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PublicouNatália Carlos Alterado mais de 10 anos atrás
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MP 595/Lei 12.815. Finalidade e avanços: Destrancar investimentos (R$ 44 bilhões). Prover segurança jurídica. Fomentar competitividade. Agilizar processos de outorgas. Liberdade de construir e operar (carga própria e de terceiros).
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MP 595/Lei 12.815. Retrocessos: Centralismo (AP+CAP). Processos licitatórios complexos. Licitar áreas ociosas, prorrogar prazos, autorizar expansões e resolver casos pendentes = menor judicialização. Restrições aos investimentos (P. SEP 110/13). Travas e oneração dos investimentos (P. SPU 404/12). Retorno ao monopólio/corporativismo do trabalho portuário x automatização.
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Precariedade dos acessos terrestres (atrasos no PAC e nos programas de concessão). Persistência de gargalos burocráticos. Modelo anacrônico das Cias. Docas. Autonomia regional enfraquecida. Monopólio sindical do trabalho na contramão da produtividade e da multifuncionalidade.
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Meta: 120 milhões de t de carga em 2031; R$ 17 bi de investimentos públicos em 11 anos; R$ 9 bi em investimentos privados (terminais hidroviários e frota). Desafios: implementação efetiva dos projetos do PAC e dos programas de concessões em infraestrutura; eliminação de entraves burocráticos à multimodalidade. Política industrial e regional.
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86 km de hidrovias (Baton Rouge a New Orleans), 53 funcionários, 59 indústrias, 60 terminais portuários, movimento de 600 milhões de t/ano em 50.000 barcaças e 4.000 navios, 2 milhões de empregos (20.000 especializados). Port of South Louisiana (Mississipi, EUA)
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Leis claras, concisas e sem matéria estranha ao seu objeto (LC 95/98). Regulamentos e normas que exorbitam (CF art. 49, V). Excesso de órgãos (MT, MTE, MPT,SEP, ANTAQ, SPU, TCU,...). Soluções: PPPs, descentralização, estabilidade dos marcos, segurança jurídica, previsibilidade (prazos).
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