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Entraves à neutralidade fiscal e não cumulatividade do ICMS Osvaldo Santos de Carvalho Doutor PUC/SP e Coordenador Adjunto da Administração Tributária.

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1 Entraves à neutralidade fiscal e não cumulatividade do ICMS Osvaldo Santos de Carvalho Doutor PUC/SP e Coordenador Adjunto da Administração Tributária CAT SP 1

2 AGENDA 1. Introdução 2. Neutralidade Fiscal 3. Neutralidade Fiscal e Não Cumulatividade 4. Entraves à Neutralidade Fiscal 5. Entraves à Não Cumulatividade 6. Caso Prático 7. Conclusões 2

3 A tributação é um fenômeno que interessa ao estudo de vários subsistemas sociais, notadamente ao Econômico, Jurídico e Político. Cada subsistema irá trabalhar a seu modo, filtrando os enunciados segundo seus códigos próprios (ter/não ter para a economia; poder/não poder para a política; lícito/ilícito para o direito). Teoria dos Sistemas: Luhmann 1. Introdução 3

4 CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS SOCIAIS Econômico Jurídico 1. Introdução Político Tributação operacionalmente fechados cognitivamente abertos 4

5 “Um dos valores perseguidos pelo sistema jurídico tributário que tem como objetivo a diminuição dos efeitos da tributação sobre a decisão dos agentes econômicos, evitando distorções e ineficiências na atividade econômica. ” Sistema tributário ótimo (Adam Smith): “Aquele que tem como objetivo a realização de suas funções de financiamento de políticas públicas, promoção dos direitos fundamentais, evitando ao máximo interferir nas decisões econômicas”. 2. Neutralidade Fiscal 5

6 CONEXÃO (ACOPLAMENTO) ENTRE OS SUBSISTEMAS CONSTITUCIONAIS (IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO [ICMS]) ECONÔMICO JURÍDICO TRIBUTAÇÃO NEUTRALIDADE ECONÔMICA LIVRE CONCORRÊNCIA 3. Da neutralidade à não cumulatividade IMPOSTOS SOBRE O CONSUMO NÃO CUMULATIVIDADE NEUTRALIDADE FISCAL 6

7 PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE CF, Artigo 155, § 2.º, inciso I: – será compensado “o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”. Bem Jurídico protegido: – Neutralidade fiscal 3. Não Cumulatividade e a Neutralidade Fiscal 7

8 Vedação ao crédito dos bens de uso e consumo; Informalidade; Evasão Fiscal (Sonegação); Substituição Tributária (se aplicadas margens irreais); Aproveitamento diferido do crédito na aquisição de Ativo Fixo; Restrição à fluidez dos créditos acumulados; Incentivos e benefícios fiscais ou fiscais-financeiros;. 4. Entraves à Neutralidade Fiscal (lista exemplificativa) 8

9 6. Caso Prático – Resolução 13/2012 – Guerra fiscal dos portos Guerra fiscal dos Portos Res. 13/12 Senado “Remédio” Acumulação de Crédito “Efeito Colateral” Se não for solucionado Agride a não cumulatividade Impacta a necessidade de capital de giro Afeta a Neutralidade Fiscal Pode causar desequilíbrio concorrencial 9 “Patologia”

10 6. Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica Empresa Biofarmacêutica – ( entre as 8 maiores do mundo; fábrica em SP; 1.000 colaboradores diretos) Exportador Fábrica ExteriorSP Outros Estados Cliente 1 2 Alíquota interna do ICMS (18%) Saídas com alíquota média do ICMS ≈ 10% Operações 10

11 5. Caso Prático Evolução do Saldo Credor até aqui 1,6 16,5 22,7 48,0 11

12 5. Estudo de Caso Prático – Empresa Biofarmacêutica Evolução do Saldo Credor 1,6 16,5 22,7 48,0 79,2 Resolução 13/2012 12

13 Desafios Eliminação/redução de entraves à neutralidade fiscal e por via de consequência à não cumulatividade do ICMS; Solução global para a crise federativa (em contraposição a soluções pontuais) – o cenário tributário deteriorado dilapida arrecadação, compromete as finanças públicas e causa insegurança e instabilidade para o investimento produtivo. 7. Conclusões 13

14 FIM 14


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