A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

O Impacto no custeio dos RPPS com a mudança na taxa de juros

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "O Impacto no custeio dos RPPS com a mudança na taxa de juros"— Transcrição da apresentação:

1 O Impacto no custeio dos RPPS com a mudança na taxa de juros
HOSANNAH (Ozaná) M S FILHO

2 Portaria nº /11/2018 Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS; Estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio; Estabelece parâmetros para o equacionamento do déficit atuarial; Revogou a Portaria nº 403 (10/12/2008).

3 Taxas de Juros - Limite Máximo Portaria nº 464
Menor percentual dentre os seguintes: Meta atuarial aprovada pelo conselho deliberativo do RPPS; e

4 Relatório de Análise das Hipóteses Atuariais Portaria nº 464 (art
Relatório de Análise das Hipóteses Atuariais Portaria nº 464 (art. 17/20) e IN SPREV nº 09 (art. 5) I - a descrição da metodologia aferição do histórico de rentabilidade; II - o histórico da rentabilidade dos 3 (três) exercícios anteriores; III - as informações relativas às metas e estratégias de investimento dos 3 (três) exercícios anteriores; IV - a análise do comportamento das rentabilidades obtidas em relação às metas estabelecidas; V - as rentabilidades projetadas a partir da carteira de investimentos, conforme a política anual de investimentos; (seg apl/desca flx atu); VI - indicação da aderência ou não da hipótese da taxa real de juros utilizada nas últimas 3 (três) avaliações atuariais e de eventual necessidade de alteração da que está sendo atualmente utilizada.

5 Taxas de Juros - Limite Máximo Portaria nº 464
Menor percentual dentre os seguintes: Meta atuarial aprovada pelo conselho deliberativo do RPPS; e Taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.

6 Duração do passivo IN SPREV nº 02.
Média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses fluxo Duração = 𝑖=1 𝑁 𝑖−0,5 . 𝐹 𝑖 (1+𝑇𝐴) (𝑖−0,5) 𝑖=1 𝑁 𝐹 𝑖 (1+𝑇𝐴) (𝑖−0,5) Fi = somatório dos pagamentos de benefícios de cada plano, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, relativos ao i-ésimo prazo; i = prazo, em anos, resultante da diferença entre o ano de ocorrência dos fluxos (Fi) e o ano de cálculo; e TA = a taxa de juros real anual que foi utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS na avaliação atuarial relativa ao exercício anterior.

7 Na prática - Duração do passivo IN SPREV nº 02rt.
Sítio:

8

9 Duração do passivo Portaria nº 464
A duração do passivo será utilizada para: I - a definição da taxa de juros parâmetro a ser considerada como limite para a hipótese de taxa de juros da avaliação atuarial; II - o cálculo do prazo máximo do plano de amortização e do valor do déficit atuarial a ser equacionado.

10 Taxa de juros parâmetro IN SPREV nº 02
A taxa de juros parâmetro corresponde àquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS. A Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. Os pontos das Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média serão apurados pela Secretaria de Previdência com data-base de primeiro de abril de cada exercício e será divulgado até 31 de maio através de Ato normativo da Secretaria de Previdência.

11

12 Portaria SPREV nº 17 DE 20/05/2019

13 Taxas de Juros - Limite Mínimo Portaria nº 464
O atuário responsável pela AVAT poderá utilizar taxa de juros inferior, atendendo a critérios de conservadorismo e prudência fundamentados no Relatório da Avaliação Atuarial, cabendo aos dirigentes da unidade gestora do RPPS cientificar o conselho deliberativo para possível adequação da política anual de investimentos.

14 Taxa de juros parâmetro Previc nº 300/2019
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou a Estrutura a Termo de Taxa de juros (ETTJ) média para o exercício de 2019, conforme prevê a Instrução Previc nº 10/2018. Com as alterações da Resolução CNPC n° 30/2018, as taxas divulgadas correspondem à média dos últimos cinco anos das ETTJ diárias, em vez dos três anos anteriores, e tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar no intervalo definido pelos limites inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de benefícios. As taxas aplicáveis a cada plano, de acordo com a duração do seu passivo, estão na tabela anexa à Portaria.

15 Taxa de juros parâmetro Previc nº 300/2019.
Por exemplo, um plano com uma duração de 10 anos utilizará uma taxa parâmetro de 5,84%, ante uma taxa de 5,99% em De maneira geral, houve uma redução nas taxas parâmetro em relação ao ano anterior, e são esperadas quedas mais expressivas para os próximos anos, refletindo o movimento de redução do juro real na economia brasileira.

16 Taxa de juros parâmetro Previc nº 300/2019.

17 Exemplo prático

18 Meta Atuarial x Taxa de juros Parâmetro Portaria nº 464
Limite Máximo - menor percentual dentre os seguintes: Meta atuarial aprovada pelo conselho deliberativo do RPPS; e Taxa de juros parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS. Caso a meta atuarial seja superior à taxa de juros parâmetro: Para utilização da meta atuarial como hipótese de taxa real de juros na AVAT deverá ser, previamente, apresentado à Secretaria de Previdência estudo técnico que demonstre a adequação e a aderência dessa taxa ao perfil da carteira de investimentos do RPPS. Estudo definido na IN nº /12/2018.

19 Meta atuarial x Taxa de juros parâmetro IN nº 2 (21/12/2018)
Caso a meta atuarial, para sua utilização como hipótese de taxa de juros na avaliação atuarial, deverá ser apresentado previamente à Secretaria de Previdência estudo técnico que demonstre: I - que as aplicações de recursos do RPPS: a) são superiores às provisões matemática dos benefícios concedidos b) tenham atingido a meta de rentabilidade dos últimos 3 (três) exercícios consecutivos; e II - a adequação e a aderência da meta de rentabilidade ao perfil da carteira de investimentos do RPPS; III - a convergência entre a meta de rentabilidade, os fluxos atuariais e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos financeiros do RPPS.

20 Equacionamento do déficit atuarial Portaria nº 464
O montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do exercício;


Carregar ppt "O Impacto no custeio dos RPPS com a mudança na taxa de juros"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google