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V SEMINÁRIO – LEI DE AUTOVISTORIA E LTVP
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V SEMINÁRIO – LEI DE AUTOVISTORIA E LTVP Marcus Vinicius Teixeira GUASTINI Grilo – MAJ BM QOC/97 5ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR GERAL
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Objetivos: Conhecer a sistemática do sistema de segurança contra incêndio e pânico do Estado do Rio de Janeiro. Tecer comentários acerca da participação do CBMERJ no processo LTVP
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SUMÁRIO: Estrutura do Sistema de Segurança Legislação Vigente Legislação Nacional Conclusão
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Sub CMT CBMERJ 5ª SEÇÃO EMG DGST SST Postos Avançados DDP CPPT 4
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LEGISLAÇÃO VIGENTE 5
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LEGISLAÇÃO VIGENTE DECRETO-LEI Nº 247, DE 21 DE JULHO DE 1975
DECRETO Nº 897, DE 21 DE SETEMBRO DE 1976 (COSCIP) RESOLUÇÕES SEDEC RESOLUÇÕES SSP DECRETO Nº , DE 09 DE JUNHO DE 2004 RESOLUÇÃO SEDEC nº 279, DE 11 DE JANEIRO DE 2005 RESOLUÇÃO SEDEC nº 300, DE 21 DE MARÇO DE 2006 PORTARIAS DO CBMERJ 6
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Artigo 1º do Decreto-lei nº 247, de 21 de julho de 1975:
“Compete ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndios e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro, na forma do disposto neste Decreto-Lei e em sua regulamentação.” LEGISLAÇÃO VIGENTE 7
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Artigo 220 do Decreto nº 897, de 21 de setembro de 1976 (COSCIP):
“Para o cumprimento das disposições do presente Código, o Corpo de Bombeiros deverá fiscalizar todo e qualquer imóvel ou estabelecimento existente no Estado do Rio de Janeiro e, quando necessário, expedir Notificação, aplicar multa ou a pena de interdição, na forma prevista neste Capítulo.” LEGISLAÇÃO VIGENTE 8
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LEGISLAÇÃO NACIONAL 9
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LEGISLAÇÃO NACIONAL 1 – PONTO LIMÍTROFE:
1.1 – Incêndio na “Boite” Kiss 2 – DEFINIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS 2.1 - Parâmetros Principais Atuais Altura ATC Número de Pavimentos 2.2 – Parâmetros a Acrescentar: Distância ao Quartel de Bombeiros mais próximo Estudo da carga incêndio x ocupação Análise de Risco LEGISLAÇÃO NACIONAL 10
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LEGISLAÇÃO NACIONAL 3 – ESTRUTURA:
4 – PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETAMENTE RELACIONADOS: CREA CAU Clube de Engenharia ABNT NFPA Prefeituras Etc. 5 – PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO: LEGISLAÇÃO NACIONAL 11
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CONSIDERAÇÕES GERAIS CONCLUSÃO 12
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e-mail : dgst@cbmerj.rj.gov.br
MUITO OBRIGADO ! CONTATOS : (21) ; ( 21) (DGST) (21) ; (21) (BM 5) 13
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