dos empregados Fatores mitigantes: Solicitar à FAPES a quantidade de dependentes fora do padrão da resolução e as idades desses dependentes Contratar pareceres especializados

36 Riscos e Mitigação: Custeio
Mensalidade por faixa etária em vez de ser por família (CAIXA), 48 meses Custeio pela empresa só durante o atual Contrato de Trabalho Fatores mitigantes: Outras operadoras com planos com mensalidade

37 Riscos e Mitigação: Novos Editais e Novos Empregados
Exclusão de todos os novos empregados Redução de idade dos dependentes na CAIXA e na Petrobras Carência e Franquia (após 90 dias da admissão) Vedação de oferta de PAS em novos concursos Fatores mitigantes: Outras operadoras com carência e franquia Solicitar informação à ARH/BNDES sobre a mudança nos editais

38 Riscos e Mitigação: Pós Emprego
Limitar a contribuição patronal para o plano de saúde a somente empregados na ativa Fatores mitigantes: Ver outras operadoras com prática de benefício pós emprego (UNIDAS)

39 Riscos e Mitigação: Auto Gestoras
Não criação de novos benefícios de assistência à saúde na modalidade autogestão por RH (Petrobras e Correios) Fatores mitigantes: Exemplo internacional de criação de auto gestoras nos EUA

40 Principais Tópicos de Discussão – órgãos sociais em autogestoras
Comitê de Elegibilidade Conselho de Administração Conselho Fiscal Comitê de Auditoria Estatutário Composição da Diretoria Auditoria Interna Canal de Denúncias

41 Principais Tópicos de Discussão – Documentos
Carta Anual Relatório de Sustentabilidade ou Relatório Integrado Código de Ética e Conduta Licitações e Contratos

42 Principais Tópicos de Discussão – Documentos
Carta Anual Relatório de Sustentabilidade ou Relatório Integrado Código de Ética e Conduta Licitações e Contratos

43 As inconsistências da Resolução CGPAR 23 devem ser apontadas de forma técnica e cobradas dos órgãos federais de controle, como interessados que somos. - Devemos mostrar que a Resolução CGPAR 23 deve ser mudada por ser ineficiente. “O Tempo Não Pára...”

44 MUITO OBRIGADO! Dia de PAS Luiz Borges Telefone (21) 99124-8020


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